Pronunciamento de Eduardo Suplicy em 07/04/2011
Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de proposta de emenda à Constituição para que os partidos realizem eleições internas para a escolha de candidatos a cargos eletivos, o que, segundo entendimento de S.Exa., consolidará o princípio democrático
- Autor
- Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
- Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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REFORMA POLITICA.:
- Apresentação de proposta de emenda à Constituição para que os partidos realizem eleições internas para a escolha de candidatos a cargos eletivos, o que, segundo entendimento de S.Exa., consolidará o princípio democrático
- Aparteantes
- Marta Suplicy.
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/04/2011 - Página 10421
- Assunto
- Outros > REFORMA POLITICA.
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, RELAÇÃO, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVENÇÃO, REALIZAÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CANDIDATO, CARGO ELETIVO, OBJETIVO, PROMOÇÃO, DEMOCRACIA, OPÇÃO, CANDIDATO APROVADO.
SENADO FEDERAL SF -
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O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Senador Ricardo Ferraço, na tarde de hoje, eu apresento uma proposta de emenda à Constituição que acrescenta incisos ao art.17 da Constituição Federal para prever a realização de eleições internas diretas nos partidos políticos, para escolha de candidatos aos cargos eletivos.
Esta proposta tem o objetivo sobretudo de promover em todos os partidos a democratização da escolha dos candidatos, inclusive daqueles candidatos que comporão a lista fechada, se essa for a decisão a ser aprovada pelo Congresso Nacional.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º. O artigo 17 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
Art. 17.......................................................................................................
Inciso V. Escolha do candidato a cargo eletivo tanto para as funções executivas quanto legislativas, mediante eleição direta pelos eleitores filiados ao partido no âmbito da circunscrição eleitoral correspondente ao cargo em disputa;
Inciso VI. Para a escolha de candidatos a cargos eletivos pelo sistema proporcional no âmbito interno dos partidos políticos, além do disposto no inciso anterior da opção de cada filiado deverão constar, na mesma proporção, votos para homens e mulheres.
Art. 2º. Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Quando, há pouco, mostrei à Senadora Marta Suplicy, 1ª Vice-Presidente, ela sugeriu e eu acato - inclusive na sua intenção de apresentar emenda que acresça - que seja colocado na mesma proporção alternadamente votos para homens e mulheres, pois essa era exatamente a minha intenção.
Como justificação desta proposta de emenda à Constituição, eu digo:
Trata a presente proposta de emenda à Constituição de incluir no art. 17 do Texto Constitucional novo preceito aos partidos políticos com a finalidade de disciplinar a escolha interna de candidatos a cargos eletivos.
O caput do art. 1º da Constituição da República caracteriza o nosso País como um Estado democrático de direito, cujo princípio democrático vem estampado no seu parágrafo único: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição, conforme explicam Gomes Canotilho e Vital Moreira.
A Srª Marta Suplicy (Bloco/PT - SP) - Um aparte, Senador.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Pois não, Senadora Marta Suplicy.
A Srª Marta Suplicy (Bloco/PT - SP) - Quero parabenizá-lo pelo projeto e por ter acrescentado a alternância, porque nós mulheres sabemos que, se não é inclusa a alternância à proporção de 50%, ficam os homens nos primeiros lugares da lista e as mulheres ajudando a eleger os homens. Então, essa colocação de V. Exª realmente vai de acordo com as expectativas das mulheres. Também gostaria de informar que agora mesmo está se realizando a reunião da Comissão de Reforma Política, e o Senador Dornelles, a pedido das Senadoras ali presentes, está colocando exatamente na lista fechada para votação, neste instante, a alternância de gênero na lista. Realmente, a Comissão vai aprovar e virá a plenário, e a PEC de V. Exª está absolutamente em consonância com o que a Comissão está discutindo e com o desejo das Senadoras desta Casa. Parabéns!
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Muito obrigado, Senadora Marta Suplicy. Eu estou de pleno acordo com a proposição de V. Exª de que haja alternância na hora de os eleitores escolherem os nomes que indicarão para formarem a lista, ora de uma mulher, ora de um homem, ou vice-versa.
