Fala da Presidência durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Lê o projeto de lei de autoria do Senador Pedro Taques para restabelecar o fuso horário do estado do Acre.

Autor
Wilson Santiago (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: José Wilson Santiago
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
FUSO HORARIO.:
  • Lê o projeto de lei de autoria do Senador Pedro Taques para restabelecar o fuso horário do estado do Acre.
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2011 - Página 7007
Assunto
Outros > FUSO HORARIO.
Indexação
  • LEITURA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, PEDRO TAQUES, SENADOR, RESTABELECIMENTO, ANTERIORIDADE, FUSO HORARIO, ESTADO DO ACRE (AC).

            O SR. PRESIDENTE (Wilson Santiago. Bloco/PMDB - PB) - Parabéns, Senadora Marta Suplicy, pelo pronunciamento tão importante que V. Exª acaba de concluir.

É o seguinte o projeto na íntegra:

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 91, DE 2011

Altera o art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, para restabelecer o fuso horário do Estado do Acre.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...................................................

........................................................................

c) o terceiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich ‘menos quatro horas’, compreende os Estados de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, de Rondônia e de Roraima;

...............................................................

e) o quarto fuso, caracterizado pela hora de Greenwich ‘menos cinco horas’, compreende o Estado do Acre.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) de sua publicação oficial.

Justificação

A presente proposição visa a restabelecer o fuso horário aplicável ao Estado do Acre, alterado pela Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008. A população daquela unidade da Federação na consulta popular convocada pelo Decreto Legislativo nº 900, de 1º de dezembro de 2009, manifestou desejo de retornar para o fuso horário anterior ao estabelecido pela referida Lei.

O referendo ocorreu no dia 31 de outubro de 2010 e o seu resultado foi proclamado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre e homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Na consulta, 184.478 eleitores votaram “não” à alteração efetivada na Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008, enquanto 139.891 votaram “sim”. Computados apenas os votos válidos, 56,87% dos eleitores votaram “não” e 43,13% dos eleitores votaram “sim”. A necessidade da edição de uma nova lei para dar eficácia ao resultado do referendo surge do entendimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cida dania desta Casa sobre a matéria, após duas reuniões de debate sobre a Consulta nº 1, de 2011.

Ficou acordado, por ter sido relator do vencido da proposição, que eu apresentaria o projeto e todos os membros da Comissão com o apoio da Liderança do Governo procurariam dar celeridade na sua tramitação.

A referida Consulta foi encaminhada pelo Senhor Presidente do Senado Federal, inquirindo sobre as providências a serem tomadas pelo Congresso Nacional, tendo em vista o resultado do referendo.

De forma a solucionar definitivamente a controvérsia sobre a alteração no fuso horário do Estado do Acre, por meio de lei em sentido formal e material, confiamos na aprovação deste projeto de lei.

            Sala das Sessões, - Senador Pedro Taques.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2011 - Página 7007