Pronunciamento de Casildo Maldaner em 14/04/2011
Discurso durante a 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Preocupação com a insegurança jurídica que poderá assolar o país, durante as eleições municipais de 2012, caso o Supremo Tribunal Federal não esclareça questões referentes à Lei da Ficha Limpa.
- Autor
- Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
- Nome completo: Casildo João Maldaner
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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ELEIÇÕES.
JUDICIARIO.:
- Preocupação com a insegurança jurídica que poderá assolar o país, durante as eleições municipais de 2012, caso o Supremo Tribunal Federal não esclareça questões referentes à Lei da Ficha Limpa.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/04/2011 - Página 11464
- Assunto
- Outros > ELEIÇÕES. JUDICIARIO.
- Indexação
-
- APREENSÃO, FALTA, SEGURANÇA, NATUREZA JURIDICA, LEGISLAÇÃO, INELEGIBILIDADE, REU, CORRUPÇÃO, PERIODO, ELEIÇÃO MUNICIPAL, NECESSIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ESCLARECIMENTOS, DUVIDA.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas, quero trazer um assunto, nesta tarde, quase fim de dia, que tem despertado a atenção do Brasil inteiro, relativo às eleições, em função do pleito do ano passado, que tem ensejado discussões as mais diversas, tem ensejado o concurso da Justiça Eleitoral e tem, inclusive, apesar do voto do Ministro Fux, quando o resultado estava empatado em cinco a cinco, no sentido de que a lei votada e decidida no ano passado, em junho de 2010, não prevaleceria para as eleições últimas realizadas.
Apesar disso, ficam lacunas dos juristas, do pessoal entendido, dos advogados que militam na área. Existem lacunas que, para o ano que vem, nas eleições municipais, sem dúvida, vão ensejar, novamente, diversos questionamentos. No Brasil, temos quase seis mil Municípios, onde teremos eleições não só para Prefeitos e Vice-Prefeitos, mas também para milhares de Vereadores, e teremos muitos casos que serão questionados em função dessa decisão. E aí vamos combinar um apelo para que o Supremo dirima essas dúvidas. Há indicativos de que a OAB está solicitando que o Supremo se pronuncie, e nós, mais ou menos nessa linha, vamos arrolar algumas idéias.
Sr. Presidente, nobres colegas, no último dia 23 de março, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que a lei da “ficha limpa” não valeu para as eleições realizadas em 2010. Como sabemos, o assunto estava pendendo desde o ano passado, quando a votação ficou empatada em 5 votos a 5, por causa da aposentadoria do Ministro Eros Grau. Fomos, então, no pleno calor da campanha eleitoral, tomados por uma imensa insegurança jurídica quanto à viabilidade de certas candidaturas.
A nomeação do Ministro Luiz Fux, pela Presidente Dilma Rousseff, permitiu que o Supremo finalmente se pronunciasse a respeito da matéria. Em seu voto, o magistrado destacou que a Lei da Ficha Limpa estaria desrespeitando o princípio constitucional da anterioridade eleitoral, uma vez que não houve o transcurso de um ano entre a sanção da norma - ocorrida em junho de 2010 - e as eleições de outubro do mesmo ano.
Podemos concordar ou discordar da decisão, mas temos o dever de cumpri-la, porque vivemos numa democracia, baseada no Estado de direito. Independentemente disso, o que eu gostaria de trazer à discussão neste momento, aqui no Plenário do Senado, não é se o Supremo acertou ou errou ao invalidar a aplicação da Lei da Ficha Limpa no pleito de 2010. Não é isto que venho discutir aqui. O que é mais importante discutir neste momento é a insegurança jurídica em que poderemos novamente mergulhar já em 2012 - quando da realização das eleições municipais - se o Supremo Tribunal Federal não for acionado já, imediatamente, para solucionar de vez a questão.
E isso tem uma razão de ser, Sr. Presidente e nobres colegas.
