Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da reapresentação de emenda ao Projeto de Lei do Senado 40, de 2011, no sentido de que os bancos públicos de fomento tenham o direito de acessar os recursos do FAT.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • Registro da reapresentação de emenda ao Projeto de Lei do Senado 40, de 2011, no sentido de que os bancos públicos de fomento tenham o direito de acessar os recursos do FAT.
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2011 - Página 10263
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, PROJETO DE LEI, SENADO, OBJETIVO, FACILITAÇÃO, BANCO DE DESENVOLVIMENTO, COOPERATIVA DE CREDITO, ATUAÇÃO, ESTADO, ACESSO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT).

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente e nobres colegas, os bancos de desenvolvimento, também chamados de bancos de fomento, desempenham um papel essencial na economia de uma nação. São responsáveis por garantir recursos por meio da concessão de financiamentos de longo prazo, que impulsionam o crescimento de nossa agricultura, indústria, comércio e serviços, infraestrutura, inovação tecnológica; enfim, todos os setores produtivos do mercado.

            No Brasil, o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - tem desempenhado esse papel com maestria ao longo de seus quase 60 anos de atuação. Somente no ano passado, seus desembolsos superaram a marca de 168 bilhões de reais.

            Os bancos de fomento também atuam pontualmente em setores que precisem de atenção especial, prioritários, em um determinado momento. Com a definição de políticas de desenvolvimento, em conjunto com os governos federal e estaduais, sua ação pode colaborar para mudar a face de uma região economicamente deprimida, por exemplo.

            Durante a crise financeira de 2008 e 2009, que abalou economias consolidadas no mundo inteiro e da qual o Brasil saiu praticamente ileso, os bancos de desenvolvimento cumpriram uma função decisiva. Garantiram que não houvesse escassez de recursos no mercado, mantendo em bom nível a atividade econômica, ao contrário das instituições bancárias privadas, que, com o clima de insegurança, fecharam as torneiras do próprio crédito. Isso tem acontecido até em função do que ocorre no mundo inteiro, e os bancos privados naturalmente puseram o pé no freio, seguraram, e os bancos públicos de desenvolvimento - principalmente os bancos públicos - participaram desse processo. No Brasil, foi muito forte isso.

            Além do BNDES, Sr. Presidente, os bancos de desenvolvimento com atuação estadual ou regional executam este mesmo papel, mas com um diferencial: por estarem mais próximos, conhecem os problemas regionais e têm melhores condições de criar programas e políticas adequados às necessidades e peculiaridades locais. Cito aqui o brilhante trabalho de bancos como o Bandes, do Espírito Santo, o BDMG, de Minas Gerais, o Basa, da Amazônia, o Banco do Nordeste e, lá no Sul, o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.

            Aqui peço licença para um breve parêntese: nos últimos oito anos, caros colegas, tive o privilégio de atuar na direção do BRDE, período em que tomei conhecimento mais profundo dessas questões. O BRDE, que é um banco de desenvolvimento da Região Sul, pertence aos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná e, mais recentemente, ampliou sua atuação também no Mato Grosso do Sul. Trata-se do braço financeiro do Codesul - Conselho de Desenvolvimento do Sul, e executa as políticas de desenvolvimento econômico dos Estados.

            Estou, inclusive, colhendo assinaturas, nobre Presidente, dos colegas em um requerimento para realização de sessão solene em homenagem aos cinquenta anos de atuação do nosso BRDE, do nosso banco, celebrados em junho deste ano. Neste período, o BRDE trouxe mais de R$65 bilhões de recursos para a Região Sul. Apenas em 2010, o banco viabilizou R$2,2 bilhões em investimentos.

            Notem que, entre as fontes de recursos do BNDES, está o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. O FAT é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego e gerido pelo Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo, órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, que atua como gestor do FAT.

