Discurso durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Importância do Projeto de Lei da Câmara 189, de 2010, que institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, na última quinta-feira.

Autor
Ana Rita (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Ana Rita Esgario
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Importância do Projeto de Lei da Câmara 189, de 2010, que institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, na última quinta-feira.
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2011 - Página 11046
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, PROJETO DE LEI, RELATOR, ORADOR, MATERIA, ALTERAÇÃO, LEI ORGANICA, ASSISTENCIA SOCIAL.
  • ELOGIO, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIORIDADE, COMBATE, MISERIA, POBREZA, EFEITO, AUMENTO, CLASSE MEDIA, REDUÇÃO, DESIGUALDADE SOCIAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Srª Presidenta, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, quero dedicar este discurso de hoje a todos os profissionais e usuários da política de assistência social.

            É com alegria que falo desta tribuna o quanto foi feliz o governo do Presidente Lula e agora o da Presidenta Dilma, ao definir o combate à pobreza e à miséria como uma meta de governo, como um compromisso político e social a ser cumprido.

            Segundo o IPEA, mais de dez milhões de pessoas deixaram a miséria nos últimos treze anos. Somam-se a esse dado as mais de trinta milhões de pessoas que ascenderam à classe média nos últimos oito anos.

            É importante começar dizendo que nosso País está em um caminho de crescimento que tem sido impulsionado também pela empregabilidade e pela efetivação de políticas sociais capazes de garantir padrões mínimos de qualidade de vida para nosso povo. O desenvolvimento econômico não está sendo fomentado pelo Governo de forma dissociada do desenvolvimento social, pelo contrário, as estatísticas demonstram que há, sim, uma correlação positiva entre crescimento econômico e ampliação de cidadania e melhoria da qualidade de vida da população.

            É exatamente nessa ótica do desenvolvimento integral da sociedade, da distribuição de renda e redução do abismo econômico entre ricos e pobres que o projeto que aprovamos na última quinta-feira, na Comissão de Direitos Humanos, que tive a honra e o orgulho em relatar, trata. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 189, de 2010, encaminhado pelo nosso ex-Presidente Lula, modifica a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e institui o Sistema Único de Assistência Social, conhecido como SUAS.

            Antes de mais nada, é importante fazer um breve relato do caminho que a assistência social trilhou até a proposta que o Senado está apreciando. Devo destacar a importância do avanço introduzido na nossa Constituição de 1988, que elevou a assistência social à categoria de Direito e Política Pública, no mesmo nível da saúde e da previdência, formando o tripé da Seguridade Social. Esse avanço possibilitou, em 1993, a aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social, que veio materializar o direito já constitucional do acesso à assistência social, através de um Sistema Único descentralizado e participativo.

            Com os alicerces do SUAS, lançados pela lei, iniciou-se um grande esforço de formulação do sistema, em muito fomentado pelas discussões desenvolvidas por profissionais da assistência social. Em 2005, com base nesses estudos e debates, o Ministério do Desenvolvimento Social cria o Sistema Único da Assistência Social, impulsionado pelas deliberações da III Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em 2004. Nos debates da Conferência, ficou muito clara a instituição do SUAS como prioridade para o desenvolvimento da assistência social no País.

            Esse sistema organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é Proteção Social Especial, destinada às famílias e aos indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.

            Através do SUAS, foram distribuídos em todo o País mais de sete mil Centros de Referência de Assistência Social, que conhecemos, Srªs e Srs. Senadores, como CRAS, e dois mil Centros de Referência Especializada de Assistência Social, que são os CREAS, que prestam, diariamente, atendimento à população que necessite de assistência social, através de serviços de proteção social básica e especial estruturados nos Programas de Atenção Integral à Família (PAIF), e Atenção Especializada às Famílias e Indivíduos (PAEFI), respectivamente.

            Além disso, uma série de programas e benefícios já são articulados por meio do SUAS, como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, o PETI, o pro-Jovem, o Benefício da Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

            Srª Presidente, não tenho dúvidas de que o SUAS é uma importante conquista da assistência social e da sociedade para a realização dos seus direitos, por ampliar a proteção social brasileira e por construir o conteúdo específico da assistência social.

            Junto à estruturação do SUAS, buscou-se superar o problema do modelo de convênios para repasse de recursos entre os entes da Federação, com a adoção de um modelo de repasse via Fundo de Assistência Social, o que minimizou a descontinuidade na oferta dos serviços socioassistenciais e desburocratizou sobremaneira o processo de financiamento.

