Discurso durante a 58ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alerta para as condições de trabalho das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos brasileiros, por ocasião da passagem de seu dia.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Alerta para as condições de trabalho das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos brasileiros, por ocasião da passagem de seu dia.
Publicação
Publicação no DSF de 28/04/2011 - Página 12633
Assunto
Outros > HOMENAGEM. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, EMPREGADO DOMESTICO, ANALISE, SITUAÇÃO, ACESSO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, PREVIDENCIA SOCIAL, CATEGORIA PROFISSIONAL.
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, REDUÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PROPRIETARIO, EMPRESA INDIVIDUAL, OBJETIVO, INCLUSÃO, BENEFICIARIO, DONA DE CASA, EMPREGADO DOMESTICO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil comemora hoje o dia nacional das trabalhadoras domésticas e dos trabalhadores domésticos. Essa categoria é superior a sete milhões de pessoas que trabalham nessa importante atividade, nas atividades domésticas, mas, lamentavelmente, algo em torno de dois milhões apenas têm suas carteiras de trabalho assinadas e seus direitos trabalhistas e previdenciários protegidos.

            Se analisarmos, esse é um dos setores do trabalho brasileiro que tem menos carteira assinada e menos proteção previdenciária. Esse público conquistou, na Constituição de 1988, vários direitos trabalhistas, a exemplo do salário mínimo, porque até ali uma boa parcela não pagava sequer o salário mínimo, o 13º salário, o repouso semanal, as férias, a gratificação de férias, a aposentadoria, o aviso prévio, o salário maternidade, além de outros benefícios. Mas esses quase 5 milhões que não têm seus direitos trabalhistas reconhecidos não gozam de nenhum desses direitos, o que nos deixa muito preocupados, porque a grande maioria desses 7 milhões são mulheres, que, quando ganham suas crianças, não têm sequer um dia para poder dar o peito e cuidar dos seus filhos e das suas filhas.

            Esse público trabalha prioritariamente nos setores da classe média, setor que reivindica a licença-maternidade de 180 dias, de seis meses - o que é justo -, mas, lamentavelmente, a sua trabalhadora doméstica nem sequer a um dia de licença-maternidade tem direito, porque não tem a carteira de trabalho assinada e direitos previdenciários ali reconhecidos.

            O Congresso Nacional tem feito uma série de medidas como forma de estimular o reconhecimento do vínculo empregatício e o reconhecimento dos direitos previdenciários. Nós aprovamos aqui, em 2006, a Lei nº 11.324, e essa lei permitiu o abatimento da contribuição patronal para com o INSS na parte do seu Imposto de Renda.

            Mas, lamentavelmente, comparando a formalização de 2006 até 2009, o último dado que temos já consolidado, o crescimento das trabalhadoras e trabalhadores domésticos com carteira de trabalho assinada tem sido insignificante.

            O que queremos registrar é que, embora a Lei nº 11.324, de 2006, tenha trazido um forte estímulo à formalização, na prática não tivemos esse crescimento. E nós precisamos fazer esse crescimento. Precisamos fazer um grande mutirão nacional para que as empregadoras e os empregadores domésticos assinem a carteira dos seus trabalhadores. É inaceitável que, em uma categoria que tem mais de 7 milhões de pessoas trabalhando, algo em torno de 5 milhões não tenham a sua Carteira de Trabalho, os seus direitos previdenciários e trabalhistas reconhecidos.

            Nós também encontramos, nas últimas pesquisas de 2009, outro dado que nos deixa bastante preocupados. Temos um conjunto de trabalhadoras e trabalhadores que recebem menos de meio salário mínimo. Nessa situação, considera-se um verdadeiro trabalho escravo.

            Algo em torno de 37 mil trabalhadores, de acordo com a pesquisa PNAD, do IBGE, declararam que não receberam nenhuma remuneração. Esse setor também é composto de uma série de meninos e meninas, com idade inferior a 14 anos, que também trabalham nessa atividade e que, normalmente, não têm qualquer remuneração ou recebem uma remuneração insignificante.