            O Fundo é formado pelas contribuições do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep. Seus recursos são, constitucionalmente, destinados a três finalidades específicas: ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e, pelo menos 40% ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico, esses últimos a cargo do BNDES.

            Atualmente, Sr. Presidente, além do BNDES, as instituições financeiras federais, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste e o Basa, também acessam diretamente o FAT. Todos os outros são credenciados junto ao BNDES, que acaba tornando-se o principal repassador de recursos.

            Ora, o BNDES capta no FAT, ao custo anual de TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo, hoje em 6% ao ano, e repassa aos bancos com o seu spread, ou seja, com sua remuneração. Os bancos, ao atenderem seus clientes, são obrigados a incluir o spread do BNDES no custo financeiro da operação, além da sua própria remuneração, tornando o recurso mais caro ao tomador final.

            Os dois bancos de desenvolvimento que acabei de citar, Basa e Banco do Nordeste, têm atuação exclusivamente regional, mas, por serem instituições federais, acessam diretamente os recursos do FAT.

            O Projeto de Lei do Senado nº 040/2011, de autoria da Senadora Ana Amélia Lemos, propõe o acesso direto de cooperativas de crédito, ou bancos cooperativos, aos recursos do FAT.

            No entanto, é essencial que os bancos públicos de fomento, ou seja, bancos em desenvolvimento, sem distinção quanto à sua composição acionária, seja ela federal, regional ou estadual, tenham também, Sr. Presidente, o direito de acessar os recursos do FAT.

            Essas instituições fazem um louvável trabalho de ramificação do crédito nos mais longínquos rincões de nosso País - muitas vezes em parceria com as cooperativas de crédito, rural e urbano.

            Além disso, conhecem necessidades regionais específicas, que têm a ver com o estágio de desenvolvimento da economia. Santa Catarina, por exemplo, que é o meu Estado, tem apenas 1,3% do território nacional e não permite um crescimento no sentido horizontal.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. PRESIDENTE (José Sarney. Bloco/PMDB - AP) - Há orador na tribuna.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Obrigado, Sr. Presidente. Um crescimento no sentido horizontal, mas, sim, no sentido vertical. Nossa necessidade de investimento...

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Nossa necessidade de investimento é para a produção de alto valor agregado, tal qual em inovação.

            Os bancos regionais, por estarem perto das empresas, conseguem compreender melhor seus esforços em inovação, criando linhas e programas mais adequados.

            Em situações emergenciais, sejam de origem climáticas ou econômicas, o banco de desenvolvimento regional tem condições de ser ágil no apoio aos atingidos, visto que está próximo e tem maior rapidez na avaliação dos danos e nas medidas necessárias para sua mitigação.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - O caminho, Sr. Presidente, para o desenvolvimento econômico e social brasileiro passa essencialmente pela estruturação e crescimento das economias regionais, com formulação de políticas públicas que respeitem suas peculiaridades e atendam suas demandas. O fortalecimento dos bancos de fomento é vital para esse processo.

            Por isso, Sr. Presidente e nobres colegas, em virtude da proposta da Senadora Ana Amélia, iremos reapresentar a esta Casa uma emenda- que já havia no período passado -, para que as cooperativas de crédito tenham acesso aos recursos do FAT. Assim contatamos a Senadora Marisa Serrano, Relatora dessa proposta, que, prontamente, entendeu este nosso apelo, para incluirmos também os bancos de desenvolvimentos, que são bancos públicos de desenvolvimento que, por não serem bancos federais, atendem a regiões e funcionam, muitas vezes, como bancos de fomento, para também terem acesso ao FAT e trazer diretamente os recursos às empresas das suas regiões a um custo menor.

            Esse é o apelo, essa é a proposta. Acredito, sem dúvida alguma, Sr. Presidente José Sarney, que, caminhando nessa direção, vamos ajudar a descentralizar o desenvolvimento neste País.

            São as considerações que trago a esta Casa, Sr. Presidente e nobres colegas.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2011 - Página 10263