Discurso durante a 40ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Reflexão sobre a reforma do sistema eleitoral.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • Reflexão sobre a reforma do sistema eleitoral.
Aparteantes
Cristovam Buarque.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2011 - Página 9222
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, POPULAÇÃO, ELEITOR, INTERESSE, CONSCIENTIZAÇÃO, RELAÇÃO, CONCEITO, SISTEMA ELEITORAL, BRASIL, OBJETIVO, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, DISCUSSÃO, ELABORAÇÃO, PROPOSTA, LEGISLAÇÃO, BENEFICIO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, DETALHAMENTO, PROPOSIÇÃO, REFORMA POLITICA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Prezado Senador Paulo Paim, que preside esta sessão; prezado amigo, Senador Cristovam Buarque, é uma honra sucedê-lo aqui nesta tribuna; prezado Senador Pedro Simon, que é uma referência para todos nós, eu assumo a tribuna no final desta manhã de hoje, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para fazer algumas reflexões, fazer um diálogo com a população brasileira, com meus nobres colegas Senadores, a respeito desse debate da reforma do sistema eleitoral. E falo do sistema eleitoral, para começar, porque até agora tudo o que se levantou neste debate, tanto na Comissão criada pelo Presidente Sarney como na Comissão criada pelo Presidente Marco Maia, na Câmara, são temas referentes ao sistema eleitoral. Não se tratou ainda de uma reforma propriamente política.

            Quero registrar que não considero que o sistema eleitoral brasileiro seja a razão de ser de todas as mazelas que acontecem na nossa política. Todos os sistemas eleitorais existentes no mundo têm suas qualidades, têm os seus defeitos; muitas vezes, um sistema que funciona bem num país não funciona bem no outro, em função de diferenças culturais normais existentes entre os países.

            A minha pretensão hoje aqui, Sr. Presidente, é trazer um pouco o debate do ponto de vista pedagógico, porque muitas vezes um eleitor que tem interesse em participar, mas não conhece profundamente a definição dos conceitos, passa à margem desse debate. E é por isso que eu considero, entre as coisas mais importantes desse debate, fazer com que efetivamente haja uma participação popular. Por isso que, logo no início desta Legislatura, procurei a Deputada Luiza Erundina, que coordenou a Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular na Câmara dos Deputados, para manifestar o interesse de que essa Frente fosse mista; eu, pessoalmente, tenho interesse em participar, em debater com as entidades representativas da população, entidades que tiveram um papel importante na elaboração e na coleta de assinaturas para apresentar o projeto de lei que se transformou na lei da Ficha Limpa.

            É importante ressaltar que há três tipos de sistema eleitoral: o sistema proporcional, o sistema majoritário e o sistema misto. O Brasil adota, há alguns anos, o sistema proporcional.

            O primeiro registro que quero fazer aqui é de que eu sou francamente favorável ao sistema proporcional. E sou porque é um sistema difusor de poder, enquanto todos os sistemas majoritários ou até o sistema misto são concentradores de poder.

            No Sistema Eleitoral Brasileiro, o eleitor tem muito poder, e é importante ressaltar que o sistema proporcional garante a representação do conjunto da população brasileira, de toda a diversidade da população brasileira, inclusive das minorias. E esse é um aspecto fundamental da defesa do sistema proporcional.

            Se não tivéssemos o sistema proporcional no Brasil, dificilmente, Senador Pedro Simon, iríamos fazer com que, por exemplo, as bandeiras verdes, as bandeiras ambientalistas tivessem ganhado força no nosso País, porque os movimentos começam pequenos e tendem a crescer a partir do momento que ganham o apoio da população.

            Por outro lado, os sistemas majoritários são extremamente conservadores. E eu quero aqui fazer comentários a respeito das propostas do distritão e do voto distrital.

            O distritão, no meu entendimento, seria um desastre para o País. Se nós entendermos que, para fortalecer a democracia, precisamos fortalecer os partidos políticos, o distritão acaba com os partidos políticos. O distritão transformaria as eleições no Brasil em disputa entre pessoas e faria com que as eleições fossem muito caras, beneficiando aquelas pessoas de maior poder econômico.

            Por outro lado, o voto distrital certamente provocaria distorções na representação do Congresso brasileiro. Para tentar ser pedagógico, vou dar um exemplo simplificando demasiadamente a questão.

