Discurso durante a 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Prestação de contas da atuação de S.Exa., desde o início da Legislatura no Senado Federal.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Prestação de contas da atuação de S.Exa., desde o início da Legislatura no Senado Federal.
Aparteantes
Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 15/04/2011 - Página 11433
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • BALANÇO, ATUAÇÃO, ORADOR, INICIO, LEGISLATURA, APRESENTAÇÃO, PROJETO, REFORMA POLITICA, ALTERAÇÃO, VOTO PROPORCIONAL, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, IMPEDIMENTO, CONGRESSISTA, OCUPAÇÃO, CARGO PUBLICO, EXECUTIVO, EMBAIXADA, PROPOSIÇÃO, GARANTIA, EFICIENCIA, TRAMITAÇÃO, APROVAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL.
  • LEITURA, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, DIREITO DE RESPOSTA, CRITICA, DEMORA, TRAMITAÇÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Presidente, vou fazer uma rápida prestação de contas da minha atuação nesses primeiros momentos de funcionamento desta Legislatura no Senado Federal.

            Eu apresentei - e estou apresentando, na realidade - cinco projetos. Apresentei um projeto de lista dupla para o processo eleitoral. Acredito que a ideia da lista única, que conseguiu maioria na Comissão da Reforma Política, não vai prosperar no Plenário do Senado e muito menos no Plenário da Câmara. É a descaracterização das pessoas. É uma lista que reforça, de forma absoluta, a burocracia partidária. Ela será rejeitada pelo Congresso Nacional e, seguramente, pela cidadania. Tenho certeza de que não prospera.

            Eu apresentei uma proposta intermediária, suportada nas ideias, Senador Suplicy, do velho guerreiro Ramos: “Não se liquida, de uma hora para outra, um sistema vigente, porque isso leva ao caos”. Nós criamos um sistema novo em que, à medida que se vai afirmando, torna obsoleto o sistema anterior. Minha proposta é um sistema duplo: lista aberta e lista fechada. Os eleitores votariam na lista fechada, partidária, e na lista aberta. Dois votos, por exemplo, para Deputado Federal. A proporcionalidade seria avaliada na lista fechada: quantos candidatos o partido que recebeu o voto elegeria. Metade dos candidatos, na ordem de precedência da lista fechada; a outra metade, na ordem de sua votação na lista aberta. Eu, dessa forma, estaria evitando o voto folclórico, de protesto, que faz com que a votação proporcional, na lista aberta, leve candidatos a se elegerem sem sufrágios, e estaria reforçando a existência dos partidos, viabilizando o voto ideológico.

            Acredito que esse sistema irá acabar por prevalecer. Já apresentei essa proposta, quando estive aqui no Senado pela primeira vez. Lembro-me de que consegui aprová-la no plenário, naquela ocasião, com a unanimidade de votos dos Senadores presentes.

            A outra proposta que apresentei diz respeito ao impedimento de parlamentares ocuparem cargos no Executivo e mesmo nas Embaixadas. Nós estamos em um regime presidencialista e, sobejamente, já sabemos que essas nomeações de parlamentares acabam servindo apenas para que governos cooptem o Congresso Nacional. Ficam praticamente donos dos mandatos dos sucessores dos ministros parlamentares nomeados, e isso prejudica, sobremaneira, a independência do Congresso brasileiro. Apresentei uma PEC nesse sentido.

            Por outro lado, observei que o Brasil realiza convênios e acordos internacionais que acabam dormindo por décadas nos escaninhos do Congresso. Inspirado num sistema que conheci no congresso norte-americano, na companhia de Samuel Pinheiro Guimarães, formulei uma proposta que chamaríamos, como chamam os norte-americanos, de fast track. É uma tramitação rápida para aprovação de convenções internacionais das quais o Brasil tenha participado.

            Como funciona isso? Funciona tornando obrigatória a participação do Parlamento na elaboração das convenções. O Senado estaria sempre presente, a Câmara Federal, também, não apenas os jovens rapazes inteligentes e competentes do Itamaraty. Nós acompanharíamos e discutiríamos, nas Comissão de Relações Exteriores, da Câmara e do Senado, e teríamos, uma vez firmado o convênio, a convenção ou o tratado, trinta dias para aprová-lo ou não.

            Se não fosse colocado em votação em trinta dias, nós teríamos, nesse fast track, a sua aprovação automática. Então, não teríamos mais essas aberrações de tratados engavetados por quinze, vinte, trinta anos como o que ainda na semana passada acabamos aprovando aqui no plenário, que dormitava nos nossos escaninhos há dezesseis anos. E existem tratados bem mais antigos.

