Discurso durante a 36ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Justificativa pela apresentação de projeto de resolução que altera a competência do Serviço de Assistência Social do Senado Federal; e outros assuntos. (como Líder)

Autor
Itamar Franco (PPS - CIDADANIA/MG)
Nome completo: Itamar Augusto Cautiero Franco
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. PODERES CONSTITUCIONAIS. MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO EXTERIOR (MDIC), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • Justificativa pela apresentação de projeto de resolução que altera a competência do Serviço de Assistência Social do Senado Federal; e outros assuntos. (como Líder)
Aparteantes
Cristovam Buarque.
Publicação
Publicação no DSF de 26/03/2011 - Página 8354
Assunto
Outros > SENADO. PODERES CONSTITUCIONAIS. MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO EXTERIOR (MDIC), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, ARTIGO, REGULAMENTO ADMINISTRATIVO, AMPLIAÇÃO, ATUAÇÃO, SERVIÇO, ASSISTENCIA SOCIAL, SENADO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEI ORGANICA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).
  • REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO EXTERIOR (MDIC), ATUAÇÃO, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES).

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ITAMAR FRANCO (PPS - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu não sei se o microfone hoje está funcionando, porque ontem não estava.

            Srs. Senadores, apresentei ao Senado da República um projeto de resolução, um projeto de lei e um requerimento de informações, que eu gostaria de dar conhecimento à Casa.

            O Projeto de Resolução do Senado vem alterar o art. 311 do Regulamento Administrativo, para ampliar a competência do Serviço de Assistência Social.

            Art. 311.

.................................................................................................................................................................................................................................................

§1º O Serviço de Assistência Social receberá, encaminhará ou dará atendimento a pessoas não servidoras do Senado Federal que venham a ser encaminhadas por Gabinetes Parlamentares ou outros órgãos administrativos.

            Na minha justificativa, Sr. Presidente, digo que o Poder Legislativo, em geral, e o Senado, em particular, recebe muitas pessoas diariamente. Entre essas, várias com necessidades que demandam pronto atendimento de um profissional de assistência social.

            Atualmente, quando algum setor da Casa se depara com um cidadão com essas características tem pouco a fazer: não presta atendimento algum ou, por conta própria, desenvolve alguns mecanismos de encaminhamento a órgão de assistência social do Governo do Distrito Federal.

            O Senado Federal, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, já conta em sua estrutura, mais especificamente no Serviço de Assistência Médica e Social, de um serviço de assistência social. Contudo, esse serviço está voltado apenas para o atendimento dos servidores da Casa.

            A minha proposta amplia, sem custos adicionais, esse serviço para que passe também a fazer atendimentos preliminares e, se for o caso, proceder encaminhamentos ao Governo do Distrito Federal, a organizações não governamentais ou mesmo entidades particulares.”

            Sr. Presidente, a todo instante, somos abordados nos corredores por pessoas humildes solicitando algum recurso, qualquer encaminhamento, às vezes, a órgãos do Governo do Distrito Federal.

            Quando Prefeito, a primeira coisa que fiz foi criar um serviço de assistência social na Prefeitura de Juiz de Fora, o que deu resultados esplêndidos. Então, aqui, nós estamos propondo, uma vez que há um setor da saúde, que façamos um concurso para três assistentes sociais, a fim de que possamos, nós, Senadores e Senadoras, dar um atendimento mais justo a essas pessoas mais carentes.

            Outro projeto, Sr. Presidente, que apresentei e que gostaria de levar ao conhecimento da Casa é o que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.

            Eu proponho a seguinte modificação, Sr. Presidente:

Art. 90-A. No prazo de trinta dias após o encerramento de cada trimestre, o Presidente do Tribunal de Contas da União apresentará, em audiência no Senado Federal, o relatório trimestral de atividades previsto no § 1º do art. 90 desta Lei.

Parágrafo único. Na apresentação do relatório deverão ser enfatizadas as inspeções e auditorias mais relevantes em andamento, os resultados daquelas já concluídas no período, além de recomendações que aquela corte entender oportuno serem dadas ao Senado Federal na ocasião.

