Discurso durante a 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de avanços no Programa do Microempreendedor Individual.

Autor
Gleisi Hoffmann (DEM - Democratas/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Registro de avanços no Programa do Microempreendedor Individual.
Publicação
Publicação no DSF de 15/04/2011 - Página 11482
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ANALISE, APRESENTAÇÃO, DADOS, PROGRESSO, PROGRAMA, APOIO, TRABALHADOR AUTONOMO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, CONTRIBUIÇÃO, EXTINÇÃO, TRABALHO, ECONOMIA INFORMAL, GARANTIA, RECEBIMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSIÇÃO, CONCESSÃO, VANTAGENS, SEGURADO FACULTATIVO, DONA DE CASA, SEMELHANÇA, TRABALHADOR AUTONOMO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Não pretendo usar o tempo. Na realidade, fiz questão de subir a esta tribuna hoje para registrar um fato muito importante ocorrido na semana passada e que infelizmente foi pouco divulgado, até entendido pela sua importância, pelo fato de termos vivido, naquela semana, uma das maiores tragédias da nossa história, que foi o acontecimento envolvendo os estudantes da escola do Rio de Janeiro.

            Falo aqui de um evento que a Presidenta Dilma tinha marcado e também não realizou em razão da tragédia ocorrida, mas que simboliza fortemente um avanço do Governo em relação ao empreendedorismo, principalmente ao microempreendedorismo. Estou falando do microempreendedor individual, formalizado através de medida que o Governo adotou em 2006. E essas medidas adotadas e depois regulamentadas trouxeram, para a data que a Presidente tinha marcado, a comemoração da adesão de mais de um milhão de inscrições no Programa do Microempreendedor Individual.

            O que quer dizer esse Programa? São pessoas, microempreendedores que passaram a pagar uma alíquota menor da previdência social. A previdência social, como todos sabemos, tem uma alíquota de 20% que é dividida, no caso de empregado e patrão, na ordem de 12% e 8%. Mas nunca tivemos uma tabela diferenciada para aqueles empreendedores ou para aquelas pessoas que não tinham regras estabelecidas de trabalho, ou seja, não tinham formalização de trabalho, e acabavam trabalhando por conta própria. A pessoa contribuía com 20%, que seria um contribuinte individual, seria, portanto, um profissional liberal ou outra profissão, mas teria que arcar, tanto com a sua contribuição, como com a contribuição patronal.

            Já no governo Lula, tivemos um avanço com a mudança de uma legislação que reduziu a contribuição, a alíquota do empreendedor individual para a ordem de 11%. Ou seja, quem tem um empreendimento ou é um profissional liberal não precisa pagar, portanto, os 20% completos.

            E o que tivemos na semana passada foi um avanço em relação a essa norma. A Presidenta Dilma resolveu, para o caso do microempreendedor, ou seja, aquele empreendedor que pode ter, no máximo, um empregado, de profissões mais modestas no sentido de faturamento, pudesse pagar uma alíquota do INSS, da Previdência Social, na ordem de 5%. Isso faz uma diferença muito grande na renda do trabalhador.

            Só para se ter uma ideia do que significam esses valores: pela regra passada, de 11%, a contribuição desse microempreendedor à previdência social seria de cerca de R$59,40, já bem menor do que se ele fosse pagar 20%. Ainda assim, ele teria que acrescer R$1,00 pelo ICMS e mais R$5,00 pelo ISS. Agora, com essa mudança feita pela Presidenta Dilma, o que nós temos é um valor de contribuição, do ponto de vista da Previdência, de R$27,25. Isso faz uma diferença muito grande para aquelas pessoas que têm um faturamento anual de até R$36 mil, porque aí é que se enquadra o microempreendedor individual, aquele que fatura até R$36 mil por ano.

            Quem são esses microempreendedores? Na realidade, na classificação da legislação, são 467 ocupações. São elas: doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, encanador, carpinteiro, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, cabeleireira, quitandeira e assim por diante. São muitas as áreas de empreendedorismo atingidas por essa medida. Então, aquele pipoqueiro, que antes estava pagando, para ter proteção da Previdência Social e estar formalizado perante o Fisco, portanto exercer sua cidadania tributária, que estava pagando, com o benefício de uma legislação aprovada no governo do Presidente Lula, por volta de R$59 a R$65, vai passar a pagar por volta de R$27 a um pouco mais de R$30 por mês, para ter o benefício previdenciário, ou seja, a proteção previdenciária, e também para poder estar regularizado perante o Fisco. Isso é muito importante, porque dá segurança a esses microempreendedores, dá condições de eles estabelecerem o seu negócio e não sofrerem nenhuma insegurança jurídica.

