Discurso durante a 30ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Manifestação sobre o direito de visita dos avós maternos ao menino brasileiro Sean Goldman, apelando às autoridades brasileiras para ajam apoiadas na Convenção de Haia, de 1980, para o direito de visita; e na Convenção de Viena, para a visita consular.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS.:
  • Manifestação sobre o direito de visita dos avós maternos ao menino brasileiro Sean Goldman, apelando às autoridades brasileiras para ajam apoiadas na Convenção de Haia, de 1980, para o direito de visita; e na Convenção de Viena, para a visita consular.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2011 - Página 7501
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • CRITICA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), RECUSA, SOLICITAÇÃO, BRASILEIROS, VISITA, NETO, IMPORTANCIA, PROVIDENCIA, GOVERNO BRASILEIRO, GARANTIA, DIREITOS, FAMILIA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AMPLIAÇÃO, DIREITOS, VISITA, CRIANÇA, NETO, SITUAÇÃO, DIVORCIO, PAES.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Presidente Mozarildo, agradeço ao Líder, nosso Presidente da CCJ, Eunício Oliveira, a Marcelo Crivella, a todos os Senadores.

            Assomo à tribuna para falar do caso Sean Goldman. Creio que todos conhecem, porque acompanharam, pela mídia, o caso do menino Sean Goldman.

            O SR. PRESIDENTE (Mozarildo Cavalcanti. PTB - RR) - Senador Lindbergh, queria só pedir permissão a V. Exª para fazer um registro, que eu já deveria ter feito, da presença na tribuna de honra do Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Batatais Carlos Domingos Pupim.

            O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Em 2004, Sr. Presidente, começou uma batalha judicial pela guarda do menino, quando ele e sua mãe brasileira, Bruna Bianchi, vieram dos Estados Unidos para o Brasil para visitar a família e, então, permaneceram no Rio de Janeiro. Até 2008, Bruna Bianchi tinha a guarda de Sean, mas faleceu no parto de sua segunda filha, fruto do casamento com o advogado João Paulo Lins e Silva.

            A questão da guarda de Sean já está resolvida, pois, desde dezembro de 2009, ele está com o pai, o norte-americano David Goldman.

            A questão sobre a qual venho conversar agora com os senhores é outra: trata-se do direito de visitar Sean pelos avós maternos e por sua meia-irmã, Chiara. Desde que ele foi devolvido ao pai, a avó, Silvana Bianchi, falou duas vezes com o menino por telefone. O seu avô, que está com seriíssimos problemas de saúde, já não teria mais condições de viajar para visitá-lo.

            Recentemente, a Corte de Nova Jersey não aceitou pedido de Silvana Bianchi para visitar o neto. E também foi negada pela família americana a chamada “visita consular”, que seria uma visita realizada pela Autoridade Diplomática Brasileira (sem a presença da família materna) à casa de Sean, para saber se o menino está bem. Isso é muito grave, Sr. Presidente, pois afronta convenções internacionais, e deve a Autoridade Diplomática Norte-Americana ser mais incisiva.

            Vejam bem, meus caros, quem sou eu para dizer se os avós e o padrasto de Sean estavam corretos quanto à questão da guarda? Mas de uma coisa tenho certeza: não está certo privar Sean do convívio com sua família, avós maternos e meia-irmã.

            O caso de Sean já ganhou repercussão internacional, quando a Secretaria de Estado norte-americana, Hillary Clinton, cobrou das autoridades brasileira a devolução do garoto para o país, durante encontro com Celso Amorim. E, no final de 2009, o Senador norte-americano Frank Lautenberg propôs uma medida em retaliação ao Brasil, suspendendo a votação que estabeleceria isenção tarifária para exportações brasileiras, por um ano, para os Estados Unidos, devido à decisão do Supremo Tribunal Federal de manter a guarda do menino com a família materna. Essa moção foi retirada depois que o STF voltou atrás em sua decisão.

            Se as autoridades norte-americanas se esforçaram tanto para garantir o que eles entenderam ser o melhor para o menino Sean, ficar com o seu pai nos Estados Unidos, agora é a vez de as autoridades brasileiras também se manifestarem, solicitando que seja observado o direito de visita dos avós maternos da criança, bem como o direito da criança de conviver com a sua chamada “família estendida”.

            A Convenção de Haia - acordo internacional relativo à proteção de crianças e à cooperação sobre adoção -, da qual Brasil e Estados Unidos são signatários, da qual o pai de Sean, o Sr. David Goldman, requereu a observância para que fosse dada a ele a guarda do menino, é a mesma Convenção Internacional que garante à família materna de Sean o seu direito de visita.

            Ora, em tempos de visita do Presidente Barack Obama à Presidenta Dilma Rousseff, para tratar, justamente, do estreitamento de relações multilaterais, do tratamento de nacionais, de direitos humanos e inclusão social, parece-nos momento oportuno para exigir cumprimento de um dos princípios maiores do direito internacional, o principio da reciprocidade.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Ou seja, as autoridades brasileiras devem solicitar, nos mesmos patamares, a aplicação dos mesmos mecanismos tanto requeridos pelas autoridades norte-americanas: a observância da Convenção de Haia de 1980, para enfrentar a questão do direito à visita; e da Convenção de Viena, para a questão da visita consular.

            Quanto à questão da visita consular, por se tratar de esfera administrativa apenas, e da qual não participaria a família materna de Sean, é algo que pode ser feito imediatamente, para sabermos como o menino está, e, portanto, é algo que devemos energicamente cobrar das autoridades norte-americanas.

            Também chamo a atenção dos senhores para o projeto de lei que acaba de ser aprovado na Câmara dos Deputados, o PL nº 4486/01, que estende aos avós o direito de visitar os netos no caso de divórcio dos pais. A justiça americana questiona a inexistência na legislação brasileira de amparo legal para o pedido de visita pelos avós.

            E, no ano passado, foi apresentado requerimento para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) desta Casa, solicitando seja cumprido o princípio da reciprocidade no caso do menino Sean. Sugiro que a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) trabalhe conjuntamente com a CDH, para que o Senado Federal una esforços e contribua, da melhor forma possível, para a resolução desse caso.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Sr. Presidente, encerro por dizer que falei nesta manhã com o Embaixador Eduardo Gradilone, que pediu a inclusão desse tema na pauta do encontro da Presidenta Dilma com o Presidente Obama.

            Nós temos certeza, temos muita confiança de que, a partir dessa visita, desse encontro da Presidenta Dilma com o Presidente Obama e da posição assumida pelo Governo brasileiro, nós temos convicção de que poderemos sanar esse problema e garantir o direito aos avós maternos de visitarem essa criança, o menino Sean.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, pela tolerância. Agradeço muito o esforço de V. Exª para que pudesse falar nesta sessão.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2011 - Página 7501