Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre o Pacto Federativo e sua influência sobre as micro e pequenas empresas. (como Líder)

Autor
Armando Monteiro (DEM - Democratas/PE)
Nome completo: Armando de Queiroz Monteiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Comentários sobre o Pacto Federativo e sua influência sobre as micro e pequenas empresas. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2011 - Página 10314
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, DISCUSSÃO, APERFEIÇOAMENTO, LEI GERAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, OBJETIVO, PARCELAMENTO, PAGAMENTO, TRIBUTOS, FORTIFICAÇÃO, ATIVIDADE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Quero que a Senadora Vanessa possa falar tão logo seja possível. Vou usar cinco minutos.

            Venho a esta tribuna, no dia de hoje, para tratar de um tema que considero relevante para o Brasil e que envolve o pacto federativo e sua influência sobre o fortalecimento das nossas micros e pequenas empresas.

            Esta Casa tem todas as condições de debater de forma qualificada e oferecer uma grande contribuição ao País para solucionar o problema que hoje aflige nossos pequenos empreendedores. Dados do Sebrae e do Dieese mostram que os pequenos e os micros negócios representam cerca de 99% do total de empresas do Brasil. O segmento responde por 57% dos empregos e contribui com 20% do PIB do País.

            Esses números tendem a crescer, caso possamos estabelecer políticas públicas que incentivem o setor e que contribuam para formalizar nossos pequenos negócios.

            Esse assunto é tão importante que a nossa Constituição consagrou um comando normativo próprio, ou seja, a determinação de uma política específica e diferenciada para incentivar as empresas de pequeno porte, por meio da simplificação, ou mesmo redução, das obrigações administrativas, tributárias, trabalhistas e creditícias. A Presidente Dilma Rousseff, em boa hora, sinalizou a necessidade de fortalecer todos os mecanismos que liberem a capacidade empreendedora dos empresários, ao propor, na semana passada, a criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, vinculada diretamente à Presidência da República.

            Em 2006, o Congresso Nacional deu um grande passo ao aprovar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. São oito tributos pagos, incluindo o ICMS e o ISS, com um único formulário e com alíquotas bem reduzidas. Sr. Presidente, nosso compromisso, a partir de agora, é agir para aperfeiçoar a Lei Geral.

            O reconhecimento dessa revisão levou à reativação da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, que congrega 22 senadores e 308 deputados federais. Nesse sentido, o setor possui uma pauta justa e equilibrada de reivindicações. Ressalto ainda que grande parte dessas questões é atinente ao Senado e diz respeito direto a esta Casa, que, por atribuição constitucional, é a Casa da Federação. Portanto, temas como os limites de enquadramento para ingresso no Simples, o parcelamento dos tributos devidos, a substituição tributária, a cobrança de ICMS nas fronteiras estaduais e a inclusão de novos setores são prioritários nessa agenda.

            A título de ilustração, uma elevação do teto - ou seja, a correção dos limites, reconhecendo-se o efeito inflacionário do período - pode evitar a imediata exclusão de aproximadamente seiscentas mil micro e pequenas empresas, hoje beneficiárias desse regime especial de tributação. Esses limites estão congelados há seis anos. A inflação, no período, já está em quase 30%.

            Para corrigir essas distorções, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 591, que propõe essas mudanças. Entretanto, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, chamo atenção para que grande parte da demanda das micros e pequenas empresas envolve conflitos federativos. Por exemplo, alguns Estados de menor arrecadação não têm interesse na ampliação dos limites, diferentemente de Estados com maior nível de receitas, que são mais receptivos à essa majoração.

            Uma das alterações mais importantes do projeto de lei é a que prevê o fim da cobrança antecipada do ICMS nas fronteiras estaduais, bem como as cobranças feitas via substituição tributária para as empresas que estão hoje inscritas no Simples Nacional, ressalvados alguns setores. Novamente, teremos que compatibilizar os interesses dos Estados .

            Portanto, Sr. Presidente, pela competência privativa constitucional desta Casa, o Senado da República não pode se eximir e se furtar de discutir essas questões. Nesse sentido, pretendo trazer imediatamente para o Senado esse tema, sem desmerecer e sem querer concorrer ou diminuir o que está em discussão na Câmara dos Deputados. Foi aprovado ontem, na Comissão de Assuntos Econômicos, requerimento de minha autoria, convocando os Presidentes do Confaz e do Comitê do Simples Nacional para debater a temática dos conflitos federativos referentes à tributação das micros e pequenas empresas. Assim, compreendo que o Senado passaria a ter uma postura ativa no processo de discussão, sobretudo nas questões em que esta Casa é, por excelência e, repito, por atribuição constitucional, o fórum ideal.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2011 - Página 10314