            A minha justificativa, Sr. Presidente. Assistimos, outro dia, o líder do PSDB reclamar aqui de uma informação que dava o Tribunal de Contas ao Senado da República, mostrando uma certa irregularidade do Governo Federal, e, até hoje, não se tinha conhecimento do andamento dessa informação do Tribunal de Contas.

            O Tribunal de Contas, às vezes, diz que uma determinada obra está irregular e fica por isso mesmo, Sr. Presidente. Agora, nós estamos pedindo, já que é um órgão auxiliar de fiscalização do Legislativo, que venha aqui, de três em três meses, prestar as informações devidas.

            Eu termino essa solicitação, Sr. Presidente, esse projeto de lei dizendo que:

           “Portanto, para resgatar o papel constitucional da Corte de Contas, propomos estabelecer que o seu Presidente venha periodicamente ao Senado Federal apresentar o relatório trimestral, já previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Tribunal. Esse evento certamente estreitaria a relação entre o Congresso Nacional e o órgão de fiscalização, permitindo maior transparência e efetividade ao controle externo.”

            Essa transparência e essa efetividade no controle externo hoje não temos, Sr. Presidente, ela não é exercida. Então, estamos apresentando esse projeto de lei ao Senado.

            Por fim, Sr. Presidente, solicito um requerimento de informações.

            Ontem eu vi que, inusitadamente, um Senador apresenta um requerimento de informações à Mesa Diretora, que - eu não encontrei amparo nem na Constituição nem no Regimento Interno e não quero discutir mais esse aspecto tanto constitucional como regimental - nomeia um relator. Ora, quando o Senador pede uma informação a um Ministro de Estado, ele tem 30 dias para resolver a questão. O que eu questionei e continuo questionando é, ao se nomear um relator, qual o prazo que ele tem - e é preciso ser esclarecido ao Senador que fez o requerimento - para dar o seu parecer.

            Mas, neste caso, aqui, Sr. Presidente, estou solicitando informações ao Sr. Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio relativas à atuação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Lembro que nós vamos examinar um pedido do Governo Federal para dar ao BNDES mais recursos. Eu já disse aqui que, na tentativa da reunião dessa medida provisória, só dois Senadores compareceram. Nem a Oposição compareceu, por meio de seus Deputados, e muitos menos os Senadores que formam o Governo.

           “Requeiro, na forma do art. 50, § 2º da Constituição Federal e dos artigos 215, I, a, 216, I, e 217 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior pedido de informações, no sentido de se obterem esclarecimentos, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sobre uso de recursos do Banco destinados ao financiamento, socorro e participação acionária em empresas.

           Solicita-se ao BNDES:

           1. informar as empresas que receberam, nos últimos oito anos, recursos da ordem de ou superiores a R$100 milhões, explicitando, em cada caso, as razões que justificaram a utilização de recursos do Banco e, quando possível, incluindo uma avaliação sobre a operação efetuada;

           2. informar as empresas que, nos últimos oito anos, passaram a contar com a participação acionária do BNDES, explicitando, em cada caso, as razões que justificaram a utilização de recursos do Banco e, quando possível, incluindo uma avaliação sobre a operação efetuada.”

            Já vou terminar, Sr. Presidente.

            A justificativa que faço é a seguinte:

           “Atualmente, o BNDES é o principal instrumento de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia do país. Como instrumento para o desenvolvimento econômico do País, o BNDES é maior que o Banco Mundial, o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Eximbank dos Estados Unidos, somados. A carteira de financiamentos do BNDES supera a de bancos como do Itaú-Unibanco, do Bradesco, do Santander e do Banco do Brasil.

