Discurso durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo em favor da rápida apreciação do Projeto de Lei do Senado 90, de 2011.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Apelo em favor da rápida apreciação do Projeto de Lei do Senado 90, de 2011.
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2011 - Página 8062
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, SOLICITAÇÃO, APOIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AMPLIAÇÃO, TEMPO, CONCESSÃO, PROGRESSÃO, PENA, REU, CRIME HEDIONDO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou ser breve. Quero apenas fazer um registro, que considero da maior importância para a questão da segurança pública. Venho a esta tribuna para pedir apoio ao Projeto de Lei do Senado nº 90, de 2011, de minha iniciativa, cuja finalidade é dar uma resposta efetiva à sociedade no que se refere ao combate à criminalidade.

            Trata-se de uma proposta que visa a alterar dispositivo da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para agravar o regime de cumprimento de pena do condenado pela prática de crime hediondo. Conforme proponho, a progressão de regime dos condenados por esses tipos de crimes seria concedida após o cumprimento de três quintos da pena, se o apenado for primário, e de quatro quintos, se reincidente.

            Tenho muitos argumentos para conquistar o apoiamento daqueles que ainda não se convenceram de que somente maior rigidez da legislação poderá inibir a ação dos bandidos.

            Quero lembrar que a Lei dos Crimes Hediondos diz que, para que seja possível a progressão, condenados por tais crimes terão de cumprir dois quintos da pena, se forem primários, e três quintos se reincidentes.

            Também é importante destacar que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o Artigo da Lei de Crimes Hediondos que vedava a progressão, por considerar que o dispositivo agredia o princípio da individualização da pena.

            Ressalto, assim, que não negamos os direitos humanos - longe disso. Respeitamos o direito de o condenado poder se recuperar.

            Sabemos, também, Senhor Presidente, que o direito é dinâmico.

            A ordem jurídica emana do comportamento social. E se a sociedade, na época da discussão da Lei de Crimes Hediondos, já almejava um grande rigor para com esses criminosos, hoje, esse clamor é muito maior.

            Sr. Presidente, a reincidência criminal é rotina em todo o País. Há estudos em algumas capitais que indicam que de cada dez presos que são postos em liberdade, apenas dois saem com a intenção de nunca mais voltar para o presídio. Ou seja, 80% são, de alguma forma, levados a praticar os mesmos atos; há levantamentos que chegam a apontar um índice de até 90%.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores: temos de enfrentar a discussão sobre a reincidência de criminosos e os benefícios concedidos aos detentos que não poderiam ter sido soltos. A segurança pública é uma preocupação de todos e o aumento da criminalidade ameaça a todos nós.

            A imprensa noticia casos graves de violência diariamente. Quem não se lembra do recente episódio do pedreiro que chegou a matar seis adolescentes em Luziânia, cidade próxima a Brasília? Aqueles crimes que chocaram o país foram cometidos pelo pedreiro Admar de Jesus, uma semana depois desse assassino ter sido beneficiado com a progressão de regime. Assim como esse caso, outros semelhantes se multiplicam pelo país afora. Homicidas, latrocidas, estupradores, enfim, variados tipos de criminosos de grande potencial ofensivo estão por aí, aterrorizando nossas famílias e é por isso que eu insisto: as penas devem ser duras para inibir os criminosos e proteger a sociedade.

            Por último, peço a mobilização de todos para que o Projeto de Lei do Senado 90/2011 avance com celeridade. A sociedade brasileira necessita de uma resposta urgente do Poder Legislativo, que tem o dever de propor soluções que ofereçam mais segurança à população.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2011 - Página 8062