Discurso durante a 53ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comunicação da apresentação de projeto, de autoria de S.Exa., denominado de Lei de Responsabilidade Sanitária no âmbito do SUS.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SANITARIA.:
  • Comunicação da apresentação de projeto, de autoria de S.Exa., denominado de Lei de Responsabilidade Sanitária no âmbito do SUS.
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/2011 - Página 11874
Assunto
Outros > POLITICA SANITARIA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, SAUDE PUBLICA, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, LEI ORGANICA, SAUDE, OBJETIVO, PUNIÇÃO, INCOMPETENCIA, GESTÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna na tarde de hoje para falar sobre um assunto que reputo de extrema importância para o nosso sistema de saúde brasileiro.

            Hoje, tive a oportunidade de apresentar a esta Casa um projeto denominado de Lei de Responsabilidade Sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde. Na verdade, o que estou apresentando é um conjunto de propostas de mudanças na Lei Orgânica da Saúde, cujo principal objetivo é definir as responsabilidades dos gestores, ampliar a transparência na gestão do sistema e pôr fim à impunidade para quem desviar recursos do SUS.

            A proposta segue os moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, que nasceu da minha própria experiência tanto como Ministro da Saúde quanto como Secretário de Saúde e parlamentar também vinculado a essa área.

            Eu entendo que, no momento em que o Brasil debate o tema do financiamento - e precisamos retomar esse debate -, sob nenhuma hipótese a população brasileira nos dará o seu sacrifício de viabilizar mais recursos para a saúde sem que ela tenha a garantia de que esses recursos serão aplicados de forma lícita e transparente e de que os maus gestores serão devidamente responsabilizados e punidos.

            É verdade que o Brasil gasta pouco em saúde pública em comparação com outros países que adotam um modelo de atendimento universal como o nosso. Mas também é verdade que o Brasil gasta mal esses recursos.

            Com esse projeto, eu proponho ao Congresso Nacional criar um instrumento legal estabelecendo obrigações e definindo responsabilidades para os gestores nas três esferas do Poder Executivo: federal, estadual e municipal.

            O texto proposto cria mecanismos para assegurar a transparência na execução e fiscalização das políticas públicas de saúde.

            Além disso, define procedimentos de ajuste de conduta nos casos em que as metas não forem cumpridas e, para os casos de gestão fraudulenta, estabelece punições administrativas e criminais.

            Atualmente, a única maneira de enfrentar casos de má gestão é suspender a transferência de recursos do Ministério da Saúde para Estados e Municípios até que os serviços prestados sejam comprovados.

            Essa medida, porém, além de não punir o mau gestor, acaba prejudicando a execução das políticas de saúde e criando transtornos ainda maiores para os usuários do SUS.

            Recordo-me aqui, no início da minha gestão no Ministério da Saúde, quando o Ministério Público do Distrito Federal exigiu que nós suspendêssemos o repasse de todos os recursos para o Governo do Distrito Federal, sob a argumentação, correta inclusive, de que recursos em larga escala haviam sido desviados de sua finalidade. Inclusive, investigações do Tribunal de Contas da União constataram que boa parte desses recursos foram aplicados na construção da ponte JK. E eu me vi diante do dilema: suspendo a transferência desses recursos e deixo hospitais, unidades de saúde e a população desassistida ou mantenho e tento buscar algum mecanismo por meio do qual possamos estabelecer controles? Esses mecanismos não existiam, mas não havia também a possibilidade de suspender o repasse desses recursos.

            Por isso, um dos principais objetivos do projeto de Lei de Responsabilidade Sanitária é responsabilizar e punir efetivamente os responsáveis pela má gestão, sejam eles os chefes do Poder Executivo, como prefeitos, governadores ou o presidente da República, sejam eles os titulares dos órgãos de direção do sistema - secretários municipais e estaduais de saúde ou ministro da saúde.

            Ao mesmo tempo, o texto traz para o âmbito da lei os pactos assumidos entre os gestores, que hoje são instituídos por portarias do Ministério da Saúde.