            Suponhamos que nós tenhamos o Brasil dividido em 513 distritos e que, cada distrito, fosse eleger um deputado federal. Se tivéssemos um partido majoritário que tivesse 40% dos votos em cada distrito, outro partido tivesse 30% e o outro tivesse 20% dos votos, nós teríamos, numa representação total - e estou simplificando em demasia para o eleitor entender -, apenas a representação desses 40% da população. O restante da população brasileira estaria alijada de representação no Congresso Nacional. O sistema proporcional é completamente diferente. Toda a diversidade brasileira, goste ou não, concorde ou não, estará representada no Parlamento.

            A questão que se coloca em relação à eleição proporcional - e eu quero aqui manifestar e compartilhar a minha dúvida com o eleitor brasileiro, porque as duas têm aspectos positivos ou negativos - é se devemos adotar a lista pré-ordenada ou a lista fechada, pois a ordem na lista é definida pelo partido, ou se adotaremos a lista aberta, como é hoje, em que o eleitor, entre os inúmeros nomes apresentados pelo partido, escolhe aquele que quer que o represente na Câmara dos Deputados.

            E por que a dúvida? Porque se, de um lado, a lista fechada fortalece os partidos, facilita o controle dos gastos, especialmente no financiamento público de campanhas, por outro lado, ela reduz o poder do eleitor. E, além de reduzir o poder do eleitor, pode contribuir para uma distorção grave, porque se nós adotarmos hoje as listas pré-ordenadas ou listas fechadas no sistema partidário, em que não temos partidos consolidados, partidos fortes, nós poderemos fazer com que os dirigentes partidários, a burocracia partidária comande e que a vaga de primeiro lugar, Senador Cristovam, num determinado partido, possa custar dinheiro, que o candidato mais endinheirado possa comprar o seu lugar na lista. É claro que essa distorção, ao longo do tempo, tenderia a ser corrigida, através da vontade do eleitor, mas ela acontecerá certamente no primeiro momento.

            Por outro lado, a lista aberta amplia o poder do eleitor, o que para mim é muito simpático, ou seja, o eleitor é que define quem deve ser ou não deve ser o seu representante. Nós temos que admitir que a lista aberta produz uma concorrência interna entre os diversos candidatos do mesmo partido.

            Alguns defensores do financiamento público entendem, o que eu discordo e quero também falar sobre isso, que o financiamento público das campanhas eleitorais só seria possível com a lista fechada. Mas é claro que temos que admitir que, se tivermos financiamento público com lista aberta, a fiscalização da Justiça Eleitoral será dificultada. Mas, repito, a lista aberta aumenta o poder do eleitor.

            E aí eu entro, Senador Pedro Simon, na discussão do financiamento público de campanha. E é importante esclarecer ao telespectador que nos assiste pela TV Senado que o financiamento público já existe no Brasil. Hoje o nosso sistema eleitoral adota o financiamento misto. Nós temos o financiamento público através dos recursos do Fundo Partidário. Salvo engano, para este ano, estão previstos R$300 milhões para serem distribuídos entre os diversos partidos brasileiros, com critérios definidos por lei de distribuição em função do tamanho das bancadas parlamentares.

            Mas nós temos o financiamento público através dos recursos do Fundo Partidário e através dos horários reservados aos partidos políticos para a propaganda eleitoral partidária, no rádio e na televisão, ao longo dos anos e durante a campanha eleitoral. Porque esse tempo, ao contrário do que se pensa, não é gratuito. O Estado paga, o contribuinte paga esse tempo utilizado pelos partidos para as emissoras de TV, através da redução de impostos.

            Acontece que o sistema brasileiro, além de permitir o financiamento público através do Fundo Partidário e tempo de rádio e televisão, admite o financiamento privado de pessoas físicas e de pessoas jurídicas.

            E no financiamento privado de pessoas físicas e de pessoas jurídicas existe um problema: há uma limitação para quem doa, tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica, mas não há limite para quem recebe a doação, o candidato. E isso precisa ser explicitado, isso precisa ser regulamentado, porque, seja o financiamento público ou seja o financiamento privado, no meu entendimento, o que contribuiria mais para democratizar o sistema eleitoral brasileiro seria a redução drástica do custo das campanhas eleitorais.

