Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Denúncia da não publicação das Exposições de Motivos referentes às Medidas Provisórias 530 e 531, de 2011.

Autor
Itamar Franco (PPS - CIDADANIA/MG)
Nome completo: Itamar Augusto Cautiero Franco
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXECUTIVO.:
  • Denúncia da não publicação das Exposições de Motivos referentes às Medidas Provisórias 530 e 531, de 2011.
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2011 - Página 12395
Assunto
Outros > EXECUTIVO.
Indexação
  • CRITICA, ABUSO, UTILIZAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DENUNCIA, AUSENCIA, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, PUBLICAÇÃO, Diário Oficial da União (DOU), EXPECTATIVA, INICIATIVA, PRESIDENCIA, SENADO, DEVOLUÇÃO, EXECUTIVO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ITAMAR FRANCO (PPS - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, queria levantar uma questão de ordem. Antes de mais nada, quero dar meu abraço à Senadora Ana Amélia. Não quis interferir porque o tempo já havia esgotado, mas ela sabe o carinho e o respeito que tenho por sua vida pública.

            Mas, Sr. Presidente, o que me traz aqui a esta questão de ordem... Tenho vindo reiteradamente a este plenário para denunciar o desrespeito do Executivo para com o Legislativo, especialmente no que diz respeito à edição de medidas provisórias, e hoje não será diferente.

            O Diário Oficial da União traz, na primeira página de sua edição de hoje, mais dois exemplares do ímpeto legiferante presidencial, as Medidas Provisórias nºs 530 e 531.

            Não pretendo entrar no mérito das proposições, mesmo porque não posso sequer analisar os chamados pressupostos de urgência e relevância, a que se refere o art. 62 da Constituição. E a razão para não poder fazê-lo é simples: ninguém, além de Sua Excelência a Presidente e alguns poucos Ministros, conhece as respectivas exposições de motivos das duas medidas provisórias.

            Sr. Presidente, sigo na minha análise para dizer que gostaria de ver a Presidência do Senado - já ouvimos aqui hoje a defesa intransigente da nossa querida Ana Amélia sobre o Legislativo -, que essa medida fosse devolvida ao Executivo. Por que falamos isso, Sr. Presidente? Porque essa medida publicada hoje não trouxe, como já disse, a exposição de motivos. Ela vem sem a exposição de motivos.

            Eu pergunto: como vamos examinar uma medida provisória sem a sua exposição de motivos? Pelo menos até a hora em que eu cheguei aqui ao Senado, essa exposição de motivos não havia chegado ao Congresso Nacional.

            O que é mais grave, Sr. Presidente, e V. Exª sabe tão bem quanto eu, a partir da publicação da medida provisória no Congresso Nacional, o nosso período de emendas já está sendo examinado. Então, já perdemos um dia para essas emendas.

            Sabemos que essas medidas provisórias sequer vão ser analisadas pela comissão provisória que deve analisá-las.

            Sr. Presidente, razão pela qual que, amanhã - Sr. Presidente, peço apenas que conste todo o meu pronunciamento, por favor -, quando a Comissão Mista que deveria apreciar preliminarmente as medidas provisórias já deverá ter sido indicada, segundo o dito do Regimento Interno, penso que essa demora em publicar a exposição de motivos é mais uma clara demonstração de desrespeito, do desprezo que o Executivo nutre pelo Parlamento em nosso País.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, lembrando que não é possível que o Senado da República continue aceitando as medidas provisórias sem a exposição de motivos.

            Eu gostaria, Sr. Presidente, já baseado no que diz a nossa querida Senadora Ana Amelia, que o Legislativo se afirmasse. E na primeira coisa que ele tem que se afirmar não é só perante a opinião pública, ele tem que se afirmar perante o Executivo, que abusa, abusa, abusa, abusa do Senado da República com essas medidas provisórias e, em suma, abusa do Congresso Nacional.

            Eu gostaria, Sr. Presidente, que, não recebendo a exposição de motivos, V. Exª devolvesse à Presidência da República essa medida provisória.

            Era o que eu tinha a fazer, Sr. Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR ITAMAR FRANCO.

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            O SR. ITAMAR FRANCO (PPS - MG. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho vindo reiteradamente a este Plenário para denunciar o desrespeito do Executivo para com o Legislativo, especialmente no que diz respeito à edição de medidas provisórias. E hoje não será diferente.

            O Diário Oficial da União traz, na primeira página de sua edição de hoje, mais dois exemplares do ímpeto legiferante presidencial, as medidas provisórias números 530 e 531.

            Não pretendo entrar no mérito das proposições, Sr. Presidente. Mesmo porque não posso sequer analisar os chamados “pressupostos de urgência e relevância”, a que se refere o art. 62 da Constituição. E a razão para não poder fazê-lo é muito simples: ninguém, além de sua Excelência a Presidente e alguns poucos ministros conhecem as respectivas Exposições de Motivos das duas medidas provisórias.

            As medidas provisórias foram editadas com a data de ontem e publicadas hoje, como de praxe, sem as exposições de motivos. Recorremos, então, ao sítio da Casa Civil da Presidência da República, onde podemos encontrar, desde o início do dia, os textos das duas proposições, mas não suas exposições de motivos. No sítio do Senado, nem mesmo ao texto podemos ter acesso.

            A informação que obtivemos junto aos setores competentes do Congresso Nacional é que as mensagens devem chegar ainda hoje, o dia da publicação, como acontece na quase totalidade dos casos. Mas por volta das 16 horas ainda não havia notícia das MPs. E, da mesma forma, não havia referência às exposições de motivos no sítio da Casa Civil.

            Pode-se alegar que, chegando hoje, data da publicação, aparentemente estaria tudo legal, de acordo com a Constituição. Ou será que não?

            Vejamos, Srªs e Srs. Senadores, o que diz, literalmente, a Constituição, no “caput” de seu artigo 62:

Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

            Repito, Sr. Presidente: “devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.

            Estaremos sendo rigorosos demais? Não, Srªs e Srs. Senadores, não estamos. Ainda que a mensagem chegue hoje, o avulso somente estará disponível amanhã.

            Somente amanhã teremos acesso oficial às razões de nossa Presidente para editar mais duas medidas provisórias.

            Somente a partir de amanhã poderemos estudar o conteúdo a fim de apresentar uma emenda, lembrando que o prazo para fazê-lo é de seis dias corridos, contados a partir da publicação.

            Amanhã, Sr. Presidente, quando a Comissão Mista, que deveria apreciar preliminarmente as medidas provisórias, já deverá ter sido indicada, segundo dita o Regimento Interno.

            Penso que essa demora em publicar a exposição de motivos é mais uma clara demonstração de desrespeito, do desprezo que o Executivo nutre pelo Parlamento, em nosso país.

            Em breve apresentaremos uma proposição com o intuito de corrigir essa situação.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2011 - Página 12395