Fala da Presidência durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Lê o parecer da Comissão de Assuntos Sociais que aprova a nomeação do Sr. Jaime César de Moura Oliveira para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Autor
Marta Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Marta Teresa Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Lê o parecer da Comissão de Assuntos Sociais que aprova a nomeação do Sr. Jaime César de Moura Oliveira para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2011 - Página 7925
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • LEITURA, PARECER, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), APROVAÇÃO, NOMEAÇÃO, ADVOGADO, EXERCICIO, DIREÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA).

A SRA. PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Sobre a mesa, pareceres que passo a ler.

São lidos os seguintes:

PARECER Nº 45, DE 2011

Relator: Senador Humberto Costa Da Comissão De Assuntos Sociais, sobre a Mensagem nº 49, de 2011 (nº 44/2011, na origem), que submete à consideração do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea f, da Constituição Federal, combinado com o art. 10 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e art. 6º do Anexo I do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, o nome do Senador Jaime César De Moura Oliveira para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Dirceu Raposo de Mello.

A Comissão de Assuntos Sociais, em votação secreta realizada em 23 de março de 2011, apreciando o Relatório apresentado pelo Senador Humberto Costa sobre a Mensagem (SF) nº 49, de 2011, opina pela aprovação da escolha do nome do Senador Jaime César de Moura Oliveira para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA,

na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Dirceu Rapouso de Mello, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição Federal, combinado com ao artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, por 18 votos favoráveis, 1 contrário e - abstenções.

Sala da Comissão, 23 de março de 2011.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2011 - Página 7925