            Em relação ao financiamento público, eu entendo que traria o benefício de ampliar as possibilidades, as oportunidades para aqueles candidatos que não têm vínculo com o poder econômico ou que não têm vínculo com corporações, aqueles candidatos que representam os interesses difusos da sociedade. E, é claro, ao ter acesso a menos recursos privados e ter maior dificuldade de acesso a recursos públicos, a possibilidade de conquistar uma representação é muito maior.

            E é importante ressaltar isso para que a população compreenda isso de forma pedagógica, porque muitas vezes a tendência da população é ficar contra o financiamento público de campanha: mas vai colocar recurso público em campanha eleitoral? Mais recursos para os partidos?

            Mas, muitas vezes, a ampliação do financiamento público poderá garantir a melhoria, a democratização do acesso ao Congresso Nacional por representantes da população.

            Em relação à fidelidade partidária, quero registrar que concordo em gênero, número e grau com a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral de que os mandatos são dos partidos. E digo isso por que qualquer deputado ou a grande maioria dos deputados que chegam às Assembleias Legislativas ou chegam à Câmara dos Deputados não se elegeram com seu esforço próprio ou por mérito próprio.

            Eles utilizaram, em grande parte das vezes, os votos do restante da chapa. Poucos são os candidatos que conquistaram o quociente eleitoral sozinhos. Muitos deles se beneficiaram dos votos dados ao conjunto da chapa para serem eleitos e muitos deles utilizaram os instrumentos do partido, ou seja, recursos do fundo partidário e tempo de televisão para conquistar o mandato. Portanto, é absolutamente legítimo que o mandato seja considerado do partido. Além do que essa medida moraliza a atividade política, evitando a troca de partidos por mera conveniência eleitoral.

            Em relação às coligações, Senador Cristovam, quero dizer que, embora reconhecendo que muitos partidos políticos - inclusive o meu, o PSB - utilizaram-se do instrumento da coligação para crescer ao longo dos anos, muitas vezes a coligação produz distorções, quando há coligação entre partidos de pensamentos diferentes, muitas vezes divergentes, que se unem em torno de objetivos meramente eleitorais, provocando distorções na eleição e na representação popular.

            Por outro lado, quero dizer que sou um defensor ardoroso da livre organização partidária. Entendo que não é o número de partidos políticos no Brasil que compromete o sistema eleitoral brasileiro. Absolutamente. E defendo a regra constitucional de que é livre a organização partidária. O número de partidos no Brasil deve ser definido pelo eleitor. É o eleitor que tem que definir, através do voto, se quer ter um sistema bipartidário, tripartidário ou se quer ter um sistema amplo, como temos no Brasil.

            Entendo que a forma mais inteligente, mais correta de se resolver o problema das coligações é proibindo a coligação - o que já, por si só, garantiria melhoria na coerência da representação política -, mas modificando o critério de repartição das sobras, fazendo com que, na divisão das sobras, aqueles partidos que não atingissem o quociente eleitoral pudessem também participar do rateio, se, na contagem das sobras, ele tivesse, para fazer seu primeiro deputado, mais do que um partido para fazer o segundo ou para fazer o terceiro deputado.

            Penso que isso resolveria o problema, dando coerência ao sistema político brasileiro. Seria fácil de fazer. Bastaria modificar a regra de distribuição das sobras eleitorais, e isso faria com que houvesse muito mais coerência no sistema eleitoral brasileiro.

            Cláusula de barreira. Também concordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não deve haver cláusula de barreira, até porque a Constituição diz que é livre a organização partidária em nosso País. E entendo que, ao se acabar com as coligações, adotando-se a nova regra de distribuição das sobras, resolveríamos esse problema.

            Agora, quero ressaltar, Senador Paulo Paim, Senador Cristovam, que entendo que o que é fundamental numa reforma eleitoral ou numa reforma política, neste momento, é ampliar os instrumentos de participação popular. E, aí, quero lembrar que o Congresso Nacional, nos últimos anos, depois do advento da Constituição de 1988, aprovou dois projetos de iniciativa popular, que se transformaram em lei, da maior importância. O primeiro define como crime a captação ilícita de sufrágio, ou seja, a compra de votos, o que fez com que muitos governadores, senadores, políticos perdessem o mandato, porque houve entendimento de que houve compra de votos no processo eleitoral. E, o segundo, a Lei da Ficha Limpa, que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido que, em função do art. 16 da Constituição, ela só deverá valer, produzir seus efeitos a partir de 2012, a lei já produziu efeitos políticos durante a campanha eleitoral. Muitos políticos, em função desse debate, ou foram barrados, ainda que temporariamente, nos tribunais eleitorais, ou tiveram amplo julgamento da população, que decidiu que alguns deles, já ainda no processo eleitoral, deveriam ser eliminados da disputa. Mas entendo que, ainda assim, essa lei produziu e produzirá cada vez mais efeitos, em função da iniciativa da população.

