Discurso durante a 41ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa de projeto de lei, apresentado por S.Exa., que cria banco de perfis de DNA nacional para auxiliar nas investigações de crimes praticados com violência.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Defesa de projeto de lei, apresentado por S.Exa., que cria banco de perfis de DNA nacional para auxiliar nas investigações de crimes praticados com violência.
Publicação
Publicação no DSF de 05/04/2011 - Página 9351
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, BRASIL, BANCO DE DADOS, EXAME, GENETICA, AUXILIO, IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL.
  • COMENTARIO, RESULTADO, SEMELHANÇA, EXPERIENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), INGLATERRA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco/PP - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Saúdo nossa querida Presidente Ana Amelia, e faço coro também aos apelos do nosso Senador Crivella.

            Srª Presidente, eu trago hoje a esta tribuna um assunto da máxima relevância para o País que se configura como um dos mais poderosos instrumentos que a ciência já desenvolveu para auxiliar a Justiça e inibir a criminalidade. Trata-se do banco de perfis de DNA nacional para auxiliar nas investigações de crimes praticados com violência, cuja implantação ainda depende de lei.

            Desse modo, com vistas a suprir essa necessidade, apresentei o Projeto de Lei de nº 93, para o qual peço o apoio de todos os parlamentares desta Casa.

            Srª. Presidente, verificamos que países como Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Colômbia, Espanha, França, Portugal, e o pioneiro Reino Unido, enfim, dezenas de países já utilizam com sucesso um banco de dados de perfis genéticos para investigar e solucionar crimes.

            Não tenho a menor dúvida de que um dos principais fatores para que o banco de dados de DNA no Brasil tenha êxito como nesses países, Srªs e Srs. Senadores, será a legislação que vamos aprovar aqui.

            Quero salientar que projeto de lei que apresentei atende a um anseio das nossas polícias, dos peritos e investigadores brasileiros e da própria Justiça, pois desde 2004 já há um processo em andamento no Brasil.

            Em breve, nosso País deverá contar com um banco de perfis de DNA nacional para auxiliar nas investigações de crimes praticados com violência.

            O sistema, denominado Codis, é o mesmo usado pelo FBI, a polícia federal dos Estados Unidos, e por mais de trinta países. Após a implantação total do banco, esse será abastecido pelas perícias oficiais dos Estados, com dados retirados de vestígios genéticos deixados em situação de crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. O banco terá também uma base de identificação genética de criminosos que deverá conter o material de todos os condenados.

            Presidente, a identificação genética para os condenados por crime praticado com violência contra a pessoa ou crime considerado hediondo vai otimizar, e muito, o trabalho de investigação.

            Evidências biológicas, como manchas de sangue, sêmen, cabelos, são frequentemente encontradas em cenas de crimes, principalmente aqueles cometidos com violência.

            O material genético pode ser extraído dessas evidências e estudado por técnicas moleculares no laboratório, permitindo a identificação do indivíduo e em quais evidencias se originaram.

            O criminoso certamente não terá como contestar tais provas corroboradas pela ciência e, embora o DNA não possa, por si só, provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime.

            O que nos anima a acreditar que o banco de dados será fundamental para inibir ações criminosas são informações do êxito dessa ferramenta em outros países. Na Inglaterra, por exemplo, Srª Presidente, cerca de 25% das infrações como furtos e roubos são praticadas por pessoas já identificadas geneticamente no banco de dados.

            Obviamente, saber que será descoberto e punido levará o criminoso a pensar duas vezes antes de agir.

            Tenho muitos exemplos, Srªs e Srs. Senadores, mas não quero me alongar. Quero apenas ressaltar o grande passo que o Brasil estará dando como a aprovação desse projeto de lei, motivo pelo qual peço, novamente, o apoio deste Plenário e dos nobres Senadores.

            A exigência de uma lei que regulamente o registro de perfis genéticos de condenados dará, sem duvida, querida Senadora Ana Ameia, mais segurança à sociedade brasileira.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/04/2011 - Página 9351