            Além disso, verifiquei - experiência da convivência anterior e atual - que as tais sabatinas de membros das agências e mesmo de embaixadores nomeados pela Presidenta da República ou pelo Presidente da República da ocasião acabam não existindo realmente no Congresso Nacional.

            Vi momentos em que a votação foi aberta antes que a sabatina ocorresse, e isso tudo acaba se transformando numa ridícula simulação, uma figuração de aprovação em sabatina, enquanto em países como, por exemplo, os Estados Unidos da América, um ministro do Supremo Tribunal sofre uma investigação profunda e leva seis, sete, oito meses para ser aprovado. Até as televisões são usadas para fazer defesas ou denúncias a respeito das qualidades e dos defeitos dos personagens. Aqui não; nós estamos com uma ligeireza irresponsável, aprovando automaticamente tudo o que os governos mandam. E não estou falando do nosso governo agora; estou falando da sucessão de governos e do comportamento do Senado da República em relação a isso.

            Então, estimulado por algumas associações civis, elaborei um projeto que estabelece períodos de transparência, de publicação na Internet, de possibilidade de manifestação da sociedade civil antes da sabatina, a publicação antecipada do relatório do Senador encarregado de examinar a indicação presidencial, publicada na Internet, para que a sociedade civil possa se manifestar.

            Isso tudo tramita no Congresso Nacional, menos o fast track. O fast track eu já havia apresentado à época em que fui Senador da República. Tive o prazer de vê-lo aprovado pela unanimidade do Senado, mas como sói acontecer, era fim de legislatura, eu assumi o governo do Estado do Paraná, e a Câmara Federal engavetou o projeto, nunca tendo colocado em votação. Então, eu repito isso agora, estou adaptando o texto da justificativa para a atualidade do momento em que vivemos.

            Finalmente, apresentei um projeto, que também já aprovei no Senado da República e que foi devidamente engavetado na Câmara Federal. Trata-se de um projeto que regulamenta o direito de resposta.

            A Lei de Imprensa foi declarada inexistente pelo Supremo Tribunal Federal. Mas, hoje, vivemos uma situação singular, porque os jornais, rádios e televisões podem bombardear um parlamentar ou uma pessoa comum, que fica absolutamente desprotegida e sem nenhuma condição de responder à altura as acusações que sofre.

            Permito-me, Presidente, com a sua vênia, fazer a leitura não do projeto inteiro e dos seus detalhes, mas da justificativa:

A proposição que ora submetemos à apreciação desta Casa tem por objetivo oferecer rito especial e célere às respostas a ofensas levadas à mídia, que até o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130 pelo Supremo Tribunal Federal eram submetidas à Lei de Imprensa.

A propósito, em boa hora, nossa Suprema Corte considerou incompatível com o texto constitucional a mencionada Lei de Imprensa. Tratava-se de diploma anacrônico, concebido sob os influxos de um período autoritário e de aplicabilidade praticamente nula. De fato, sempre sobressaíram suas inconformidades com a Constituição em vigor e seus preceitos democráticos, libertários e igualitários.

Consideramos, porém, que a retirada do diploma legal do ordenamento jurídico deixou um vácuo que precisa ser preenchido com um novo marco normativo. Consentâneo com a atual ordem constitucional, esse novo regramento se faz necessário a fim de que sejam adequadamente disciplinadas as relações da mídia com a sociedade, de forma a assegurar justiça e segurança jurídica.

Referimo-nos, particularmente, às regras que disciplinam o direito de resposta do ofendido. Em nosso entendimento, conquanto assegurado no plano constitucional, esse direito necessita de normas infraconstitucionais de organização e procedimento que tornem possível o seu efetivo exercício.

Consideramos que os Códigos Civil e Penal não têm detalhamento suficiente para a especificidade dessa demanda.

Nesse sentido, o projeto que ora apresentamos à consideração dos ilustres pares tem por escopo tornar possível o que era praticamente inviável sob a égide da Lei 5.250, de 1967: impedir que os agravos veiculados pela mídia, em qualquer de suas modalidades, permaneçam impunes. Nesse sentido, presta uma homenagem ao princípio do contraditório ao garantir ao ofendido a possibilidade de apresentar dialeticamente as suas razões, a bem da veracidade das informações, da segurança jurídica e da paz social.

Cumpre esclarecer que a proposição busca dar concretude...

(Interrupção do som.)

            O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Concedo mais dois minutos para V. Exª concluir, Senador.

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) -

Cumpre esclarecer que a proposição busca dar concretude ao disposto no inciso V do art. 5º, constitucional:

Art.5º (...)