            Temos que transformar o debate da reforma política num debate popular. Não podemos entender que o debate da reforma política está apenas afeto a deputados e senadores, porque, em última instância, o maior beneficiado de uma reforma política, de uma reforma eleitoral profunda, é a própria população.

            E, aí, Senador Cristovam, Senador Paim, quero, aqui, registrar um projeto que apresentei, uma proposta de emenda à Constituição que apresentei nesta Casa - foi minha primeira proposição nesta Casa -, que modifica o instrumento do projeto de iniciativa popular na Constituição Federal.

            Para que V. Exªs tenham uma ideia da contradição de como isso é tratado hoje, no sistema eleitoral brasileiro, para se criar um partido político no Brasil, precisamos de ter meio por cento dos votos, tendo como referência a última eleição para deputado federal, distribuídos... Meio por cento de assinaturas, relativamente ao número de votos dados para deputado federal, na última eleição, distribuídos em, pelo menos, nove Estados; cada Estado tendo que ter um mínimo de 0,1%. Isso, na prática, Senador Cristovam, dá em torno de 490 mil assinaturas. Para um projeto de iniciativa popular, a lei exige 1% de assinaturas do total de número de eleitores, o que, hoje, daria em torno de 1,350 milhão assinaturas.

            Vejam a contradição: é muito mais fácil criar um partido político no Brasil - precisamos de pouco mais de 40% de assinaturas para criar um partido político no Brasil - do que apresentar um projeto de iniciativa popular.

            Então, minha proposição é adotar os critérios de criação de um partido político para os projetos de iniciativa popular com duas outras alterações. Hoje, a proposição só pode ser projeto de lei de iniciativa popular. Estou propondo que, além de projeto de lei, possa ser também proposta de emenda à Constituição. A população pode apresentar proposta de emenda à Constituição, que será apreciada pela Câmara e pelo Senado, o que exigirá o mesmo quórum para sua aprovação, em vez de uma proposta de emenda à Constituição de iniciativa de um deputado ou de um senador.

            A outra inovação que estou propondo é que o projeto de iniciativa popular ou a proposta de emenda à Constituição de iniciativa popular passe a tramitar em regime de urgência; tenha prioridade em relação às demais proposições, a menos que o Plenário decida diferentemente. Ele pode entender que aquilo não é urgência e que a matéria tenha que tramitar de forma ordinária. Nesse caso, o Plenário decide diferentemente. Então, apresentei a sugestão com o objetivo de ampliar os instrumentos de participação popular no processo político em nosso País.

            E, por fim, Sr. Presidente, Srs. Senadores, meu Partido, o PSB, defende - expressamos isto publicamente, no lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Política com Participação Popular - que, qualquer reforma eleitoral ou reforma política, aprovada pelo Congresso Nacional, seja referendada pela população, seja objeto de um referendo, para que a população diga se quer ou não quer essa reforma eleitoral ou essa reforma política.

            Eu quero dizer que fico muito honrado de poder ocupar esta tribuna para tratar de um tema que é da maior importância para a população brasileira. E entendo que a população brasileira deve se interessar por esse tema. O Congresso Nacional, por meio de seus instrumentos - especialmente a TV Senado, que completa 15 anos com muita competência, cumprindo um papel extraordinário para a população brasileira, tal qual a TV Câmara -, faz com que esse debate possa ser realizado também de forma pedagógica; faz com que esses conceitos sejam explicitados para a população e que sejam apresentadas as consequências positivas e negativas de cada um. E todos eles têm consequências positivas e negativas.