Dizem, então, Gomes Canotilho e Vital Moreira que o princípio democrático possui dois grandes alcances. A articulação das duas dimensões do princípio democrático justifica a sua compreensão como um princípio normativo multiforme. Primeiramente, a democracia surge como um processo de democratização entendido como um processo de aprofundamento democrático da ordem política, econômica, social e cultural. Depois, o princípio democrático recolhe as duas dimensões historicamente consideradas como antiéticas. Por um lado, acolhe os mais importantes elementos na teoria democrática representativa, órgãos representativos, eleições periódicas, pluralismo partidário, separação de poderes; por outro lado, dá guarida a algumas das exigências fundamentais da teoria participativa, alargamento do princípio democrático a diferentes aspectos da vida econômica, social e cultural, incorporação de participação popular direta, reconhecimento de partidos e associações como relevantes agentes da dinamização democrática.
Como sabemos, na democracia indireta, é possível, nos dias de hoje, o povo participar por meio do voto, elegendo seus representantes, Senadores, Deputados e Vereadores, que tomam decisões em nome daqueles que os elegeram. Essa norma também é conhecida como democracia representativa. Dessa forma, é o povo quem escolhe os integrantes do Poder Legislativo, aqueles que fazem as leis e votam nelas - senadores, deputados, vereadores -, e do Executivo, que administram e governam - prefeitos, governadores e presidente da república.
O Brasil de hoje clama por uma reforma política. O Brasil discute algumas teses para alterar nosso sistema representativo. Entre elas, está aquela que pretende estabelecer a eleição em listas partidárias fechadas. Essa proposta visa culminar com um sistema pelo qual os eleitores possam escolher um partido de sua preferência, tendo em conta seu programa, com a possibilidade de também escolherem aqueles representantes pela ordem que aparecerão na lista que melhor irão defender o programa escolhido e os seus anseios. Assim, visando garantir um mínimo de aproximação entre os representantes e seus representados, é necessário estabelecer que obrigatoriamente os nomes que comporão as listas partidárias, abertas ou fechadas, para eleições proporcionais sejam frutos da escolha do conjunto de filiados da agremiação partidária, dentro da circunscrição eleitoral de cada cargo em disputa. Com essa mudança, os membros de cada partido poderão votar em seus candidatos internos, qualquer filiado que queira se candidatar, para que, no passo seguinte, os mais votados tenham os seus nomes submetidos ao sufrágio universal. Além disso, apresentamos mais um preceito, determinando especificamente que a opção de cada eleitor filiado para o caso de cargos proporcionais deverá constar de dois votos: um para candidato do sexo masculino e outro para candidato do sexo feminino.
Os dados do IBGE nos mostram que as proporções entre a população masculina e a feminina vêm diminuindo paulatinamente no Brasil.
Em 1980, havia 98,7 homens para cada 100 mulheres, proporção que caiu para 97% em 2000 e será de 95% em 2050. Em números absolutos, o excedente feminino, que era de 2,5 milhões em 2000, chegará a 6 milhões em 2050. Já a diferença entre a esperança de vida de homens e mulheres atingiu 7,6 anos em 2000, sendo a masculina 66,71 anos, e a feminina, 74,29 anos.
Sendo assim, é um dever de justiça e coerência fazer constar a obrigatoriedade de se dar às mulheres no mínimo a mesma oportunidade que é dada aos homens, cumprindo os preceitos constitucionais que prescrevem a igualdade entre homens e mulheres, estampada no caput do inciso I do art. 5º da Constituição da República:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição [...]
Dessa forma, peço o apoio de meus Pares, Senadoras e Senadores, para aprovação dessa mudança constitucional, pois estou certo de que ela consolidará o princípio democrático no âmbito de cada partido político e, por consequência, em todo o País.
Já assinaram a presente emenda à Constituição 20 Senadores. Convido todos os demais Senadores que estejam de acordo a, nesses próximos momentos, colocar suas assinaturas para que oficialmente eu possa dar entrada a esta proposta de emenda à Constituição na tarde de hoje.
Quero lhe transmitir, Senadora Presidenta Marta Suplicy, que ainda ontem esta proposta foi aprimorada com o diálogo que aqui tiveram comigo, com V. Exª e com o Presidente José Sarney a Srª Luiza Nagib e outras senhoras que aqui vieram nos visitar, preocupadas justamente com a garantia de que as mulheres possam ter também participação em igualdade de condições aos homens. Essa proposição ganhou uma melhor forma em virtude do diálogo que elas tiveram com este Senador.
Muito obrigado, Srª Presidenta.
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