           O fato de o BNDES ser público, usar dinheiro subsidiado e ter se transformado numa das maiores instituições financeiras do mundo torna necessário o acompanhamento de suas atividades. Cabe-nos, também, garantir que suas ações não se afastem desta missão, assegurando-nos, por exemplo, que são transparentes os critérios adotados para a escolha dos empreendimentos a serem apoiados ou que são corretos os aspectos pelo Banco para que, em alguns casos, além de financiar projetos, também se torne sócio das companhias apoiadas. Precisamos conhecer e aferir os controles existentes - antes, durante e após esses processos de financiamento ou de participação acionária - para avaliação das intervenções do Banco. Sabemos, por afirmações de sua diretoria, que o BNDES apresenta alta taxa de sucesso e que os financiamentos concedidos têm trazido benefícios expressivos ao País. Em resumo, os recursos do BNDES saem do contribuinte. E entendemos que a destinação que o banco faz desse dinheiro e os resultados econômicos e sociais que o País aufere devem ser objeto de fiscalização desta Casa legislativa, em face da competência constitucional que lhe é conferida.”

            São esses assuntos que eu queria trazer ao conhecimento da Casa, Sr. Presidente.

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - Permita-me um aparte, Senador?

            O SR. ITAMAR FRANCO (PPS - MG) - Por favor.

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - Eu quero lembrar - o que não precisava ser lembrado - que uma das coisas boas da democracia é ter oposição, porque oposição alerta o governo, evita erros. Eu quero dizer, Senador, que eu subscrevo esse seu documento, apesar de meu Partido ser do Bloco do Governo, porque quem é um aliado sincero tem de alertar o governo dos problemas adiante. E eu vejo o BNDES como um dos possíveis problemas adiante. Nós estamos, a meu ver, sendo liberais no aumento da dívida pública. Hoje mesmo o jornal fala em mais 5 bilhões de títulos, além dos 55 bilhões. Vamos para 60 de títulos. E ninguém aceita quando eu falo em emitir título para ter dinheiro para a educação. Todo mundo diz que emitir título para ter dinheiro para educação é jogar dinheiro fora. Emitir título para colocar na educação não é jogar dinheiro fora, porque a educação é um investimento de alto retorno, embora não no primeiro ano. Investir no BNDES pode dar retorno, mas é preciso a gente tomar cuidado, é preciso fazer uma análise. E eu fico satisfeito de ver o Presidente Itamar, nosso Senador, trazendo o assunto e querendo que a gente aprofunde a análise da situação desse grande banco que é o BNDES. Parabéns! Fique certo que eu subscrevo essa sua preocupação, mesmo que meu Partido seja do Bloco do Governo.

            O SR. ITAMAR FRANCO (PPS - MG) - Muito obrigado, Senador. Independentemente de V. Exª fazer parte do Bloco, nós conhecemos a sua independência moral. Então, já estou acostumado com a sua atuação, mesmo antes de chegar a esta Casa novamente. Eu fico muito feliz com a sua intervenção.

            E nós vamos ter oportunidade agora, Senador, porque vamos analisar. Espero que não seja também como tem acontecido. O Governo quer injetar mais recursos no BNDES. Pega uma taxa num certo valor, e o BNDES empresta a essa taxa subsidiada. Então, vamos ter de analisar essa medida provisória que é da maior importância, tanto para o Governo, como para a oposição. E a gente tem sempre dito o seguinte: não é possível que, no exame dessa medida provisória, o Senado da República não comece a discutir, porque, se for adotado o critério que tem se adotado, ela vai chegar aqui com 24 horas para nós definirmos um assunto, como ressalta V. Exª, da maior importância para a Casa.

            Eu agradeço a intervenção, que honra o meu pronunciamento. E a certeza de que V. Exª e eu, pelo menos, estaremos aqui debatendo quais são as ações do BNDES. Ninguém está criticando só por criticar. O que nós queremos é exatamente saber que linha o BNDES está aplicando para dar os seus recursos subsidiados a qualquer empresa ou a qualquer pessoa.

            Muito obrigado, mais uma vez, a V. Exª.

            Sr. Presidente, vou encerrar. Desculpe-me se ultrapassei o tempo, mas muito obrigado a V. Exª.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/03/2011 - Página 8354