            Qualquer projeto de reforma eleitoral que esta Casa aprovar não será perfeito, porque não existe nenhum sistema eleitoral ou nenhum sistema de financiamento de campanhas eleitorais perfeito em nenhum lugar do mundo. Em todos os países, isso é tema de debate e divergências entre partidos, entre políticos. Mas é importante que a população tome ciência, tome consciência, tenha intimidade com esses conceitos para que ela também possa formular sua opção e contribuir para que o Congresso Nacional brasileiro aprove um novo sistema eleitoral, um novo sistema político mais próximo possível dos anseios e da vontade da população brasileira.

            Ouço, com muita alegria, o Senador Cristovam Buarque.

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - Senador Rodrigo Rollemberg, fico satisfeito de ver tanta sintonia entre as nossas propostas, mas eu fico mais satisfeito ainda de ouvir novidades que eu não havia pensado e que vou tentar acrescentar às minhas, obviamente citando a origem, especialmente essas da participação popular. Mas eu quero dizer que, no que se refere à lista fechada, de que V. Exª falou que ainda tem dúvidas, eu creio que não dá para deixar a lista ser fechada dentro do partido, porque, se a lista aberta provoca uma briga entre os eleitores e entre os candidatos, na relação com o eleitor a lista fechada vai provocar uma briga de foice dentro do partido. A primeira briga pelo menos é pública. A outra vai ser escondida, clandestina, a não ser que a gente definisse muito o critério de que haveria eleição entre os militantes. Mas, mesmo assim, seria uma luta fratricida e tiraria o direito do eleitor de escolher o seu nome. Isso é uma tradição brasileira. Eu fico satisfeito de ver a sua ênfase na redução dos custos. A gente fala muito em quem financia e pouco em quanto custa. A sua lembrança é de que, no Brasil, o financiamento, em grande parte, já é público. A gente esquece que a Justiça Eleitoral faz parte do processo eleitoral e é financiada pelo Poder Público. O custo da Justiça Eleitoral é alto. Ninguém vai pensar em ter uma Justiça Eleitoral financiada pelo setor privado. Se a Justiça Eleitoral não é financiada pelo setor privado, como é que a gente deixa que a eleição em si seja financiada pelo setor privado? Acrescento, em defesa à sua proposta, que o eleitor pensa que esse dinheiro sai do bolso dele - e não está errado -, mas esquece que cada vez que uma empreiteira financia um candidato é capaz de, lá na frente, sair dinheiro do bolso do eleitor para pagar a eleição de quem já foi eleito. Grande parte dos sistemas de propinas que estão aí é nada mais que pagamento a posteriori de um financiamento de campanha recebido antes. Então, vamos fazer primeiro a redução e depois a transferência pública. Quanto à fidelidade, todos nós defendemos a fidelidade partidária, mas temos que exigir a fidelidade do partido aos seus princípios. Imagine o candidato que, durante a campanha, bate num candidato à Presidência porque o partido dele é contra e, depois da eleição, o partido se junta. Isso desmoraliza o parlamentar que antes era contra aquele que foi eleito e agora tem que ser a favor, porque o partido dele mudou de lado. Por isso, a minha proposta é permitir não a mudança de partido, mas a saída do partido. Só que o que sai do partido fica sem partido. Só sai, portanto, se tiver uma razão muito forte. Suponha um candidato que, durante a campanha, diga que é contra o aborto e, depois, o seu partido o obrigue a votar pelo aborto. Acho que a gente tem que dar o direito a ele de sair do partido, mas não de entrar em outro. Finalmente, a liberdade. Eu estou totalmente de acordo com a não adoção da cláusula de barreira. Um país com o caos partidário brasileiro querer impor cláusula de barreira é um equívoco. Não dá para impor isso. Daí, eu radicalizo permitindo o candidato avulso, desde que ele tenha a apoio substancial de eleitores. Com isso, na hora de haver o horário eleitoral, não é qualquer um que vai conseguir esse espaço. Só consegue esse espaço quem, de fato, tem uma base na sociedade. E eu aproveito para dizer que me esqueci de três coisas da minha proposta, que são importantes. Uma é a eliminação do sigilo fiscal e bancário para todo mundo que tiver cargo público, tanto os eleitos quanto os nomeados. Funcionário público que não é nomeado, que é de carreira, esse não. Esse tem todo o direito ao seu sigilo fiscal e bancário. Mas quem escolhe a vida pública, ocupando cargo para o qual foi nomeado, como o de Ministro, ou um cargo eletivo, tem que se abrir. A vida é pública, tem que ser pública. Outra é a limitação dos reajustes dos salários dos Parlamentares. A gente não pode deixar que aconteça outra vez o que aconteceu há pouco, quando demos um salto que a população não entendeu. Eu vejo duas maneiras: uma é dizer que jamais se pode reajustar além da inflação; outra é que jamais se pode aumentar mais do que a metade do salário mínimo no mesmo período. E, finalmente, outra de que não falei e que acho importante é que os Conselheiros e os Ministros dos Tribunais de Contas sejam escolhidos por concurso e não por indicação, seja da Câmara, seja do Senado, seja do Executivo, porque o Tribunal de Contas é para fiscalizar a gente. Como é que a gente fica lá devendo o nosso voto, devendo a nossa indicação? Creio que não no Supremo, não na Justiça. Supremo Tribunal, não. Aí eu acho que tem que haver um casamento, como eu disse, entre os Três Poderes. O Judiciário indica; o Tribunal Superior e a OAB indicam; o Presidente seleciona um certo número e manda para cá; e a gente escolhe um. Mas, no caso do Tribunal de Contas, eu creio que a gente deveria escolher por concurso, tanto para o TCU como para os Tribunais Estaduais. Agora, depois de ter ouvido a sua fala, acho que a gente precisa se encontrar mais, os Parlamentares deste Plenário. Não podemos deixar só para essa Comissão que está nomeada. Temos que respeitá-la, esperar seu trabalho, mas não podemos deixar só para ela, senão vai acontecer o seguinte: qualquer dia, chegará aqui um pacote de mudanças. E vão dizer: “Quem estiver de acordo fique como está. Está aprovada a reforma política no Brasil”. Isso será uma grande frustração. Eu creio que está na hora de a gente se encontrar, diversos Parlamentares, e preparar uma proposta alternativa. Vamos criar uma comissão ou mais de uma comissão até - diversas -, para que não seja cada uma isoladamente. E vou retomar essa conversa com o senhor para ver se a gente chega a algumas ideias em comum, procurando outros Parlamentares, outros Senadores, para elaborarmos uma proposta não que se contraponha, mas que tente construir com a Comissão oficial uma alternativa mais ampla, porque, pelo que eu leio no jornal, a Comissão oficial está muito presa aos aspectos puramente eleitorais.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado, Senador Cristovam. É uma honra, repito, ser aparteado por V. Exª. Concordo com várias das proposições que V. Exª coloca e coloco-me inteiramente à disposição para buscar a construção de entendimento.

