Discurso durante a 37ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Encaminha à Mesa um projeto de decreto legislativo tentando sustar um decreto presidencial que transferiu indevidamente mais de R$ 21 bilhões para pagamento da dívida interna.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVIDA PUBLICA.:
  • Encaminha à Mesa um projeto de decreto legislativo tentando sustar um decreto presidencial que transferiu indevidamente mais de R$ 21 bilhões para pagamento da dívida interna.
Publicação
Publicação no DSF de 29/03/2011 - Página 8515
Assunto
Outros > DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, TENTATIVA, ANULAÇÃO, DECRETOS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEITURA, ARTIGO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, COMPROVAÇÃO, IRREGULARIDADE, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, estava apenas aguardando o anúncio do próximo orador para pedir pela ordem.

            Eu encaminho à Mesa um projeto de decreto legislativo, cumprindo o compromisso que assumi aqui, na semana passada, de tentar sustar um decreto presidencial que transferiu indevidamente mais de R$21 bilhões para pagamento da dívida pública interna.

            Esse decreto do Presidente da República é injurídico, porque viola o parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina:

            “Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”

            O art. 11 diz o seguinte:

Art. 11. O superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2007 poderá ser destinado à amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal interna.

            Ocorre que parágrafo único estabelece a distinção:

Parágrafo único.

O disposto no caput não se aplica às fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas a Estados e Municípios.

            É exatamente o que consta do parecer do Tribunal de Contas da União que encaminhou a esta Casa o seu relatório, pedindo ao Congresso Nacional ou sugerindo ao Congresso Nacional que adotasse providências que o caso requer, e uma das providências que podemos adotar é a apresentação de um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos do decreto presidencial.

            Trata-se de recursos que dizem respeito a Estados e Municípios. Em suma, o Tribunal de Contas concluiu, conforme sumário de sua decisão, que é ilegal a desvinculação dos recursos dos superávits e que, como disso decorre a necessidade de sustação de ato do Poder Executivo, não caberia àquela Corte tomar providências devidas, uma vez que a Constituição atribui ao Congresso Nacional aquela competência, consoante se vê do sumário do acórdão do Tribunal de Contas da União.

            Diante disso, Sr. Presidente, estamos adotando essa iniciativa, que é uma iniciativa constitucional, regimental, uma prerrogativa do Congresso Nacional e que se constitui em dever para tornar sem efeito um ato do Presidente da República que subtrai recursos de Estados e Municípios para o pagamento da dívida pública interna.

            O projeto está sendo encaminhado à Mesa para as providencias, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/03/2011 - Página 8515