Discurso durante a 53ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre a Lei da Ficha Limpa e retrospectiva da vida pública do ex-Deputado Jader Barbalho. (como Líder)

Autor
Marinor Brito (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/PA)
Nome completo: Marinor Jorge Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Reflexão sobre a Lei da Ficha Limpa e retrospectiva da vida pública do ex-Deputado Jader Barbalho. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/2011 - Página 11942
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INAPLICABILIDADE, LEGISLAÇÃO, INELEGIBILIDADE, REU, CORRUPÇÃO.
  • REGISTRO, DOCUMENTO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, ENCAMINHAMENTO, PROCURADORIA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, ACUSAÇÃO, JADER BARBALHO, EX-DEPUTADO, CRIME, IMPROBIDADE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª MARINOR BRITO (PSOL - PA. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o meu pronunciamento, no dia de hoje, é uma reflexão acerca da Lei da Ficha Limpa e, sobretudo, sobre a ficha corrida do ex-Deputado Jader Barbalho, que, por decisão do STF, pode voltar ao convívio de V. Exªs. Não sabemos em quanto tempo, mas essa possibilidade não está descartada.

            Afirmo que não é fácil para as pessoas de bem, honestas, que se pautam pela ética verem políticos que cometem crimes gravíssimos obterem um atestado de bons antecedentes e retornarem ao cenário político como se nada de muito grave tivesse acontecido, como se nada de muito grave tivessem cometido contra as leis do nosso País.

            Vamos aos fatos, que já são do conhecimento de toda a sociedade, mas o povo brasileiro, infelizmente, ainda não conhece as questões relativas a todos os fichas limpas. 

            Alguns Senadores aqui presentes hão de lembrar-se das denúncias formuladas pelo ex-Senador Antonio Carlos Magalhães no ano 2000, em que acusava Jader de envolvimento nas fraudes da SUDAM - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, no desvio de recursos do Banco do Estado do Pará e pelas operações fraudulentas com os Títulos da Dívida Agrária.

            Corre em segredo de Justiça o Inquérito nº 2909, que apura o envolvimento de Jader Barbalho em crimes contra a ordem tributária. As denúncias nesse processo vão da sonegação do recolhimento de impostos como pessoa física e pessoa jurídica, até a entrega de declarações fraudulentas à Fazenda Estadual e à Receita Federal.

            Segundo dados da Receita Federal, Jader está devendo cerda de R$2,8 milhões ao Fisco, resultantes de um série de artifícios para deixar de recolher o Imposto de Renda.

            Nessa fiscalização, a Receita descobriu várias irregularidades, que vão da venda simulada de gado à existência de frigoríficos que não tinham nenhum registro contábil.

            Quero lembrar que, em 2001, quando o ex-Deputado era Senador e Presidente desta Casa, já havia renunciado ao mandato para escapar do processo investigatório que poderia levar à cassação de seu mandato e torná-lo inelegível por dez anos. Nessa época, vieram à tona as gravíssimas denúncias sobre o tráfico de influência por ele exercido e desvios de recursos públicos em vários órgãos sobre a sua influência direta.

            É importante registrar a existência de inúmeras ações que tramitam contra Jader, que mostram o quanto ele deve à Justiça de nosso País. Cito a existência da Ação Penal nº 336, por emprego irregular de verba pública; a Ação Penal nº 398, por peculato; a Ação Penal nº 339, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional; a Ação Penal nº 397, por falsidade ideológica, formação de quadrilha, estelionato e crime de lavagem; a Ação Penal nº 374, de crime contra a administração em geral.

            Acrescento mais um fato à ficha corrida desse cidadão.

            O Sr. Jader Barbalho omitiu, na Justiça Eleitoral, a propriedade de 50% da empresa de Rádio e TV Tapajós Ltda na cidade de Santarém. O caso é simples de entender e revela mais uma prática corrente no meio dos que fraudam e roubam as riquezas deste País.

            Em 2001, tornou-se sócio da empresa de Rádio e TV Tapajós, localizada no Município de Santarém. No documento de alteração contratual, ele passou a ter 50% do capital da referida empresa. Desde então, esse documento permaneceu dentro de uma gaveta, não sendo tal ato formalizado junto à Junta Comercial do Estado Pará. E, obviamente, nada sobre o fato foi declarado à Receita Federal ou à Justiça Eleitoral.