            Penso, Sr. Presidente, Srs. Senadores, já concluindo meu pronunciamento, que a Comissão Especial criada pelo Presidente José Sarney está fazendo um debate importante sobre sistema eleitoral, aprovou recentemente o sistema proporcional com lista fechada e deve debater a questão do financiamento público na semana que vem. Mas é claro que o debate não se esgotará na Comissão Especial. Eu defendo que o debate terá que incorporar não apenas o Plenário do Senado e o Plenário da Câmara dos Deputados, pois lá há uma Comissão que, até em função da própria composição da Câmara dos Deputados, já tem uma previsão de funcionamento que deve demorar muito mais, enfim, esse debate precisa incorporar as entidades representativas da população. Foi isso que nos motivou a criar a Frente Parlamentar pela Reforma Política, com participação popular. É claro que vamos fazer uma série de debates e de audiências públicas para aprofundar o assunto.

            Eu entendo que o tema é tão importante e tão estratégico para o aperfeiçoamento das instituições brasileiras, para o aprofundamento da democracia do nosso País, que não podemos ter pressa. A questão é que não podemos fazer com que a pressa comprometa a qualidade de uma reforma eleitoral ou de uma reforma política. Entendo que ela é prioridade sim. O Congresso deve se debruçar sim sobre o tema, mas deve, antes de votá-lo e de aprová-lo, esgotá-lo, deve debater ao máximo, ouvindo todos os atores e ouvindo a ator principal, que é a população brasileira, que, em última análise, será a grande beneficiada ou a grande prejudicada por uma reforma eleitoral e uma reforma política, se for boa ou se for ruim.

            Muito obrigado. Agradeço muito a atenção das Srªs e dos Srs. Senadores.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2011 - Página 9222