            Pois bem, isso é um avanço grande, foi publicada a medida provisória, que é a de nº 529, no dia 8 de abril, na sexta-feira passada, e já vai valer a partir de maio.

            Então, os microempreendedores que estão nos ouvindo e que já estavam cadastrados anteriormente devem fazer o recadastramento agora, para que possam ser beneficiados, e os que não fizeram ainda, é uma grande oportunidade de fazer. E para isso basta entrar no portal do empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br.

            É um avanço importantíssimo, é fundamental nós divulgarmos, porque nós queremos um país formalizado, um país com trabalhadores com carteira assinada, um país com empresários que formalmente estão recolhendo os seus tributos, que estão pagando sua Previdência, um país com microempreendedores formalizados, porque a formalização é garantia de direitos e é garantia de que se tenha rede de proteção social neste País.

            E eu aproveito aqui também para divulgar que, em razão dessa medida provisória, e hoje vencia o prazo de emendas a essa medida, que vai começar a tramitar depois na Câmara dos Deputados, juntamente com as Senadores Ana Rita, Angela Portela e com as Deputadas Luci Choinack e Benedita da Silva, apresentamos uma emenda. E qual é essa emenda? A de colocar também como beneficiários dessa alíquota diferenciada de 5% o chamado segurado facultativo, onde se insere a dona de casa. Porque a legislação do microempreendedor, que já determinava o pagamento de 11%, portanto, pagamento reduzido, também dava condições ao segurado facultativo de fazer esse plano previdenciário. E era aí que estavam incluídas as donas de casa.

            Segurado facultativo é aquele segurado que não tem renda alguma. Ele não é microempreendedor, ele não é empreendedor, ele não é contribuinte individual, às vezes está desempregado, mas quer contribuir com a Previdência, para não perder a proteção social. Então, ele também tinha direito de contribuir com base nesta lei.

            Ora, nós achamos justo o microempreendedor, que tem um faturamento pequeno, ter direito de ter os 5% de contribuição, mais justo ainda é o segurado facultativo, que não tem renda anual alguma, e aí está inserida uma grande parte da nossa população feminina, as chamadas donas de casa, pessoas que trabalham muito, de manhã, de tarde e de noite. Elas não têm férias, não têm final de semana, não têm descanso e têm que ter proteção dessa rede social tão importante, que é a nossa Previdência.

            Quero fazer essa comunicação e dizer que vai tramitar, junto com a medida provisória, a emenda que nós, Senadoras e Deputadas, apresentamos, para que a dona de casa, ou seja, todos os segurados facultativos, também sejam beneficiados pela alíquota diferenciada, uma alíquota de 5%.

            Essa é uma oportunidade muito grande, porque sabemos que, a partir do momento em que começamos a contribuir para o INSS, para a Previdência, no primeiro ano de contribuição, já temos avanços importantes: já temos direito à licença maternidade, ao auxílio-saúde, à aposentadoria por invalidez e, no caso de morte, já no primeiro mês, os filhos têm direito a pensão. Isso é fundamental, porque hoje, se uma dona de casa fica doente, apesar do atestado médico, apesar do reconhecimento da doença, não tem como parar de trabalhar, porque ela não vai receber nada. Muitas vezes, mesmo doente, tem que continuar com os seus afazeres em casa.

            Portanto, é uma oportunidade para que as donas de casa comecem a contribuir de forma maior para a Previdência.

            É claro que isso não impede o projeto que nós já apresentamos aqui em março, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, que cria regras de transição e prazo de carência em relação à idade. Isso nós vamos continuar discutindo. Mas, desde já, conseguir colocar as donas de casa com uma contribuição de R$27,00 ou R$28,00 por mês para a Previdência é um grande avanço. E devemos isso à iniciativa da Presidenta Dilma, que, quando estava nessa comemoração, olhou para a equipe e disse: - Mas, os microempreendedores, pelo trabalho que fazem e pelo faturamento que têm, estão pagando muito. Nós precisamos reduzir. E em um dia, ela determinou que fosse feita uma medida provisória para reduzir a alíquota.

            Então, isso é de grande importância.

            Quero parabenizar a nossa Presidenta pela sensibilidade, pelo programa. Fazer um incentivo a todos que estão nos ouvindo e que se encaixam nas regras do empreendedorismo individual para que procurem a formalização. É uma proteção social, é uma garantia de ter depois, mais tarde, uma aposentadoria e, sobretudo, de estar formalizado, com a sua cidadania tributária em ordem.

            Era isso, Sr. Presidente.

            Quero agradecer esse espaço e agradecer, também, a oportunidade de falar de um tema que considero muito importante, que começou com o Governo do Presidente Lula e está sendo aprofundado e avançado no Governo da nossa Presidenta Dilma.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/04/2011 - Página 11482