A decisão do Supremo, pronunciada no último dia 23 de março, não resolveu todas as polêmicas em torno da Lei da Ficha Limpa. Apenas disse que esse diploma não se aplicaria nas eleições de 2010. Contudo, a Lei da Ficha Limpa ainda é acusada de diversos vícios.
Acusam-na, por exemplo, de ferir o princípio da presunção de inocência, porque ninguém pode ser considerado culpado sem decisão definitiva do Poder Judiciário, transitada em julgado. Acusam-na de ferir o princípio da irretroatividade das leis e o princípio da igualdade. Segundo alguns, há ainda a chamada inelegibilidade processual, que faz com que os candidatos condenados fiquem inelegíveis enquanto esperam a resposta final da Justiça. Finalmente, existem aqueles que a acusam de padecer de insanável vício de inconstitucionalidade formal, por violação do princípio do bicameralismo: o projeto que deu origem à lei teria sido alterado aqui no Senado e, em vez de retornar à Câmara para nova apreciação, teria seguido direto à sanção presidencial. É o que se questiona, é o que se discute, é o que se fala abertamente, em todos os sentidos.
São justamente esses argumentos que podem ser ressuscitados por aqueles que, desejando ser candidatos nos pleitos vindouros, vejam seu direito impedido em virtude da Lei da Ficha Limpa. Entrarão com novos e novos recursos perante a Justiça, na tentativa de fazerem valer os seus direitos, mergulhando o País no caos da representatividade política.
Poderemos assistir a um festival de candidaturas municipais - tanto para vereança, quanto para prefeitura - recorrendo à Justiça, já nas zonas eleitorais, e não nos TREs. Lembro que, nas eleições municipais, há um grau de jurisdição a mais a vencer, porque começa lá embaixo, começa na primeira instância, começa lá nessa jurisdição.
Então, iniciando lá, lembro que, neste caso, até passar para os TREs, e ainda cabendo, quem sabe, recurso até o TSE, nós vamos ter uma longa caminhada, maior do que essa que houve no ano passado, que foram as eleições cujos recursos tiveram início nos TREs, os concursos judiciais, e culminaram no TSE. E haverá algumas centenas de recursos a mais do que em 2010, pois teremos - como disse no início - quase seis mil Municípios decidindo sobre as suas vidas políticas. Quase seis mil Municípios decidindo sobre sua gestão, sobre o seu futuro, sobre a sua atividade, e isso começa a criar problemas, e não apenas em 27 Estados do Brasil e da União. Há que se considerar ainda que o tempo necessário para apreciar todos esses recursos não é pequeno. Repito, não é pequeno.
Vejam então, Srªs e Srs. Senadores, a gravidade dessa situação: quantas idas e vindas de prefeitos eleitos e posteriormente cassados ocorrerão, Senador Armando Monteiro? Avalie o que vai acontecer com isso, inclusive no Estado de V. Exª, Pernambuco, no Estado do Senador Pedro Simon, que é um homem dedicado a sua terra, a essa questão. Ainda há poucos dias, o Senador Pedro Simon esteve nesta tribuna trazendo o assunto à baila. Isso vai ser em todos os 27 Estados da Federação.
Mas daí, como essas eleições do ano que vem não são de âmbito estadual nem nacional e ocorrem lá nos Municípios, e nós temos quase seis mil Municípios no Brasil, e aí começam lá na primeira instância, lá na primeira jurisdição, depois vai ao TRE, em seguida pode ir para o TSE, isso cria uma insegurança nos Municípios, cria uma insegurança já nas convenções, já na composição dos quadros, porque não há uma decisão clara. Daí a importância de o Supremo participar nessa questão.
Quanta insegurança na composição das Câmaras de Vereadores de todo o País?
Quantos recursos, materiais e humanos, serão despendidos até que se chegue a uma decisão definitiva e segura da Suprema Corte brasileira!?
