Discurso durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativa da apresentação de projeto de lei que propõe devolução das contribuições previdenciárias aos aposentados que voltarem a trabalhar; e outro assunto.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Justificativa da apresentação de projeto de lei que propõe devolução das contribuições previdenciárias aos aposentados que voltarem a trabalhar; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 21/04/2011 - Página 12120
Assunto
Outros > HOMENAGEM. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, CAPITAL FEDERAL, DISTRITO FEDERAL (DF).
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, RELAÇÃO, DEVOLUÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, APOSENTADO, RETORNO, TRABALHO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Colegas, antes de adentrar propriamente ao tema, que é um projeto de lei que vou apresentar à Mesa, na data de hoje, que se refere a um complemento de aposentadoria às pessoas que não chegaram ao teto ainda, se aposentaram mas ganham pouco e gostariam de ter um pouco mais na vida, vou tratar sobre isso em seguida, eu queria primeiro fazer uma homenagem a Brasília, que amanhã completa 51 anos de idade.

            Em 1960 foi instalada Brasília - em 21 de abril, Juscelino Kubitschek como Presidente da República, talvez até em homenagem a Tiradentes, ele é mineiro -, e agora completa 51 anos de existência. E faço o registro em função da convivência. Eu, por exemplo, vim para cá há 28 anos, em 1983, quando vinha para a Câmara e, mesmo naquela época, eu ainda como estudante de Direito na UnB, frequentava a UnB, lembro-me que Cristovam Buarque era o nosso Reitor. Então, pelas convivências desde àquela época com Brasília, faço esse registro, até porque Brasília é a Capital Federal de todos nós. Aqui congrega o Brasil. E sei que no ano passado, pelas circunstâncias conhecidas, não houve possibilidade de se festejar os 50 anos, o cinquentenário. Pelas circunstâncias que aqui existiam não foi possível comemorar os 50 anos. Na verdade é isso. Além do mais, aqui estão Senadores e Deputados Federais do Brasil inteiro, de qualquer lugar estão aqui. Não só a representação no Congresso Nacional. Aqui existem também muitos brasileiros e brasileiras morando, vivendo, por uma razão ou outra, por uma atividade dessa ou daquela forma; eles estão aqui a residir, desde catarinenses, que são do meu Estado, que aqui moram, têm suas famílias, assim como dos demais 26 Estados do Brasil.

            Quer dizer, Brasília, na verdade, é um Brasil no seu resumo, é uma concentração de brasileiros nesta terra multiforme. Por isso, faço o meu registro neste momento em homenagem a Brasília pelos seus 51 anos, que se comemoram amanhã, quinta-feira santa, 21 de abril.

            Sr. Presidente, nobres Colegas, como havia dito, quero começar este pronunciamento com uma informação. Hoje, no Brasil, aproximadamente 274 mil trabalhadores com mais de 65 anos continuam contribuindo com a Previdência Social. Somente entre aqueles que têm mais de 70 anos, são 88 mil contribuintes. As informações são do Ministério da Previdência Social relativas a 2009 - hoje estamos em 2011, pode ser até mais. Esses números não levam em conta ainda os trabalhadores que, depois de aposentados, voltam à labuta em bicos, na informalidade. Esses não estão nesta relação, porque na informalidade não se pode relacioná-los.

            Trago esses dados para falar do projeto que estamos protocolando ou entregando à Mesa ou à Secretaria-Geral da Mesa, que começa a tramitar nesta Casa. O que prevê o projeto? Prevê a devolução da contribuição adicional da Previdência.

            Veja bem, Sr. Presidente e nobres Colegas: prevê a devolução da contribuição adicional à Previdência feita pelos aposentados que voltaram a trabalhar.

            Explico melhor! Eu sei que é um tema que pode gerar alguma dúvida, pode provocar alguma discussão e deve provocar, mas explico melhor. Em razão do valor baixo de seus proventos, milhares de aposentados, por vezes de idade avançada, necessitam voltar ao mercado de trabalho para complementar a renda mensal, passando a contribuir novamente para a Seguridade Social. Tais contribuições não trazem o devido retorno ao segurado, uma vez que ele não tem direito a qualquer benefício previdenciário, com exceção do salário família e da reabilitação profissional, irrelevantes para quem já é aposentado.

            Confesso que, de início, já podemos dizer que esse fato fere frontalmente o princípio da contrapartida, que norteia toda a legislação previdenciária.

            Por conta disso, o presente projeto de lei está propondo que se estabeleça a devolução de todas as contribuições vertidas ou produzidas pelos aposentados. O montante correspondente será reajustado mensalmente pelo IPCA e a devolução será realizada por meio de pagamentos mensais. Acerca desse ponto, nos preocupamos em manter o valor do saldo, reajustando-o mensalmente pelo IPCA.

