Discurso durante a 42ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação favorável ao restabelecimento da exigência de diploma para o exercício profissional da atividade jornalística, que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Autor
Paulo Davim (PV - Partido Verde/RN)
Nome completo: Paulo Roberto Davim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • Manifestação favorável ao restabelecimento da exigência de diploma para o exercício profissional da atividade jornalística, que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 06/04/2011 - Página 9576
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APOIO, RESTABELECIMENTO, OBRIGATORIEDADE, DIPLOMA, ENSINO SUPERIOR, JORNALISMO, EXERCICIO PROFISSIONAL, JORNALISTA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, senhores presentes, antes de dar início ao pronunciamento desta tarde, é com satisfação que registro a presença, na tribuna de honra, do Deputado Estadual do Rio Grande do Norte Hermano Morais, brilhante parlamentar, que tem uma carreira política bastante venturosa.

            Em 17 de junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que seria inconstitucional a exigência de diploma e registro profissional junto ao Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

            Por essa via, considerou superado o art. 4º, Inciso V, do Decreto-Lei nº 972, de 1969, que regulamentou essa profissão em nosso País. A argumentação levantada no debate do STF apontava esse dispositivo como contrário às liberdades de imprensa e à livre manifestação do pensamento.

            Na prática, a decisão do Supremo atendeu ao desejo de grandes empresários da mídia nacional, a quem interessava enfraquecer os sindicatos de jornalistas nos embates salariais.

            Pois bem. Ocupo esta tribuna para tornar clara e inequívoca minha posição favorável ao restabelecimento da exigência de diploma para o exercício profissional da atividade jornalística, por várias razões que comentarei em seguida.

            Em primeiro lugar, devemos examinar, com alguma reserva, o argumento de que a regulamentação da profissão de jornalista foi contrária, de alguma forma, à liberdade de expressão. Alega-se que o decreto que regulamentou a profissão, estabelecido em tempos de recrudescimento da ditadura, visava impedir o acesso das esquerdas à imprensa. Os cursos de jornalismo, que passaram a ser obrigatórios, teriam o condão de desmobilizar a juventude, formando uma nova geração de jornalistas favorável ao governo.

            Se era essa a ideia inicial, não me parece que tenha dado certo. Não conheço um caso em que um curso de jornalismo no pós 1969 tenha criado uma geração de profissionais sem consciência política ou sem responsabilidade social. Ao contrário, os cursos de comunicação foram sempre tidos como foco de resistência à ditadura.

            O controle sobre os órgãos de imprensa se dava muito mais nos andares superiores dessas organizações. O papel dos jornais, por exemplo, era insumo importado, controlado diretamente pelo governo. Muito mais fácil foi pressionar o empresariado dono da mídia e forçar demissões de profissionais do que controlar a palavra e a consciência dos jornalistas pela obrigatoriedade de frequentarem bancos universitários.

            A educação superior em nosso País, mesmo com toda a carga cultural historicamente elitista, sempre foi um elemento de libertação, de abertura, de uma visão diferenciada de mundo. Se assim não fosse, não faria sentido toda a luta pela democratização do acesso a essa modalidade de ensino, cada vez mais necessário para o progresso da Nação. Esse avanço tanto é notado no nível individual quanto no coletivo.

            A obrigatoriedade do diploma para o jornalista nunca foi uma restrição para o exercício da liberdade de expressão. Artigos e editoriais opinativos de pessoas fora do meio jornalístico sempre existiram, assim como sempre se admitiram colaborações técnicas de profissionais de todas as áreas nos assuntos que lhes competiam.

            Assim, economistas, advogados, médicos, esportistas, escritores, sociólogos, historiadores, especialistas em relações internacionais, gente de todas as profissões, enfim, tinham e têm espaço na imprensa para veiculação de suas ideias.

            Se viés contrário à liberdade de expressão é encontrado na imprensa, é devido muito mais a outros interesses do que ao exercício da atividade de jornalista e sua respectiva regulamentação.

            A discussão sobre a liberdade de imprensa deveria se dar sobre a questão da enorme concentração de meios de comunicação nas mãos de uns poucos grupos empresariais e não sobre a necessidade ou não de qualificação específica para os profissionais que neles atuam.

            Da mesma maneira que o direito do cidadão a recorrer à justiça no Brasil torna indispensável determinada qualificação do advogado, o exercício da liberdade de imprensa não prescinde da qualificação do jornalista.

            Argumentar que grandes jornalistas da velha geração nunca cursaram jornalismo como forma de desmerecer os cursos universitários específicos, ao ponto de torná-los desnecessários, falseia uma série de questões.

            Em primeiro lugar, falamos de uma época em que as opções de educação superior eram bastante limitadas em nosso País. Apesar disso, uma quantidade enorme desses grandes profissionais tinham formação universitária, especialmente em cursos de Direito, Medicina e Filosofia, as três maiores matrizes do sistema universitário brasileiro.

            Além do mais, antes da regulamentação de várias carreiras no Brasil, existiram profissionais práticos em várias áreas com notório saber, mestres de obras fantásticos. Nem por isso se deixou de estabelecer obrigatoriedade de formação específica quando o aumento da complexidade técnica ou sociopolítica de determinado campo do saber assim o exigiu.

            Igualmente precário é o argumento de que só profissões cujo exercício pode representar riscos de vida para terceiros podem ou devem ser regulamentadas.

            Hoje, o acesso à informação é indispensável ao bem-estar de uma sociedade democrática. Como consequência, devemos cuidar da correta formação do profissional responsável por ele. A desregulamentação, nesse caso, representa profundo risco social, pelo aviltamento dos profissionais, substituíveis por qualquer um que se submeta ao baixo salário e à falta de independência que parece interessar à parte do empresariado que comanda a mídia.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se o problema é tornar mais clara, no próprio texto constitucional, a enorme importância para a sociedade do jornalismo exercido de forma responsável, não como restrição à liberdade de imprensa e de opinião, mas como um garantidor, pela via da obrigatoriedade da qualificação profissional específica de nível superior, então, façamos isso.

            Existem alguns projetos de emenda à Constituição visando ao restabelecimento do diploma de jornalismo em tramitação nas duas Casas deste Congresso. Vamos nos debruçar seriamente sobre a matéria e encontrar uma correta expressão constitucional para esse caso.

            Reafirmo meu apoio aos jornalistas profissionais nessa luta pela defesa da obrigatoriedade do diploma e contra o enfraquecimento de uma profissão historicamente compromissada com a democracia, a liberdade e as denúncias de injustiças neste País.

            Era só, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/04/2011 - Página 9576