Discurso durante a 23ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Encaminhamento de requerimento de informações ao TCU sobre o cumprimento, por parte do Ministério da Educação, das recomendações referentes à auditoria operacional realizada no ProUni.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • Encaminhamento de requerimento de informações ao TCU sobre o cumprimento, por parte do Ministério da Educação, das recomendações referentes à auditoria operacional realizada no ProUni.
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2011 - Página 6229
Assunto
Outros > TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, RELAÇÃO, CUMPRIMENTO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), RECOMENDAÇÃO, AUDITORIA, PROGRAMA, ACESSO, UNIVERSIDADE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Sr. Presidente, apenas para comunicar o encaminhamento à Mesa de um requerimento solicitando ao Tribunal de Contas da União informações sobre o cumprimento, por parte do Ministério da Educação, das recomendações constantes do Acórdão nº 816/2009, que se refere a uma auditoria operacional realizada no Programa Universidade para Todos, o ProUni.

            Estou requerendo, Sr. Presidente, informações sobre o cumprimento de tais recomendações com a seguinte justificativa: o Tribunal de Contas realizou uma auditoria no ProUni, cujas conclusões estão no Acórdão referido.

            Em relação às isenções fiscais concedidas à instituição que aderir ao Programa, o TCU concluiu:

Levando-se em consideração apenas o critério relativo ao percentual de bolsas efetivamente ocupadas e não as ofertadas, se fosse aplicado grosseiramente esse método de cálculo, a renúncia fiscal nos anos de 2005 e 2006, seria de R$76,4 milhões e R$191,6 milhões, ao invés de R$106,7 milhões e R$265,7 milhões, como efetivamente ocorreram, ou seja, deveriam ser recolhidos aos cofres públicos, pelo menos, R$104,4 milhões nesses dois anos do programa pela não ocupação de todas as vagas ofertadas.

            E essas quantias não foram recolhidas aos cofres públicos.

            Em relação ao custo do programa, o Tribunal solicitou à Receita Federal informação a respeito das isenções fiscais. Em razão do sigilo fiscal, a Receita encaminhou um relatório separando os beneficiários por tipo (com ou sem fins lucrativos) e custo anual das bolsas do ProUni, por mantenedora sem identificá-las.

            A partir desses dados o Tribunal de Contas chegou à seguinte conclusão:

Portanto, a princípio, pode-se concluir que, em média, o custo de uma bolsa do ProUni para o Estado é maior que o valor da mensalidade dos cursos em que há bolsistas do programa. Significa dizer que, em média se tem “pago” - indiretamente - um preço maior pelas vagas nas instituições privadas de ensino superior do que o montante que elas efetivamente valem, especialmente nas instituições sem fins lucrativos. A melhoria do acesso ao programa, com a conseqüente diminuição do número de bolsas ociosas, é medida que reduz o custo da bolsa, uma vez que os custos referentes às vagas não ocupadas são incorporados nas bolsas efetivamente ocupadas.

            Ou seja, a persistirem baixas as taxas de ocupação das vagas oferecidas pelo ProUni, seria mais econômico aos cofres públicos pagar diretamente os valores que seriam devidos pelos bolsistas do que oferecer a isenção fiscal.

            O Tribunal, além de constatar que o ProUni é ineficiente sob o ponto de vista econômico, faz, no referido Acórdão, uma série de recomendações ao Ministério da Educação para a adoção de medidas como, por exemplo:

Instituir rotina de fiscalização in loco nas instituições de ensino superior com o objetivo de verificar a aderência das informações por elas prestadas em relação ao ProUni e avaliar a conveniência de alterar o mecanismo de isenção fiscal ofertado às IES [instituições de ensino superior] participantes do ProUni, de modo a abranger critérios como o número de cursos bem avaliados e de bolsas efetivamente ocupadas, a fim de que o benefício ofertado pelas instituições seja equivalente à contrapartida recebida do Estado.

            Portanto, este requerimento tem por objetivo verificar se o Ministério da Educação cumpriu as recomendações do Tribunal de Contas da União, porque nós não sabemos se cumpriu. É preciso que esses fatos sejam noticiados. O Tribunal de Contas é uma instituição da maior seriedade e competência técnica. Nós temos que respeitá-lo. Esse Acórdão é uma denúncia da maior seriedade. Afinal, nesse período de 2 anos seriam R$104 milhões que deveriam retornar aos cofres públicos, já que as vagas pagas pelo Estado brasileiro ficaram ociosas.

            Portanto, é uma denúncia da maior seriedade, e nós queremos o pronunciamento do Tribunal de Contas sobre providências que eventualmente possam ter sido, ou não, adotadas pelo Ministério da Educação. Se não foram adotadas, precisamos saber para que nós possamos cobrá-las daqui do Senado Federal.

            Sr. Presidente, muito obrigado.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Modelo1 5/2/2412:08



Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2011 - Página 6229