            Acontece que o outro sócio, Joaquim da Costa Pereira, que possuía 49% da empresa, veio a falecer, e a família começou a discutir a partilha dos bens. Com o risco de perder metade da empresa que possuía em 2001, em março deste ano, 10 anos depois, Jader se apressou para...

(Interrupção do som.)

            A SRª MARINOR BRITO (PSOL - PA) - ...registrar a alteração estatutária junto à Junta Comercial. (Fora do microfone.)

            Na sexta-feira passada, protocolei, (Fora do microfone.) junto à Procuradoria do Ministério Público Federal, em Belém, representação contra o ex-Deputado. Na representação, sustento juridicamente que Barbalho incorreu em crime de improbidade quando não declarou à Justiça Eleitoral, em 2010, que era sócio do Sistema Tapajós de Comunicação desde 2001.

            Dessa representação devem derivar três consequências jurídicas. Em primeiro lugar, uma investigação da Promotoria Civil, pois o fato apresenta características de falsidade na alteração contratual, provocando evasão tributária. Em segundo lugar, houve omissão na declaração de bens junto à Justiça Eleitoral, postura que pode acarretar pena de cinco anos de reclusão, perda de mandato - se é que ele vai ter esse mandato de volta - e multa. E, por fim, na área criminal, pois ocorreu omissão perante a justiça especializada,...

(Interrupção do som.)

            A SRª MARINOR BRITO (PSOL - PA. Fora do microfone.) - ...fato que acarreta também prisão do envolvido.

            O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco/PSDB - GO) - Senadora, eu pediria...

            A SRª MARINOR BRITO (PSOL - PA. Fora do microfone) - No dia de hoje, para concluir, Sr. Presidente...

            O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco/PSDB - GO) - Pois não.

            A SRª MARINOR BRITO (PSOL - PA. Fora do microfone.) - ...também dei ciência da representação ao Tribunal Superior Eleitoral.

            A minha postura, diante dessa nova denúncia, é presidida pelo dever ético de que todos nós temos de pedir providências legais ao tomarmos conhecimento de um ilícito como esse.

            Esse fato reforça o sentimento da sociedade brasileira diante da decisão do STF. Trazer de volta ao convívio dos Srs. Senadores um notório ficha suja é uma afronta à seriedade desta Casa. O Sr. Jader é um caso emblemático que auxiliou, e muito, a mobilização social pela aprovação da Lei da Ficha Limpa.

            Por tudo isso, não é possível que uma filigrana jurídica impeça a aplicação imediata de uma das leis mais importantes aprovadas desde o final da ditadura militar. Importante por ter sido uma iniciativa do povo e por ter sido acolhida...

(Interrupção do som.)

            A SRª MARINOR BRITO (PSOL - PA. Fora do microfone.) - ...de forma tão ampla e unitária pelas duas Casas do Congresso Nacional.

            O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco/PSDB - GO) - Senadora, eu pediria a V. Exª que concluísse, por gentileza.

(Interrupção do som.)

            A SRª MARINOR BRITO (PSOL - PA. Fora do microfone.) - Continuarei cumprindo o meu papel e trabalharei diuturnamente para que esse senhor ocupe o lugar que lhe cabe na história de nosso País. E certamente seu lugar não é sentado ao lado dos Srs. e das Srªs Senadoras!

            Muito obrigada.

 

            O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco/PSDB - GO) - Obrigado, Senadora Marinor Brito.

            A SRª MARINOR BRITO (PSOL - PA) - Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco/PSDB - GO) - Pois não.

            A SRª MARINOR BRITO (PSOL - PA) - Eu queria pedir que fosse dado como lido todo o processo da representação a que dei entrada na Procuradoria-Geral no Estado do Pará, no Ministério Público Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA MARINOR BRITO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. art. 210, inciso I, §2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

- Representação contra Jader Fontelle Barbalho, Protocolo nº 9544/2011, em 15/04/2011.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/2011 - Página 11942