Pronunciamento de Marcelo Crivella em 23/03/2011
Fala da Presidência durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Lê o requerimento da Senadora Kátia Abreu solicitando voto de aplausos à ministra Eliana Calmon, corregedora da Corregedoria Nacional de Justiça, pela instalação e pelo empenho para o funcionamento do sistema de acompanhamento de processos de relevância social.
- Autor
- Marcelo Crivella (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
- Nome completo: Marcelo Bezerra Crivella
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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JUDICIARIO.:
- Lê o requerimento da Senadora Kátia Abreu solicitando voto de aplausos à ministra Eliana Calmon, corregedora da Corregedoria Nacional de Justiça, pela instalação e pelo empenho para o funcionamento do sistema de acompanhamento de processos de relevância social.
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/03/2011 - Página 8042
- Assunto
- Outros > JUDICIARIO.
- Indexação
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- LEITURA, REQUERIMENTO, VOTO, CONGRATULAÇÕES, ENCAMINHAMENTO, CORREGEDOR, ESFORÇO, COMPETENCIA, ATUAÇÃO.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Crivella. Bloco/ PRB - RJ) - O requerimento que acaba de ser lido será despachado à Mesa para decisão.
Sobre a mesa, requerimento que passo a ler.
É lido o seguinte:
REQUERIMENTO N° 262, DE 2011
Requer, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, e ouvido o Plenário, seja consignado, nos anais do Senado, voto de Aplauso à ministra Eliana Calmon, corregedora da Corregedoria Nacional de Justiça, pela instalação e empenho para o funcionamento do sistema de acompanhamento de processos de relevância social, cujo objetivo é contribuir para o cumprimento em tempo razoável dos escopos jurídico, social e político do processo e proporcionar a estrutura administrativa e condições ao magistrado, compatíveis com a complexidade da causa.
Requer, ademais, que o Voto de Aplauso seja levado ao conhecimento da homenageada, ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, para a Corregedoria- Geral da Justiça Federal, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e para as Corregedorias-Gerais das Justiças Estaduais e do Distrito Federal.