            O principal recurso oferecido pela política de assistência social é o capital humano, ou seja, os profissionais da área de assistência social, como assistentes sociais, psicólogos e outros trabalhadores do SUAS, fundamentais para o atendimento às cidadãs e aos cidadãos em todo o País.

            Temos a clareza de que os Estados e, especialmente, os Municípios, que são os principais responsáveis pela oferta dos serviços socioassistenciais, não possuem capacidade financeira para arcar, de forma isolada, com a contratação de equipes de referência, fundamentais para a consolidação dos serviços ofertados pelo SUAS.

            A oferta dos serviços socioasssistenciais só é efetiva se os CRAS, os CREAS e, sobretudo, a equipe de referência forem adequadas. E, para que esses instrumentos sejam realmente adequados, é fundamental maior provimento de recursos e maior participação da União nesse financiamento.

            No entanto, Srª Presidenta, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, no caminho da consolidação do SUAS, observaram-se entraves jurídicos que impediam a utilização do cofinanciamento federal para o pagamento dos trabalhadores da assistência social, por exemplo, impedindo o fortalecimento do atendimento ao público por meio dos serviços já existentes.

            Esses entraves demonstraram que, sem haver a criação cristalizada em lei federal, a implementação do SUAS estava juridicamente frágil, com sérios problemas para uma articulação plena de políticas de assistência social nos três níveis. E foi em resposta a esses problemas que, em 2008, o Governo Federal encaminhou a proposta de criação do SUAS.

            O projeto busca descentralizar a prestação da assistência social e estabelecer a gestão compartilhada entre os entes federativos, os Conselhos de Assistência Social e as entidades e organizações de assistência social, inserindo na Loas os objetivos centrais do SUAS: proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, tendo a área territorial local como base de organização e efetivação.

            Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos nos três níveis de governo para a execução e para o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

            Um importante avanço apresentado pelo projeto é o estabelecimento das competências dos diferentes entes da Federação, União, Estados e Municípios, garantindo-lhes maiores recursos e articulação. Cada um deverá cofinanciar, por meio de transferência automática e obrigatória, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social.

            A União ficará com a responsabilidade de realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e de prestar auxílio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para desenvolverem suas políticas locais.

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Dois minutos, para concluir, Senadora.

            A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Obrigada, Srª Presidente. Já estou concluindo.

            Conseguimos avançar também no estabelecimento da idade mínima de 65 anos para os idosos receberem o Benefício de Prestação Continuada, fixando-se em lei. Embora a lei atual estabeleça o direito ao BPC a partir dos 67 anos, na prática, já se utiliza a idade mínima de 65 anos. É uma mudança formal, mas que garante maior segurança jurídica aos beneficiários, já que está disposta no Estatuto do Idoso.

            E, Srª Presidenta, o projeto fortalece, ainda, os Conselhos de Assistência Social, ao estabelecer que eles fiquem vinculados ao órgão gestor de assistência municipal. Essa vinculação garantirá a infraestrutura necessária para seu funcionamento, tanto do ponto de vista dos recursos materiais quanto dos recursos humanos e financeiros.

(A Srª Presidenta faz soar a campainha.)

            A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Srª Presidenta, Srs. Senadoras e Srs. Senadores, para finalizar, gostaria de dizer que, como assistente social, vejo, na criação do SUAS, o atendimento de uma das maiores demandas da assistência social, que é uma estruturação mais eficiente dos aparelhos estatais de atendimento à população, bem como a ampliação e a otimização dos recursos financeiros. O projeto valoriza os profissionais que compõem as equipes de atendimento de populações em situação de vulnerabilidade.

            A assistência social atua junto a quem mais precisa, a quem está em situação de grande vulnerabilidade e realmente necessita de amparo para recuperar sua cidadania, para superar a miséria e a exclusão social.

            Portanto, Srª Presidente, o SUAS oferece apoio a quem se encontra, de fato, vulnerável, mas também esquematiza a situação de saída da situação de amparo estatal e auxilia os beneficiários a encontrarem alternativas para a superação dos problemas que os afligem.

            Srª Presidenta, finalizando, realmente, quero pedir aos Srs. Senadores e às Senadoras que nos ajudem a aprovar o PL nº 189, de 2010, que ainda continua tramitando nas demais comissões, para que tenhamos, de uma vez por todas, o SUAS instituído e implementado em toda a plenitude que a assistência social necessita. Nossa população mais carente e vulnerável poderá receber o tratamento e o cuidado que precisam e merecem.

            Era o que tinha a dizer, Srª Presidenta.

            Muito obrigada.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2011 - Página 11046