Discurso durante a 26ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Preocupação com as enchentes no Estado do Paraná e apelo ao governo federal para que providências sejam adotadas com celeridade. (como Líder)

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CALAMIDADE PUBLICA.:
  • Preocupação com as enchentes no Estado do Paraná e apelo ao governo federal para que providências sejam adotadas com celeridade. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2011 - Página 6737
Assunto
Outros > CALAMIDADE PUBLICA.
Indexação
  • APREENSÃO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, MUNICIPIO, ANTONINA (PR), MORRETES (PR), PARANAGUA (PR), GUARATUBA (PR), ESTADO DO PARANA (PR), VITIMA, CALAMIDADE PUBLICA, INUNDAÇÃO, EFEITO, INTERDIÇÃO, RODOVIA, DESTRUIÇÃO, HABITAÇÃO, DESAPARECIMENTO, CIDADÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, PERCENTAGEM, LOTERIA, DESTINAÇÃO, FUNDO ESPECIAL PARA CALAMIDADE PUBLICA (FUNCAP), CONTRIBUIÇÃO, AGILIZAÇÃO, ATENDIMENTO, VITIMA, CALAMIDADE PUBLICA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, é lamentável, mas as chuvas fortes que castigaram o litoral do Paraná transformaram em drama a vida dos paranaenses que vivem especialmente nas cidades de Antonina, Morretes, Paranaguá e Guaratuba.

            A situação é preocupante. O número de desabrigados e casas danificadas em Antonina, Morretes, Paranaguá e Guaratuba é crescente. Em Morretes, cidade onde já se declarou estado de calamidade pública, oito mil pessoas estão desabrigadas; e, na cidade de Antonina, já há, lastimavelmente, óbitos registrados.

            A situação permanece complicada ainda nesta segunda-feira. Quedas de barreiras voltaram a interditar as BRs, a 277 e a 376, rodovias que ligam Curitiba ao litoral paranaense e catarinense. Em Antonina e Paranaguá, falta água mineral desde ontem. Outro problema em Antonina é a falta de combustível. A cidade de Morretes, como disse, declarou estado de calamidade pública e há registro de pessoas desaparecidas.

            O drama humano é a faceta mais amarga dessas intempéries. O rastro de desolação transcende os balanços apresentados pela Defesa Civil.

            Eu apresentei, em 2009, o Projeto de Lei nº 29, propondo a destinação de 1% da arrecadação total de todas as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal para o Fundo Especial de Calamidades Públicas - Funcap. Esse percentual seria estabelecido com relação ao valor destinado ao prêmio bruto.

            Quando apresentei o projeto, destaquei a flagrante incapacidade do fundo criado. O Funcap é um fundo que existe, mas existe sem recursos. Não há fonte de recursos e, quando ocorre uma calamidade como essa do Paraná, ou como a do Rio de Janeiro, recentemente, ou ainda como a de Santa Catarina, não há recursos para atender celeremente, especialmente os desabrigados, que são as primeiras vítimas dessas tragédias. O Governo edita medida provisória, há uma burocracia, o tempo passa, e não há consequência. Até hoje, cobram recursos em Santa Catarina. Quando da primeira enchente, as casas não foram construídas, as promessas foram palavras soltas ao vento.

            É preciso definir, portanto, um mecanismo permanente de apoio e de socorro nessas emergências.

            O Funcap não recebe os recursos orçamentários que foram previstos no decreto que o criou - é um fundo criado por decreto. O decreto estabelece fonte de custeio, mas, até hoje, não houve a providência prática. Esse fundo foi criado pelo Decreto-Lei nº 13, de outubro de 1969 - portanto, há um bom tempo -, ratificado nos termos do art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e regulamentado pelo Decreto nº 1.080, de 1994. Deveria receber dotações orçamentárias da União, auxílios, doações, subvenções e contribuições de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, destinadas à assistência à população de áreas em estado de calamidade pública.

            Curiosamente, nos últimos anos, o fundo não tem recebido recurso algum e, por isso, está impedido financeiramente de cumprir o objetivo para o qual foi criado.

            Na ausência de recursos para o atendimento imediato de emergências, geralmente há uma corrida frenética dos governos municipais e estaduais no sentido de obtê-los junto ao Governo Federal, em geral sem muito êxito, pelo menos no prazo requerido.

            Sr. Presidente, ressalto, mais uma vez, a vantagem de autorizar a destinação permanente ao Funcap de um percentual fixo da arrecadação de todas as loterias administradas pela Caixa Econômica.

            A fonte de recursos proposta já geraria, no médio e longo prazo, um volume de recursos significativos para atender as vítimas das calamidades. Pó um cálculo feito com base no ano de 2007, por exemplo, esse percentual representaria recursos da ordem de R$52 milhões de reais para o fundo - isso com base no ano de 2007.

            Na recente tragédia do Rio de Janeiro, a população poderia ter sido atendida de modo mais imediato e eficiente pelo Governo Federal se houvesse, por exemplo, recursos disponíveis no Funcap.

(Interrupção do som.)

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Para concluir - já que o Sr. Presidente me convoca à conclusão do pronunciamento -, a solidariedade irrestrita aos paranaenses do litoral, que vivem esse momento dramático, e o apelo ao Governo Federal para que, imediatamente, determine providências, constituindo uma comissão, quem sabe, para, na localidade, verificar o que o Governo Federal pode fazer nesta hora. Naturalmente, o que pedimos é celeridade. Muitas vezes, a lentidão dos procedimentos acaba comprometendo o resultado final das providências adotadas.

            Esta é a manifestação que tinha a fazer, especialmente, de solidariedade, mas também de apelo ao Governo Federal para que as providências sejam tomadas.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2011 - Página 6737