            Portanto, nessa data em que comemoramos mais um aniversário das trabalhadoras e trabalhadores domésticos, é preciso registrar que a sociedade brasileira não está cumprindo com as suas obrigações, particularmente os setores médios da sociedade brasileira, que são os grandes empregadores desse setor

            Ao não reconhecer os seus direitos trabalhistas, essas pessoas não têm qualquer proteção trabalhista ou previdenciária. A conclusão é que, como são trabalhadores urbanos, ao chegar na terceira idade, não terão qualquer aposentadoria ou qualquer proteção previdenciária, ficando pendente para a Lei Orgânica da Previdência Social, como se fossem pessoas que não tivessem produzido para a riqueza nacional, para que pudessem ter qualquer proteção em sua terceira idade.

            Exatamente por isso, sou daqueles que entendem que precisávamos fazer neste 2011 um grande esforço, da mesma maneira que estamos fazendo com o empreendedor individual, para que essas pessoas tivessem os seus direitos previdenciários, os seus direitos trabalhistas também reconhecidos.

            Nós, a partir da iniciativa do Senado Federal, tendo o Senador Paulo Paim como um dos propositores daquela emenda constitucional que resultou na Emenda Constitucional nº 47, para que as mulheres de baixa renda também pudessem ter a sua proteção previdenciária com uma contribuição mínima e até hoje nós não regulamentamos, observamos que uma parte das trabalhadoras domésticas são essas mulheres, essas mães, essas donas de casa de baixa renda.

            Como a nossa Presidenta Dilma encaminhou essa medida provisória, reduzindo para 5% a contribuição para o empreendedor individual para que ele possa ter a proteção previdenciária e esse pagamento de 5% sobre o salário mínimo, eu acredito, nossos Senadores, nossas Senadoras, Senador Paulo Paim, que é chegada a hora de o Congresso Nacional também emendar essa medida provisória para incluir as donas de casa de baixa renda e, com isso, regulamentar a Emenda Constitucional nº 47, que nós aprovamos e que já foi promulgada. E, com isso, trazer para a cobertura previdenciária esse conjunto de mulheres sobre as quais a Constituição nos autoriza um tratamento diferenciado, mas que até o presente momento nós não tivemos força política para regulamentar.

            E agora, com a vinda dessa medida provisória nº 629, de 7 de abril de 2011, que reduz a contribuição para o empreendedor individual para apenas 5% sobre o salário mínimo, é bom lembrar que até 2010 essa contribuição era da ordem de 20%.

            Com a Lei Complementar nº 128, aprovada por unanimidade no Senado e na Câmara, esse percentual foi reduzido para 11% do salário mínimo. E agora, a partir de 1º de maio, é reduzido para 5%, que é um valor razoável para esse setor que tem uma renda mínima, e é exatamente a proteção que podemos oferecer.

            E é exatamente a proteção que podemos oferecer. E sou um daqueles que entendo que nós, para trazermos para formalidade mais de cinco milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos, precisávamos também dar um passo à frente, ao lado de tudo que já foi feito para que possamos ter a carteira de trabalho assinada e ao mesmo tempo a proteção previdenciária. Esses dois públicos são constituídos efetivamente por mulheres que são donas de casa de baixa renda e trabalhadoras domésticas, a ampla maioria, mais de 90% desses sete milhões.

            Com esse mecanismo, acredito que o Congresso Nacional, a Câmara e o Senado, estaria ajudando a pagar uma dívida que o Brasil tem com essa categoria que ajuda tanto as nossas famílias. Quando vamos para o trabalho, quem fica cuidando das nossas crianças, complementando o período escolar, ajudando nas tarefas caseiras, é exatamente esta trabalhadora doméstica.Quando vamos para qualquer outra atividade, são elas que assumem grande parte dos afazeres ao lado das nossas famílias. O mínimo que podemos fazer é garantir a esse público, na terceira idade, seu legitimo direito de ter aposentadoria, de ter os seus direitos protegidos.

            Por isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sou um daqueles que acreditam que, na transformação da medida provisória em lei, possamos fazer essas duas grandes mudanças: de um lado, regulamentar a Emenda Constitucional nº 47, que foi promulgada em 2005: de outro, fazer uma outra adequação, para que efetivamente possamos ter mais trabalhadoras e mais trabalhadores domésticos com seus direitos trabalhistas e previdenciários protegidos.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/04/2011 - Página 12633