Discurso durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Relato de episódio que motivou S.Exa. a apresentar dois projetos de lei em benefício dos portadores de Linfangioleiomiomatose Pulmonar. (como Líder)

Autor
Paulo Davim (PV - Partido Verde/RN)
Nome completo: Paulo Roberto Davim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Relato de episódio que motivou S.Exa. a apresentar dois projetos de lei em benefício dos portadores de Linfangioleiomiomatose Pulmonar. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 18/03/2011 - Página 7228
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, INICIATIVA, PROPOSIÇÃO, BENEFICIO, PORTADOR, DOENÇA GRAVE, ORGÃO HUMANO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uso o horário da Liderança, na tarde de hoje, para contar uma história curtinha, que ensejou uma iniciativa parlamentar minha neste Senado.

            Há cinco anos, eu desenvolvia o mandato de Deputado Estadual no Rio Grande do Norte e chegou ao meu gabinete uma jovem senhora de 40 anos de idade, puxando um carrinho com uma bala de oxigênio. Ela foi me pedir ajuda para viajar para o Rio Grande do Sul, na tentativa de um transplante pulmonar, pois tinha o diagnóstico firmado de uma doença rara, tipicamente feminina, de nome linfangioleiomiomatose pulmonar.

            O que essa doença faz? Essa doença dificulta a hematose, ou seja, a difusão dos gases no pulmão, levando a paciente a um estágio progressivo de grande dificuldade de respiração, a um pneumotórax espontâneo, ruptura do pulmão. É uma doença incurável e progressiva.

            O tratamento para essa paciente era o transplante pulmonar, que, felizmente, ela conseguiu, no mesmo ano, na Santa Casa de Misericórdia, em Porto Alegre, com a equipe do professor Dr. José de Jesus Camargo.

            Pois bem, nós conseguimos viabilizar a ida dessa jovem paciente para Porto Alegre, para o seu transplante, mas o problema que angustiava também, adicionalmente, essa paciente era que ela não conseguia se aposentar, porque a linfangioleiomiomatose não estava no rol das doenças incapacitantes que lhe dessem o direito à aposentadoria.

            Eu fiquei extremamente preocupado com aquilo e entrei em contato com um Senador lá da terra, do Rio Grande do Norte, para que ele viabilizasse um projeto de lei incluindo essa doença no rol das doenças incapacitantes. O fato é que as coisas não aconteceram.

            Hoje, estou aqui no Senado, por ironia do destino, dando entrada em dois projetos de lei. Um deles, que inclui a linfangioleiomiomatose pulmonar como doença incapacitante, vai permitir que essa paciente e mais 350 mulheres, no Brasil - porque é uma doença tipicamente feminina -, possam requerer suas aposentadorias, já que não conseguirão trabalhar. O outro modifica a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, concedendo isenção de Imposto de Renda às pessoas, às mulheres portadoras da linfangioleiomiomatose pulmonar.

            Eu acho justo, acho uma postura humanitária, acho necessário, até porque entendemos o problema da Previdência Social no Brasil e no mundo, mas, por se tratar de uma doença rara, de caráter grave e progressivo, e a sua raridade limita esse contingente, que, no Brasil, de acordo com a Lambra, a Associação das Portadoras de Linfangioleiomiomatose Pulmonar, calcula em torno de 350 mulheres. Portanto, acho plausível, acho justo e o Governo tem condição, sim, de conceder aposentadoria a essas mulheres que padecem, que carregam atrás de si uma bala de oxigênio porque não conseguem respirar com o ar ambiente, que são incapazes de conseguir trabalhar, de exercer suas profissões. Essa paciente que me procurou, com 40 anos de idade, é pedagoga, mas não conseguia mais trabalhar em função da sua doença pulmonar, incapacitando-a respirar sem um suporte de oxigênio. Tudo isso é muito caro, tudo isso é muito difícil, sobretudo para as pessoas que têm origem em uma família carente, humilde, por este Brasil afora.

            Portanto, tomamos a iniciativa de apresentar a esta Casa esses dois projetos de lei. Tenho a absoluta certeza de que estamos corrigindo uma injustiça que acomete esse grupo pequeno de mulheres portadoras da Linfangioleiomiomatose Pulmonar.

            Era só, Sr. Presidente, muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/03/2011 - Página 7228