            O Sr. Presidente conhece e acompanha a existência das comissões intergestores bipartite e tripartite. Pois bem.

            Ali são feitos diversos pactos para cumprimento de metas, seja de redução de mortalidade infantil, seja redução de mortalidade materna, cobertura vacinal, concessão de medicamentos. No entanto, aqueles pactos têm um valor meramente cartorial, porque, se algum Município deixa de cumprir, ou o Estado, ou o Governo Federal, não há qualquer sanção para quem deixe de fazê-lo.

            Ao mesmo tempo, o texto traz, então, para o âmbito da lei, esses pactos assumidos entre os gestores, que, hoje, são instituídos meramente por portarias do Ministério da Saúde.

            A medida facilita o acompanhamento e a fiscalização por parte dos Conselhos de Saúde e também pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas, o Departamento Nacional de Auditoria, entre outros.

            Além disso, o projeto amplia as sanções para quem descumprir as determinações legais, como planejar as ações na área da saúde, definir metas que melhorem a saúde da população, dar transparência ao processo e prestar contas à sociedade, por meio de relatórios anuais divulgados pela Internet.

            Pela primeira vez, os acordos de saúde pública, realizados nas comissões bipartite e tripartite terão valor jurídico e o cidadão poderá acionar judicialmente o gestor que não garantir seu cumprimento.

            As penalidades previstas para os gestores vão desde a sanção administrativa até a aplicação de multa, prisão e consequente perda de cargo público. Para os demais integrantes do sistema, continua valendo a lei de improbidade administrativa.

            O projeto, porém, não tem caráter meramente punitivo. Um elemento importante na Lei de Responsabilidade Sanitária é permitir o ajuste de contas em casos onde não houver desvio de recursos públicos.

            Nestes casos, os entes federativos envolvidos podem formalizar um Termo de Ajuste de Conduta Sanitária, que servirá para corrigir rumos e rotinas de gestão, desde que, repito, o caso não represente desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

            A consequência natural da aprovação da Lei de Responsabilidade Sanitária será o fortalecimento do SUS. Este foi um ganho inestimável para a sociedade brasileira, mas ainda carece exatamente de mecanismos de responsabilização dos gestores.

            O Tribunal de Contas da União, inclusive, ressaltou essa necessidade, depois de auditar o Programa Nacional de Controle da Dengue em 2007, quando recomendou ao Congresso e ao Poder Executivo que avaliassem a possibilidade de prever expressamente em lei as sanções aos gestores públicos que descumprissem injustificadamente as obrigações assumidas no âmbito do SUS.

            Essa lacuna é reconhecida, já há alguns anos, pelos Conselhos de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pelo Legislativo. Para preenchê-la, preparamos, em 2005, quando ainda estava no Ministério da Saúde, o anteprojeto de uma Lei de Responsabilidade Sanitária que não chegou a ser apresentado ao Congresso Nacional.

            Com o projeto hoje apresentado a esta Casa, retomo aquela iniciativa, na expectativa de iniciar um debate amplo, fundamentado e plural sobre um tema tão caro à sociedade brasileira.

            Hoje, por exemplo, de acordo com dados do Ministério, o Brasil teve um gasto público em saúde, no ano de 2009, da ordem de R$127 bilhões, somados os recursos da União, dos Estados e dos Municípios. Somente os recursos da União atingiram a cifra de R$58 bilhões.

            São números de grande magnitude, sim, que podem, inclusive, nem ser suficientes para garantir qualidade e universalidade ao nosso sistema de saúde.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Vou concluir. Mas qualquer debate que se pretenda fazer sobre financiamento da saúde no Brasil só terá legitimidade se pudermos garantir à sociedade que seus recursos serão aplicados de forma lícita e transparente. E que os fraudadores do interesse público não ficarão impunes.

            Agradeço a V. Exª a tolerância com o tempo.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/2011 - Página 11874