            Eu vejo que até o Senador Moka e o Senador Wellington estão vendo que pode causar alguma dúvida, mas o projeto é interessante e vai valer a pena a discussão.

            Para facilitarmos a organização dessa devolução, estabelecemos que ela será devida após um prazo de carência de 36 contribuições, ou seja, o trabalhador precisa completar três anos de contribuição para ter direito a solicitar a devolução dos valores vertidos, quer dizer, vertidos, produzidos, Senador Paulo Paim.

            Destaco que a nossa proposta permite quantas devoluções forem possíveis, desde que sempre respeitada a referida carência. Desse modo, caso ocorra, o aposentado que permaneça em atividade poderá ter mais de uma devolução, cada qual com um fluxo de recebimento independente.

            Por fim, procuramos assegurar que as devoluções também serão devidas aos dependentes do aposentado, caso este venha a falecer ou, na falta de dependentes, a seus sucessores, independente de inventário ou arrolamento, entendendo que o pagamento obedecerá ao fluxo normal e remanescente que estava sendo pago ao aposentado.

            Essa devolução, Sr. Presidente e nobres Colegas, representa, na verdade, um ganho real na aposentadoria, já que o valor total retornará em parcelas mensais. O número de parcelas será calculado de acordo com a expectativa de sobrevida do aposentado, com base no levantamento mais recente do IBGE no momento da solicitação da devolução.

            Vejam bem, todas essas questões já estamos procurando inserir na proposta, para que não cause dúvidas, porque senão vão dizer “não, mas quanto é que vai?”. Vai ser de acordo com a média de vida, a previsão que o IBGE faz, de vez em quando; que possa ter um cálculo atuarial de vida para poder ter essa divisão.

            É essencial destacar a soma do benefício original do aposentado, a aposentadoria original do aposentado, com a devolução da contribuição realizada no período adicional de trabalho, não deve ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS. Não deve ultrapassar. Então, isso vem privilegiar, Sr. Presidente, nobres Colegas, justamente os trabalhadores que menos ganham, que não chegaram ao teto e que não têm...

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Vou concluir, Sr. Presidente. Estou vendo que o meu tempo já está passando rápido, mas eu vou concluir.

            Ele procura atender os trabalhadores que se aposentaram, que têm seu tempo - para o homem, 65 anos e para a mulher, 60 - e estão ganhando, vamos supor, R$700,00. Ele acha que, com esse trabalho, não vai conseguir pagar o seu aluguel, ou não vai poder ajudar seu neto, ou comprar medicamento, ou ajudar alguém. Já está com seus 65 anos; ele pode trabalhar mais cinco anos, mais três. Ele vai arrumar e vai trabalhar informalmente, em um bico, no fundo do quintal. Ele arruma um trabalho e vai recolher o INSS. Se ele contribuir com mais três anos, que é o mínimo - diz aqui o projeto -, com mais três anos, ele vai poder receber a devolução dessa parcela com que ele contribuiu, corrigida pelo IPCA.

(Interrupção do som.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Ele vai poder receber isso depois, distribuído na média de idade, calculado pelo IBGE, no cálculo atuarial que ele poderá ter. Essa é a ideia.

            Entendo que nossa proposta seja um instrumento de justiça para o aposentado que se vê obrigado a completar sua renda, Sr. Presidente. Ressalto ainda que a intenção não é, com isso, manter o aposentado em seu posto atual, ou ainda restringir mercado de trabalho aos mais jovens. Não é restringir mercado de trabalho, mas apenas colaborar com aquele trabalhador de baixa renda que precisa comprar seus medicamentos, ajudar seus filhos ou netos e obrigatoriamente voltar ao trabalho, seja ele formal ou informal, para atender a essas pessoas.

(Interrupção do som.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Por isso, estou convencido de que a iniciativa merecerá o acolhimento e as contribuições que se fizerem necessários por parte dos ilustres membros desta Casa.

            Essas são as considerações. Eu sei que o tempo já se encerrou, Sr. Presidente, Wilson Santiago, que preside a sessão, mas acho que as considerações vão merecer debate nesta Casa, sem dúvida alguma, até porque é uma maneira de não tirar emprego dos jovens; é aquele que, respeitando o teto, possa alguma coisa a mais na sua vida, enquanto tiver condições de contribuir com a Previdência e ter algo em retorno disso.

            Está especificado na proposta e faço chegar à Mesa este projeto de lei, para que tenha a sua tramitação normal nas comissões técnicas desta Casa, e, por fim, possamos então levar a esses trabalhadores uma perspectiva de conseguir algo melhor nas suas condições de vida.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/04/2011 - Página 12120