Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Indignação com a postura do Congresso Nacional que vem prescindindo de sua função legiferante. (como Líder)

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODERES CONSTITUCIONAIS.:
  • Indignação com a postura do Congresso Nacional que vem prescindindo de sua função legiferante. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2011 - Página 6948
Assunto
Outros > PODERES CONSTITUCIONAIS.
Indexação
  • CRITICA, EXECUTIVO, INTERFERENCIA, LEGISLATIVO, EXCESSO, EMISSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REGISTRO, DESRESPEITO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INTERDEPENDENCIA, PODERES CONSTITUCIONAIS.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, o Senador Itamar Franco tem razão de manifestar, mais uma vez, sua indignação. Representamos nosso Partido, o PSDB, nessa reunião, juntamente com o Senador Aloysio Nunes. É inadmissível que continuemos possibilitando essa prática de desmoralização do Congresso Nacional!

            Ainda há pouco - eu soube agora -, leu-se mais uma medida provisória, Senador Itamar Franco, se não me falha a memória, a Medida Provisória nº 580, e designou-se um Relator. Isso foi feito agora, há poucos minutos. Ocorre que essa Medida Provisória tem prazo a esgotar-se no próximo domingo. Portanto, ou ela é votada nesta quarta-feira ou não será votada. Qual é o conteúdo dessa Medida Provisória? Eu ainda não sei, mas imagino que possa ser uma medida urgente, relevante. Mas vamos votá-la no escuro, sem submetê-la à apreciação de uma Comissão que possa analisar a admissibilidade, que é preliminar para a deliberação de mérito?

            Não podemos mais permitir que isso prossiga, V. Exª tem razão. O Congresso Nacional se desmoraliza a cada dia, porque, na realidade, abre mão das suas prerrogativas, agacha-se, apequena-se. É óbvio que, diante desse quadro, mesmo que façamos muitas coisas importantes aqui, além de apreciar medidas provisórias, passaremos a imagem de que é um Congresso submisso, que a interdependência entre os Poderes é letra morta na Constituição do País, porque não há respeito ao princípio da separação dos Poderes. O Executivo invade, o Executivo usurpa, e, evidentemente, nós somos chanceladores. E não estamos aqui para isso. O Senado é Casa revisora, tem altas responsabilidades diante dos Estados brasileiros e do povo do País e não se pode apequenar diante de uma submissão que se vai tornando rotina.

            Sr. Presidente, como vamos deliberar hoje sobre uma medida provisória cujo prazo esgota-se no domingo? Até consulto V. Exª: que medida provisória é essa? Precisamos saber que medida provisória está chegando agora, porque, provavelmente, daqui a pouco, a Liderança do Governo vai nos procurar para colocá-la na pauta de hoje, para deliberamos hoje, já que o quórum na quinta-feira é sempre comprometido.

            É evidente que não queremos, de forma alguma, que setores da sociedade sejam prejudicados, mas o Governo precisa adotar uma postura de maior competência, de maior eficiência no ato de legislar. A Presidente da República é a grande legisladora do País. O Executivo legisla muito mais do que o Legislativo, a quem caberia legislar. Essa é a realidade, esse é o cenário que estamos vivendo na relação entre Executivo e Legislativo. Mas, se o Executivo quer ser o grande legislador, que legisle com mais competência, que nos ofereça, pelo menos, um prazo para debater suas propostas e deliberar!

            Obviamente, Senador Itamar, enquanto esta Casa do Congresso Nacional não decidir que há uma preliminar de admissibilidade para se apreciar medida provisória, continuaremos a fazer discurso e não alteraremos a realidade. Se estabelecermos como rito que, primeiramente, se discute a constitucionalidade e juridicidade das medidas provisórias e que a medida provisória inconstitucional não será apreciada, não chegará ao plenário, será devolvida ao Executivo, se assim agirmos, se deliberarmos dessa forma, se devolvermos as medidas provisórias inconstitucionais, o Executivo mudará sua postura, mudará seu comportamento, e reduziremos cerca de 80% das medidas provisórias, porque cerca de 80% daquelas aprovadas aqui são inconstitucionais.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2011 - Página 6948