V - é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

E, porque a resposta constitui direito fundamental, não se deve admitir obstruções que impeçam o seu pleno exercício.Trata-se de conferir a um direito fundamental a eficácia e a efetividade que dele se esperam, consoante o §1º do art. 5º da Constituição, ‘as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata’.

São essas as razões que justificam a apresentação deste projeto de lei.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - V. Exª me permite um aparte?

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Como não, Senador. Eu só gostaria de chamar a atenção do Plenário para o fato de que, amanhã, farei um pronunciamento mais longo a respeito da aprovação do trem-bala, do famoso trem-bala. Acredito que a Presidente Dilma deve ser defendida das consequências do absurdo que foi essa aprovação. Quero falar sobre a qualificação e o envolvimento do principal defensor do projeto, o atual Diretor-Geral, se não me engano, Presidente da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que é um agente duplo, que ao mesmo tempo representa o setor privado e o setor público e que pode deixar todos nós, que somos governo hoje - não apenas base do governo, somos governo porque acreditamos na Presidenta Dilma -, numa situação muito difícil. Eu não vou fugir à responsabilidade de me referir a esse assunto amanhã.

(Interrupção do som.)

            O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Para concluir, vou conceder mais dois minutos.

            Peço que V. Exª seja breve no aparte.

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Com a condescendência do Presidente, eu acedo um aparte ao Senador Suplicy.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Cumprimento-o, Senador Roberto Requião, pelo conjunto das proposições. Quero brevemente dizer que tenho muita afinidade com os seus propósitos e, sobretudo, avalio que, se for para haver a lista fechada, nós precisamos ter um instrumento que ao mesmo democratize a ordem das pessoas escolhidas. Por isso que eu, inclusive, propus que haja a realização de prévias na circunscrição devida e para todos os partidas, onde se permita aos filiados escolherem quais os nomes que devem constar da lista. Portanto, os mais votados previamente constariam da lista, e a colocação de V. Exª é no mesmo espírito: se for para haver a lista fechada, deve haver um processo democrático que não fique apenas, digamos, na indicação da burocracia do partido. As demais proposições de V. Exª também são muito adequadas, inclusive o direito de resposta. Quanto às demais, concordo e avalio ser importante o depoimento que V. Exª anuncia para o conhecimento dos Senadores a respeito do que aconteceu com o trem-bala. V. Exª sabe que eu votei favoravelmente, pois me parece que poderá ser algo significativo e importante para o desenvolvimento do sistema ferroviário brasileiro.

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Senador, V. Exª sabe que, na introdução da cota mínima de 30% por gênero, que na verdade se destinava à participação...

(Interrupção do som.)

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - (...) forçada das mulheres no processo eleitoral. No Senado da República eu defendi essa proposta, assim como a Senadora Marta defendeu na Câmara Federal.

            Hoje, se nós tivéssemos lista aberta, eu estaria defendendo, nas listas de votação abertas, a participação igualitária de mulheres e de homens. Mas me causa espécie e estranheza essa proposta de colocar alternadamente um homem e uma mulher numa lista fechada, porque nós estamos forçando uma eleição e sonegando da população o direito da escolha. Eu não vejo por que um plenário como este aqui tivesse que ter uma presença de 50% das mulheres de forma obrigatória e não de 100% ou de 80%, conforme a escolha do eleitorado e o peso de suas propostas para a sociedade no processo de escolha. Mas acho uma esdruxularia...

(Interrupção no som.)

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Mas acho uma esdruxularia a alternância de homens e mulheres no processo de escolha da lista interna dos partidos. Acho que temos de discutir muito isso e com mais racionalidade.

            Senador Moka, por que não 80% de mulheres no Senado da República ou na Câmara Federal? Mas tornar obrigatória, numa lista fechada, uma eleição em que se sonega ao eleitor, homens e mulheres, a possibilidade da escolha... Por que 50% de mulheres e não 51%, 60% ou 70%? Acho que estamos ao sabor de alguns movimentos e oportunidades que precisam ser analisados com mais cuidado.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Permita-me, Senador Requião. Apenas gostaria de informar...

            O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Senador Suplicy...

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Só dez segundos. Vou encaminhar a V. Exª cópia de projeto sobre mandato negociador, já também aprovado no Senado e que tramita na Câmara dos Deputados...

            O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Senador, temos ainda vários oradores inscritos.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - (...) que tem muito a ver com a proposição do fast track. Obrigado.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Presidente, obrigado pela tolerância.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/04/2011 - Página 11433