Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Fundamentação de Proposta de Emenda Constitucional, protocolada por S.Exa. ontem, que visa promover celeridade à Justiça Brasileira.

Autor
Ricardo Ferraço (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • Fundamentação de Proposta de Emenda Constitucional, protocolada por S.Exa. ontem, que visa promover celeridade à Justiça Brasileira.
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2011 - Página 10325
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • COMENTARIO, PROTOCOLO, ORADOR, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, RELAÇÃO, AGILIZAÇÃO, ACELERAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, JUDICIARIO, OBJETIVO, REDUÇÃO, NUMERO, RECURSO JUDICIAL, JUSTIÇA FEDERAL.
  • RECONHECIMENTO, APROVAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), APLICAÇÃO, PISO NACIONAL DE SALARIOS, MAGISTERIO, ENSINO, PAIS.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador João Pedro.

            Srªs e Srs. Senadores, inicio a minha manifestação me associando a essa boa notícia que, em bom tempo, o Senador Walter Pinheiro socializa e compartilha não apenas com o Senado, mas com os brasileiros que acompanham a TV Senado. Em bom tempo, o Supremo Tribunal Federal decidiu em favor do magistério, dos nossos professores, das nossas professoras, que fazem de sua vida este ideal extraordinário na transferência da informação, do conhecimento, do aprendizado, base fundamental para que possamos dar um salto de qualidade em nosso País. Eu me associo, Senador Walter Pinheiro, com entusiasmo, a essa que é uma decisão que justifica, que dá dignidade aos nossos professores. Evidentemente, agora precisamos continuar lutando para que esse piso possa se expandir a fim de que possamos ter os nossos professores reconhecidos, não apenas reconhecidos pelo discurso, mas reconhecidos por uma remuneração adequada, justa, compatível, que lhes dê condição de cuidar das suas famílias com dignidade, que lhes dê condição de transformar os seus sonhos em realidade.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu trago à contribuição do Senado da República uma manifestação e uma fundamentação para uma proposta de emenda constitucional que protocolei no dia de ontem e que tem o sentido de corrigir uma das mais amplas reflexões que todos nós, no dia a dia, ouvimos da população brasileira e, no meu caso específico, da população capixaba: tem a ver, Sr. Presidente, com a lentidão da nossa Justiça, que, com toda razão, tem sido alvo permanente de queixa por grande parte da sociedade brasileira.

            E aqui a minha avaliação pessoal, que não é sem motivo e sem razão: sabemos todos que os processos se arrastam por anos e, às vezes, por décadas nas várias instâncias do Poder Judiciário, em muito contribuindo não apenas para a sensação de impunidade, Senador Walter Pinheiro, mas, em muitos casos, uma sensação que se torna incerteza na ausência de vermos a justiça ser efetivada.

            Como recentemente muito bem lembrou o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso: o nosso País é o único do mundo que, em seu sistema de justiça, tem quatro instâncias recursais, como se tivéssemos aqui uma jabuticaba brasileira, arrastando, atrasando e possibilitando o que é prático, excessivo e abusivo de recursos; e, na verdade, uma manobra estratégica para atrasar ao máximo os processos e furtar-se do cumprimento da lei.

            Precisamos, sim, encontrar mecanismos, alternativas, caminhos que gerem a efetividade das decisões em segunda instância, respeitando-se, evidentemente, sempre, como premissa, o Estado do direito democrático e, sobretudo, o direito que todos têm de fazer sua ampla defesa. Mas, na prática, essa é uma manobra que alimenta a impunidade e que tem sobrecarregado, de forma inaceitável, os tribunais superiores.

            Pesquisa recente da Fundação Getúlio Vargas mostra que, praticamente, 92% dos processos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal, entre 1988 e 2010, foram recursos judiciais. Detalhe importante, Sr. Presidente: 90% desses recursos foram impetrados pelo Poder Público, que é o maior cliente do Poder Público. Precisamos, então, racionalizar o sistema processual brasileiro.

            Outro dado que merece atenção: o Supremo tem recusado nada menos do que 80% dos recursos que analisa, o que reforça a impressão de que os processos poderiam, realmente, ser decididos em segunda instância, compartilhando com os tribunais de Justiça, compartilhando com os Estados e reforçando o pacto federativo brasileiro.

            Foi justamente nesse sentido que protocolamos, ontem, uma proposta de emenda constitucional. E essa proposta tem por inspiração a manifestação do Ministro Cezar Peluso, que, na abertura do ano judiciário, motivou os demais Poderes, como o nosso, como a Câmara, como o Executivo, a, juntos, unirmos nossos esforços para que, juntos, possamos edificar o terceiro pacto republicano, que gerou mudanças e reformas muito importantes nos anos anteriores.

            A proposta, Sr. Presidente, vem sendo chamada pela imprensa de PEC dos Recursos. Ela prevê que o recurso extraordinário seja transformado em ação rescisória extraordinária, e o recurso especial, em ação rescisória especial. Na prática, isso quer dizer que qualquer processo julgado em segunda instância poderá produzir efeito imediato, independentemente do prosseguimento da discussão no Superior Tribunal de Justiça ou mesmo no Supremo Tribunal Federal.

