Discurso durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de projeto de lei, apresentado por S.Exa., que permite ao jovem profissional recém-formado devolver os recursos que recebeu do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) sob a forma de trabalho em instituições públicas. (como Líder)

Autor
Paulo Davim (PV - Partido Verde/RN)
Nome completo: Paulo Roberto Davim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Defesa de projeto de lei, apresentado por S.Exa., que permite ao jovem profissional recém-formado devolver os recursos que recebeu do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) sob a forma de trabalho em instituições públicas. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2011 - Página 8014
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, DIFICULDADE, ESTUDANTE, PAGAMENTO, AMORTIZAÇÃO, JUROS, PROGRAMA, CREDITO EDUCATIVO, ENSINO SUPERIOR, POSTERIORIDADE, CONCLUSÃO, CURSO DE GRADUAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, ESTUDANTE, PAGAMENTO, RECURSOS, CREDITO EDUCATIVO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INSTITUIÇÃO PUBLICA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, viajando pelo interior do Estado ou até mesmo na capital do meu Estado, em Natal, sempre sou abordado por jovens universitários, por parentes desses universitários que fazem seus cursos superiores financiados pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). O Fies, que surgiu em 2001, veio substituir o antigo crédito educativo. Eles me falam da dificuldade que têm para começar a pagar ou a devolver ao Erário o que receberam para fazer seus cursos.

            O Fies é dividido em três partes, em três fases. Primeiro, há a fase de utilização; segundo, a fase da carência; e terceiro, a fase da amortização ou do pagamento, da devolução ao Erário, às fontes financiadoras, do que foi gasto para formar aquele jovem.

            O que acontece, e acontece com frequência, é que, nessa carência de dezoito meses, quando o jovem já não mais é estudante, mas profissional, ele paga um valor que é a amortização dos juros, mas nem sempre, ao concluir o curso superior, eles conseguem emprego de imediato, Senador Paim. Eles não conseguem ser inseridos no mercado de trabalho. Aí, chega o mês ou o dia do pagamento, de devolver à fonte financiadora os recursos que ele recebeu, que financiaram seus estudos, e ele tem dificuldades. Muitas vezes, a família é que tem de arcar com o pagamento desses valores, e, na sua maioria, são famílias que têm dificuldade para fazer essa devolução.

            Ouvindo essas reclamações, esses lamentos, e tendo a convicção de que os recursos do Fies são compostos por recursos da dotação orçamentária do MEC, da Loteria Federal e do retorno do próprio financiamento, chego à conclusão de que são recursos públicos, e recursos públicos precisam beneficiar instituições públicas.

            Pensei em arranjar ou em ir buscar alguma solução, e essa solução trago, na noite de hoje, a este plenário, Sr. Presidente, sob a forma de projeto de lei, um projeto de lei que permite ao jovem profissional recém-formado devolver os recursos que recebeu do Fies sob a forma de trabalho em instituições públicas. Na área da saúde, estão os cursos de Medicina, Odontologia e Enfermagem; na área de educação, todos os licenciados.

            Se são recursos públicos, preciso otimizar, então, os gastos desses recursos, de forma que se permita que os hospitais públicos, que as unidades públicas de saúde, que as equipes do Programa Saúde da Família (PSF) possam contar com esses profissionais que foram financiados por recursos públicos, além das escolas públicas, que, invariavelmente, sofrem por carência de profissionais para lecionar as mais diversas disciplinas.

            Esse projeto de lei que proponho permitirá isso, permitirá, durante doze meses, que esse jovem profissional que não conseguiu ainda ser inserido no mercado de trabalho preste serviços dentro da sua profissão nas unidades públicas de saúde e nas escolas públicas e, com isso, abata sua dívida com a fonte financiadora dos seus estudos. No momento em que esse jovem for inserido no mercado de trabalho, automaticamente esse credenciamento, ou essa condição, será suspensa. Como disse há pouco, uma das fontes de recursos para o Fies é o próprio retorno do financiamento.

            Então, Sr. Presidente, vejo que esse projeto de lei tem grande alcance social, pois vai permitir que aquele jovem de família pobre, que conseguiu o financiamento para se formar por meio do Fies, mas que terminou o curso e não conseguiu emprego, não seja mais inadimplente, pois ele vai poder pagar a fonte financiadora com seu próprio trabalho, com sua profissão, que foi financiada pelo Erário público.

            A sociedade, na verdade, não quer de volta os recursos, a sociedade quer de volta o trabalho. É por isso que existem as faculdades públicas e as escolas públicas para formar o profissional, para que ele devolva o investimento que a sociedade lhe proporcionou sob a forma de trabalho.

            Não consigo compreender, não consigo entender como é que as faculdades, as universidades públicas jogam no mercado de trabalho, todos os anos, centenas de profissionais, como médicos, dentistas, enfermeiros, professores das mais diversas disciplinas. Tudo é bancado pelo Erário público, na universidade pública e nas escolas públicas. No entanto, faltam professores nas escolas para ensinar as crianças; faltam médicos nos PSFs, faltam dentistas, odontólogos, enfermeiros, faltam profissionais, que são formados nas escolas públicas.

            Portanto, entendo que a devolução desses recursos ao Fies sob a forma de trabalho corrige essa distorção, devolve a sociedade o que a sociedade investiu para a formação daquele jovem e possibilita que o recém-formado tenha seu primeiro contato com sua profissão, tenha seu primeiro emprego. Aí, sim, ele pode capacitar-se, qualificar-se mais ainda para enfrentar um concurso público, nele ser aprovado, ter sua profissão e seu emprego e devolver à fonte financiadora os recursos que lhe fizeram profissional.

            Então, Sr. Presidente, achei de boa hora apresentar esse projeto de lei e espero que essa contribuição venha a ajudar a sociedade, esses jovens e o País.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2011 - Página 8014