Portanto, faço aqui este alerta e conclamo os responsáveis, previstos no art. 103 da Constituição Federal - em especial os “partidos políticos com representação no Congresso Nacional”, a acionarem imediatamente o Supremo Tribunal Federal para dirimir essas questões.
Soube pela imprensa que a OAB nacional já procurou acionar o Supremo. Acho que esse é um caminho muito bom que a OAB fez. Eu acho que a OAB representando isso, antevendo o que vai ocorrer no ano que vem, já tomou uma iniciativa. Mas eu faço também o apelo para que os partidos políticos que tenham interesse direto nessa questão também se preocupem e procurem fazer com que essa questão tenha sequência, para nós chegarmos ao ano que vem e não estarmos mergulhados numa insegurança generalizada. Caso contrário, ainda assistiremos, por todo o País, a muitas situações vexatórias, como a que, aliás, estamos presenciando agora, aqui mesmo no Senado, onde quatro de nossos ilustres membros estão em vias de deixar esta Casa para dar lugar a outros pares, cujas eleições foram homologadas na esteira dessa decisão do Supremo.
Então, isso cria uma insegurança, cria um mal-estar. É duro isso. Já viu isso começar nas câmaras de vereadores, nas prefeituras municipais do Brasil inteiro? Isso não é fácil, isso é duro, oferece insegurança.
Falo isso porque vivi, não só por ter sido secretário da executiva nacional do nosso partido, na época em que Ulysses Guimarães era o presidente e eu era o secretário; não só por em outra época ter sido o tesoureiro da executiva nacional do nosso partido aqui em Brasília; não só por eu haver presidido o meu partido durante nove anos em Santa Catarina; não só por eu ser hoje o presidente de honra do meu partido lá no Estado.
Mas acho que nós, envolvidos nisso, as direções de nossos partidos políticos, em conjunto com a OAB, junto ao Supremo, temos que fazer com que se dirimam essas dúvidas ainda neste ano. Temos que dirimir isso. Não podemos ficar nessa insegurança jurídica.
Então, Sr. Presidente, nobres colegas, eu trago isso para dizer que não podemos nem devemos correr o risco de perder a nossa segurança jurídica sem a qual a democracia se desmancha e a estabilidade das instituições republicanas se desfaz.
Antes de concluir, Sr. Presidente, eu gostaria de dizer que consultamos diversos advogados e juristas para fundamentar esse pronunciamento. Foram vários colegas que são da área e se dedicam a isso. Eu gostaria de agradecer de público, Sr. Presidente, nobres colegas, no nome do Professor Doutor é Ruy Samuel Espíndola, do meu Estado, que há tempos já vem nos fazendo esse alerta. Ele leciona, discute isso com os colegas de Santa Catarina. O Dr. Ruy Espíndola, como professor universitário, como homem do Direito, tem-se preocupado com o assunto. Ele milita nas hostes dos tribunais nessa questão, tem diversos clientes que passam por essa situação e, antevendo o que pode ocorrer, enxergando um pouco além do horizonte, vem alertando. Ele, como outros colegas do meu Estado - e isso ocorre no Brasil inteiro -, vem nos despertando para isso.
Por isso, Sr. Presidente, nobres colegas, eu trago à Casa, trago ao Plenário, trago aos colegas, trago principalmente aos nossos partidos políticos, às direções dos nossos partidos políticos, essa reflexão, essa meditação para que nós possamos levar avante, e pedir que o Supremo medite sobre isso, decida sobre isso.
Fazemos coro com a OAB nacional, que está entrando com essa preocupação no Supremo, para que ofereçam um pouco de tranquilidade para que os partidos possam encaminhar essa questão no ano que vem. É a solução para os nossos Municípios, é a gestão das questões municipais do ano que vem.
Agradeço ao Sr. Presidente e aos nobres colegas por permitirem essa meditação, por trazê-la a esta Casa, porque, com certeza, em outros momentos, isso vai ocorrer. Mas é fundamental pensarmos sobre isso.
Muito obrigado a todos.
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