            É inquestionável o ganho em termos de agilidade e de velocidade. Tomemos o exemplo recente da Lei da Ficha Limpa, que rendeu tanta polêmica e tanta frustração a tantos e tantos brasileiros como eu e como V. Exª, que esperavam que a Ficha Limpa estivesse efetivada.

            A extinção dos recursos especiais extraordinários teria garantido validade imediata para a lei, pois o trânsito em julgado dos processos já teria ocorrido nas instâncias inferiores. O direito de defesa dos candidatos, eventualmente afastados pela Lei da Ficha Limpa, estaria assegurado com a possibilidade de ações rescisórias.

            Há que se ponderar que fortalecer os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais, num País de dimensão continental, como é o Brasil, é compartilhar, com certeza, maior parcela de responsabilidade com os Estados, fortalecendo-se, como eu disse aqui, o pacto federativo.

            Ao examinar a proposta que ora apresentamos, devemos considerar e levar em conta também os ordenamentos jurídicos de outros países. Vários deles permitem que as partes suscitem questões constitucionais por meio de ações autônomas, ajuizadas perante a Corte constitucional após o encerramento do processo nas instâncias ordinárias. É, por exemplo, o caso da reclamação constitucional do Direito alemão.

            As inovações sugeridas por S. Exª o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cesar Peluso, e incorporadas em minha proposta de emenda constitucional dos recursos não configuram, portanto, algo inaudito. Não estamos inventando a roda; estamos, sim, valendo-nos de boas experiências mundo afora, que têm produzido excepcionais resultados para todos aqueles e aquelas que reclamam por uma Justiça mais célere, mais veloz, que se possa efetivar.

            É certo e é verdade que, a partir da reforma do Poder Judiciário, aprovada em 2004, muito já se fez para modernizarmos e acelerarmos a tramitação de ações judiciais. Considero e tenho por juízo que a instituição da súmula vinculante foi essencial para resolver, com um único veredicto, processos iguais, que se multiplicavam. A adoção do mecanismo de repercussão geral foi outro avanço importante para esvaziar um pouco as gavetas do Judiciário brasileiro.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, brasileiros e brasileiras que nos acompanham pela TV Senado, de acordo com o Relatório de Atividades do Supremo Tribunal Federal de 2010, tais inovações possibilitaram uma redução de quase 40% no número de recursos extraordinários e agravos de instrumento, que chegam anualmente à Suprema Corte.Com isso, o tribunal pode, hoje, dedicar mais tempo ao julgamento de questões de maior envergadura, de maior relevância, como é sua competência constitucional.

            É inegável, no entanto, que a reforma de 2004 ainda precisa, e muito, ser aprofundada, para que possamos não apenas acelerar, mas também simplificar, mas também racionalizar o sistema processual da Justiça brasileira.

            Dessa forma, achamos que as gavetas da Justiça brasileira seriam menos abarrotadas. E até mesmo chamo a atenção para levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça: o Judiciário passou longe de cumprir a meta de julgar todos os processos que chegassem aos tribunais em 2010. Outra meta traçada pelo próprio Judiciário: em 2010, quando se previa julgamento de 1,2 milhão ações, ajuizadas até 2006, só 546 mil foram julgadas.

            Coibir, portanto, condutas protelatórias e desafogar os tribunais superiores julgo ser essencial, repito, para termos uma Justiça mais célere e mais eficiente. É esse um dos caminhos, seguramente, apontados pelo Terceiro Pacto Republicano, que envolve os três Poderes constituídos.

            Portanto, registro aqui ainda a necessidade de se reduzir o número de ações judiciais da União. Estudo recente do Conselho Nacional de Justiça indica que o setor público federal responde por mais de um terço do movimento de processos em todo o Judiciário.

            Outro dado que preocupa: 5% dos casos que vão parar no Supremo Tribunal Federal tiveram como origem os Juizados Especiais de Pequenas Causas, ou seja, esses tribunais vêm deixando de cumprir seu papel primordial, de julgar, com base em rito sumário, as ações mais corriqueiras para desafogarmos nosso Judiciário.

            O certo é que há muito por caminhar. Há muito por caminhar, Sr. Presidente, no sentido de uma Justiça mais ágil. Essa é uma reclamação que recebemos no dia a dia, no contato com as nossas lideranças comunitárias, com os movimentos populares. É mesmo um sentimento e uma convicção da própria Justiça, que tem reconhecido isso.

            Portanto, este é o momento de debatermos com maior profundidade a necessidade de agilizarmos o processo, o sistema processual do nosso País, o que poderia significar um ganho inestimável também para a segurança jurídica do nosso País e para o aperfeiçoamento do Estado de Direito, tendo em vista a efetividade daquilo que fosse decidido em segunda instância.

            É essa, portanto, Sr. Presidente, a contribuição que trago nesta noite de quarta-feira à consideração dos Srs. Senadores, da nossa Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para que o bom debate possa nos levar ao aperfeiçoamento e ao aprimoramento da Justiça brasileira.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2011 - Página 10325