Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre a necessidade de promover-se a saúde dos cidadãos como ação essencial em prol da dignidade da pessoa humana; e outros assuntos.

Autor
Eduardo Amorim (PSC - Partido Social Cristão/SE)
Nome completo: Eduardo Alves do Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Reflexão sobre a necessidade de promover-se a saúde dos cidadãos como ação essencial em prol da dignidade da pessoa humana; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2011 - Página 10321
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • ANALISE, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELAÇÃO, DIREITO A SAUDE, CIDADÃO, COMENTARIO, NECESSIDADE, URGENCIA, GOVERNO FEDERAL, PROCURAÇÃO, UNIDADE DE SAUDE, HOSPITAL, ESTADO DE SERGIPE (SE), OBJETIVO, ATENDIMENTO, PACIENTE, TRATAMENTO MEDICO, CANCER.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para manifestar que a nossa Constituição, a Constituição de 1988, conhecida como a Constituição Cidadã, instituiu a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental da República Federativa do Brasil, essencial para nortear todos os demais princípios e normas do nosso ordenamento jurídico. Partindo de uma interpretação sistemática do texto constitucional, podemos concluir que a saúde é elemento essencial para o exercício de uma vida digna.

            É espantoso perceber, Sr. Presidente, que a saúde, como um bem tão extraordinariamente relevante à vida humana, só nesse momento tenha sido elevada à condição de direito fundamental do homem, especialmente através da nossa Constituição.

            A importância da saúde fica ainda mais evidente pela determinação da Constituição Federal, no seu art. 196, que considera a saúde “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

            A previsão constitucional da saúde como direito fundamental foi uma conquista histórica do povo brasileiro, daí a importância de respeitá-lo e de preservá-lo.

            Srªs Senadoras, Srs. Senadores, no mês de abril, quando a sociedade se mobiliza em torno das campanhas relacionadas à saúde, como o “Dia Mundial da Saúde”, o “Dia Mundial de Combate ao Câncer” e o “Dia Mundial da Voz”, não posso me furtar em trazer ao plenário desta Casa tema de tão relevante importância.

            O termo câncer é utilizado de maneira genérica para representar um conjunto de mais de cem doenças, incluindo tumores malignos de diferentes localizações. Importante causa de doença e morte no Brasil, as neoplasias malignas constituem-se na segunda causa de morte da nossa população, representando quase 17% de todos os óbitos de causa conhecida.

            Inicialmente, cabe observar que a Política Nacional de Atenção Oncológica, instituída pela Portaria nº 2.439, do Ministério da Saúde, de 8 de dezembro de 2005, garante o atendimento integral a todos os pacientes com câncer, o que inclui ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos, em todos os níveis de atenção à saúde, desde a atenção básica até a atenção especializada de média e alta complexidade.

            A organização da assistência ao paciente com câncer, por meio de uma rede de atenção oncológica, é fundamental para garantir o tratamento integral, uma vez que os casos de câncer necessitam de mais de uma modalidade terapêutica oncológica, além de serviços gerais não oncológicos, como consultas, exames e atendimentos de diferentes profissionais da saúde.

            É estimado que, em 2020, o número de novos casos anuais da doença seja da ordem de 15 milhões, sendo cerca de 60% desses novos casos em países em desenvolvimento, segundo dados da Organização Mundial de Saúde.

            Por isso, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, compreender e controlar as doenças malignas requer, além de conhecimentos científicos, orientação sobre escolhas individuais do estilo de vida. É também fundamental uma gestão competente e o uso adequado dos recursos disponíveis para o planejamento, execução e avaliação das estratégias de controle da doença.

            É com base nas informações oficiais e na experiência que tenho como médico, como coordenador que fui do setor de oncologia do maior hospital público de Sergipe e ex-Secretário de Saúde do meu Estado, que ratifico aqui, Srªs e Srs. Senadores, a necessidade iminente, urgente, de levarmos para o nosso Estado de Sergipe um hospital oncológico, um hospital para tratamento do câncer. Hospital esse que permita ao paciente ter acesso a todas as fases de seu atendimento, como manda nossa Constituição, do diagnóstico à reabilitação, integradas no mesmo local, além de ter como objetivo a excelência no atendimento. O fomento à pesquisa de referência na área oncológica é um sonho, Sr. Presidente - um sonho possível.

            No Nordeste, apenas Sergipe e Piauí não possuem unidade hospitalar especializada no tratamento e no combate ao câncer. Em Sergipe, o número de novos casos da doença, de acordo com a localização primária, vem crescendo ano a ano. No nosso Estado, a população feminina é mais acometida pela doença que a população masculina. Entre os homens, a maior incidência é o câncer de próstata e, entre as mulheres, o de mama.

            A sociedade sergipana está amplamente mobilizada em torno da campanha em prol da construção do Hospital do Câncer. A “Caravana pela Vida” já passou por vários Municípios e continua na estrada, atravessando o Estado, recolhendo assinaturas em prol dessa causa.

            A prevenção e o controle do câncer estão entre os mais importantes desafios científicos da saúde pública de nossa época.

            Dessa maneira, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, foi criado, em 1988, o “Dia Nacional de Combate ao Câncer”, através da Portaria do Ministério da Saúde GM nº 707, com o objetivo de ampliar o conhecimento da população sobre o tratamento e, principalmente, sobre a prevenção, os aspectos educativos e sociais na luta contra a doença.

            Devemos estar sempre atentos, pois a saúde é um direito primário, fundamental, absoluto e inviolável, Sr. Presidente.

            Por isso, fazemos esse apelo, para que tenhamos esse sonho materializado, não só para atender o sergipano, Sr. Presidente, mas, com certeza, atender os irmãos que vêm de outros Estados e que atravessam nossas fronteiras e que sempre foram bem acolhidos.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2011 - Página 10321