Discurso durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a apreciação, pelo STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada contra a Lei 11.738, que estabelece o piso salarial dos professores.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Considerações sobre a apreciação, pelo STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada contra a Lei 11.738, que estabelece o piso salarial dos professores.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2011 - Página 7966
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • EXPECTATIVA, APRECIAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, PISO SALARIAL, PROFESSOR.
  • ANALISE, RELEVANCIA, LEGISLAÇÃO, GARANTIA, QUALIDADE, ENSINO, MELHORIA, CONDIÇÕES DE TRABALHO, PROFESSOR.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Srª Presidenta, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o Supremo Tribunal Federal deverá, a curto prazo, tomar uma decisão histórica: concluirá o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada contra a lei que cria o piso salarial para os professores de todo o País.

            Essa lei resultou de uma longa batalha política e parlamentar, de que tive a honra de participar. Conseguimos aprovar por unanimidade, na Câmara dos Deputados, a aplicação do piso salarial como parte de um conjunto de normas modernas. Na verdade, a lei vai além de garantir o piso, com o objetivo de proporcionar reais condições para se ministrar ensino de qualidade. Aprovado pela Câmara, o projeto foi votado também pelo Senado Federal, que proporcionou inestimável colaboração. Sancionado pelo Presidente Lula, tornou-se, então, a Lei nº 11.738, de 2008.

            A qualidade do ensino nunca estará separada dos direitos dos educadores. Só teremos educação digna deste nome caso mudem as condições de trabalho dos professores. Foi desse conceito que partimos para elaborar a lei.

            Nos seus termos, a União vinculou a si própria, aos Estados, Municípios e Distrito Federal o piso nacional de educação, ao mesmo tempo em que definia a carga horária máxima de 40 horas semanais. Definiu também o vencimento inicial, que corresponde ao salário base, mais gratificações.

            Estabeleceu-se ainda o conceito de profissional do magistério, reconhecendo que deve abranger todos os que trabalham em atividades correlatas, desde que contem com a formação mínima determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estendeu ainda o piso salarial e demais vantagens aos aposentados, conceito elementar de justiça social.

            Procuramos ainda, no que constitui um pré-requisito básico para a busca de qualidade de ensino, definir o que venha a ser a real carga horária dos professores. A lei estabelece, com clareza, que na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os alunos.

            Trata-se de uma inovação de extrema importância. Um professor precisa preparar aulas, planejar as atividades, corrigir provas e trabalhos, participar de programas de qualificação permanente, atualizar-se a todo tempo. Só assim terá condições efetivas de construir um verdadeiro processo educacional.

            Srª Presidenta, entendo que, ao aprovar o texto que se tornaria a Lei nº 11.738, resgatamos uma dívida centenária da sociedade brasileira para com os nossos professores e, mais, para com o nosso ensino. O piso salarial era reivindicado há décadas, mas sofreu com o descaso de sucessivos governos e com a indiferença do próprio Congresso Nacional, que ignorou ou arquivou várias propostas nesse sentido. Conseguimos romper essa barreira de insensibilidade.

            Estávamos, porém, como estamos hoje: com os olhos no futuro. Não apenas o piso salarial eleva o rendimento de milhões de professores, como articula remuneração com a qualidade de trabalho.

            A lei estabeleceu o valor e o conceito do piso, mas ele só se concretiza efetivamente com a definição de carreiras.

            Seria otimismo demais esperar que essas conquistas deixassem de ser contestadas. Esse enfrentamento se materializou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada no Supremo Tribunal Federal.

            Não pretendo aqui discutir as questões financeiras estaduais. Reconhecemos que todos os governos, em um País como o Brasil, encontrarão necessariamente dificuldades orçamentárias. Acredito com todas as minhas forças, porém, em que o desenvolvimento da Nação só ocorrerá com o desenvolvimento da educação. Ao buscar a qualidade do ensino, estaremos investindo no futuro de todos os brasileiros, o que justifica os indispensáveis sacrifícios.

            Estou convicta, Senador Mozarildo, de que esta decisão, a decisão de investir na educação de nossos filhos, constitui uma questão de vontade política. Essa convicção se fortaleceu quando o Governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, pediu a exclusão do seu Estado da Ação de Inconstitucionalidade, subscrito por sua antecessora. O pedido foi negado, uma vez que já se entregara o relatório. Mostrou-se, mesmo assim, que era possível tomar a resolução, política, de reorientar as despesas estaduais.

            Pois não, Senador Mozarildo.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Senadora Angela, eu quero cumprimentá-la, parabenizá-la pelo pronunciamento que faz, porque realmente é, no mínimo, um sofisma pensar em melhorar a educação sem valorizar o professor. E começar a valorização pela questão salarial. Então essa lei que foi aprovada aqui no Senado e na Câmara, que estabelece um piso, além de outras vantagens, como V. Exª já explicitou aí, não pode de jeito nenhum ou não poderia permitir que governadores, sob a alegação de questão financeira, contestassem a lei aprovada. Eu lamento que o Governador do nosso Estado tenha feito mais esta malvadeza, quer dizer, de entrar para não conceder aos professores de Roraima as vantagens da lei. Mas é típico dele, na verdade, ele não gosta realmente de prestigiar os funcionários públicos, notadamente aqueles que são vitais para o Estado, como é o caso dos professores, dos médicos, dos funcionários da Secretaria de Segurança, enfim, de todos os funcionários. Mas, no que tange aos professores, eu considero que já é uma malvadeza com o professor e com o aluno. Portanto, parabéns pelo pronunciamento que faz.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Muito obrigada, Senador Mozarildo. Infelizmente, o Governador de Roraima também assinou a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o piso salarial nacional dos nossos professores.

            Mas eu queria, para finalizar, dizer que essa revisão de prioridades, Senador, é indispensável para a construção de um novo Brasil, melhor e mais justo. Embora suspendesse o princípio de dois terços até o julgamento do mérito, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o conceito de piso, determinando que fosse cumprido de imediato.

            Foi com satisfação que registrei, no relatório apresentado pelo Ministro Joaquim Barbosa ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, a perfeita compreensão do papel que a lei desempenha no Brasil moderno. O Ministro afirmou que o texto por nós aprovado e sancionado pelo Presidente Lula visa prover meios para alcançar a redução das desigualdades regionais e a melhoria da qualidade de ensino, na medida em que possibilita o aperfeiçoamento técnico do tempo para o preparo das aulas e correção de provas. Apontou ainda que, numa análise inicial, a lei não apresenta conflito com a Constituição.

            Estou otimista, Senador. Acredito firmemente que o Supremo Tribunal Federal decidirá pela constitucionalidade da Lei nº 11.738, determinando, assim, seu pleno cumprimento. Estaremos caminhando para um Brasil melhor e mais justo. Acima de tudo, estaremos ampliando o investimento em nossos jovens, em nossas crianças, em nossos adolescentes e, portanto, investindo no futuro do nosso País.

            Eu queria deixar aqui registrado a nossa vontade imensa de que o Supremo Tribunal Federal decida pela constitucionalidade dessa lei que assegura aos nossos professores, aos professores de todo o Brasil, um piso salarial digno.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigada, Srª Presidenta.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2011 - Página 7966