Fala da Presidência durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos prestados ao Senador Álvaro Dias relativamente às providências adotadas quanto à comunicação de Acordão 2.926/2010 proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Autor
Paulo Davim (PV - Partido Verde/RN)
Nome completo: Paulo Roberto Davim
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Esclarecimentos prestados ao Senador Álvaro Dias relativamente às providências adotadas quanto à comunicação de Acordão 2.926/2010 proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Publicação
Publicação no DSF de 18/03/2011 - Página 7222
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, ALVARO DIAS, SENADOR, ESTADO DO PARANA (PR), RELAÇÃO, PROVIDENCIA, ADOÇÃO, PRESIDENCIA, SENADO, DECISÃO, ACORDÃO, AUTORIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Davim. Bloco/PV - RN) - Obrigado, Senador Suplicy.

            Sr. Vereador, seja bem-vindo a esta Casa!

            Em atenção à solicitação de esclarecimento formulada pelo Senador Alvaro Dias, na sessão de ontem, acerca das providências adotadas quanto à comunicação do Acórdão nº 2.926/2010, proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), esta Presidência esclarece que:

1º - o citado Acórdão foi encaminhado a esta Casa por meio do Aviso nº 1.917, CSES, TCU, Plenário, que foi lido em plenário, na sessão do dia 16 de novembro de 2010, e publicado em sua íntegra no Diário do Senado Federal no dia posterior, às folhas 50, 516 e seguintes;

2º - nessa mesma ocasião, a Presidência exarou despacho, encaminhado a matéria à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle do Senado Federal, sendo o referido Expediente protocolizado no dia 17 de novembro de 2010, na citada Comissão;

3º - a Presidência determinou ainda a devida comunicação à Câmara dos Deputados, realizada por meio do Ofício nº 467- CN, encaminhado à Presidência daquela Casa, conforme protocolo no mesmo dia, 17 de novembro de 2010.

            São esses os esclarecimentos a serem prestados no âmbito de competência desta Presidência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/03/2011 - Página 7222