Discurso durante a 59ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Importância da aprovação, ontem, do Projeto de Lei de Conversão 8/2011, proveniente da Medida Provisória 512/2010.

Autor
Benedito de Lira (PP - Progressistas/AL)
Nome completo: Benedito de Lira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Importância da aprovação, ontem, do Projeto de Lei de Conversão 8/2011, proveniente da Medida Provisória 512/2010.
Publicação
Publicação no DSF de 29/04/2011 - Página 12983
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), INCENTIVO, INSTALAÇÃO, INDUSTRIA AUTOMOTIVA, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO CENTRO OESTE, IMPORTANCIA, COMBATE, SUPERIORIDADE, DESIGUALDADE REGIONAL, BRASIL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, na tarde/noite de ontem, esta Casa tomou uma decisão que foi importante para o País e, particularmente, para as regiões mais pobres: Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

            O mais importante é que os Senadores presentes à sessão agiram pela força de cada representante de cada Estado, colocando acima das particularidades políticas o interesse das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

            Em dezembro de 2009, foi editada a Medida Provisória nº 471, que prorrogou, de 2010 para 2015, a vigência dos incentivos fiscais previstos nas Leis nºs 9.440, de 1997, e 9.826, de 1999, para estímulo à regionalização da indústria automotiva.

            Esses incentivos visam direcionar investimentos especificamente para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. E nada mais justo que isso, uma vez que essas áreas são as que apresentam o conjunto menos favorável de indicadores econômicos no balanço de todas as regiões brasileiras.

            Juntos, o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste detêm quase 43% da população brasileira, mas respondem por menos de 26% de participação no Produto Interno Bruto do Brasil, segundo dados do IBGE referentes ao exercício de 2006.

            Com isso, todos os Estados integrantes dessas regiões, exceto o Distrito Federal, em razão de sua estrutura econômica absolutamente diferenciada, apresentam PIB per capita inferior à média nacional.

            Assim, não há como negar a relevância do uso de um instrumento tão importante quanto o incentivo tributário na correção de um grave e indesejável estado de coisas.

            Entretanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a legislação a que me referi no início da fala não permite que novas empresas fossem habilitadas aos benefícios, nem tampouco que novos projetos fossem apresentados. Ela tratou simplesmente de viabilizar a continuidade dos projetos já existentes, garantindo, com eles, os níveis já alcançados de geração de emprego e renda naquelas regiões.

            De fato, os efeitos benéficos do programa são bastantes evidentes, particularmente no que diz respeito ao aumento do emprego, das exportações e da própria produção automotiva no perímetro das regiões abrangidas. A sua participação no total nacional de empregos gerados pelo setor, por exemplo, passou de zero, antes da criação do regime especial, para mais de 13% em 2009. No mesmo período, sua cota-parte nas exportações brasileiras de veículos alcançou 10%, partindo da premissa de praticamente nada.

            Hoje, entretanto, a indústria automotiva passa por um momento peculiar. Se, por um lado, a produção o emprego e as exportações crescem, por outro, as importações crescem mais ainda, em função do desequilíbrio na taxa de câmbio. E o setor, que se mostrava superavitário até 2008, apresentou déficit da ordem de 3,7 bilhões de dólares, em 2009. As estimativas chegam a apontar déficit de cinco bilhões, em 2010, Senador Romero Jucá, considerando-se todos os ramos da indústria, inclusive o de autopeças.

            Isso torna ainda mais importante modificar tal estado de coisas, não somente incentivando o nível mais equilibrado de desenvolvimento entre as regiões do País, mas também permitindo a nossa indústria condições mais justas de competição no mercado internacional.

            Daí, Sr. Presidente, a importância que teve a edição da Medida Provisória nº 512, ontem. Como se fosse uma festa no plenário desta Casa, Governo e Oposição, todos aliados, aprovaram, por unanimidade, essa medida provisória, que, na verdade, vem precisamente incentivar a produção automobilística nacional e - não menos importante - reforçar as políticas de desenvolvimento regional em favor dos Estados menos desenvolvidos, conforme preceitua a própria Constituição Nacional.

            Por isso, chamo a atenção, porque, na proporção em que as medidas provisórias forem aprovadas, mexendo com o IPI, logicamente é preciso que tenhamos cuidado ao fazer, porque os Municípios, em última análise, serão aqueles que sairão mais prejudicados, porque vai mexer na base de sustentação para a distribuição dos recursos referentes ao Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios.

            É preciso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que o Governo, ao incentivar o desenvolvimento da indústria automotiva nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, pense também no amanhã, porque os Municípios poderão pagar um preço muito caro, bem como os Estados, porque a base de cálculo no Fundo de Participação dos Estados e Municípios é afetada com as ações que são praticadas para atender à demanda e ao crescimento dessas regiões, ao que somos absolutamente favoráveis.

            O de acordo das Senadoras e dos Senadores desta Casa permitirá a apresentação de novos projetos pelas empresas já habilitadas, dinamizando as regras atualmente em vigor. Elas terão direito, nesses casos, a crédito presumido de IPI equivalente à contribuição sobre o faturamento do PIS/Pasep e da Cofins, seguindo índices decrescentes entre o primeiro e o quinto ano de benefício.

            As empresas também poderão converter sua habilitação para a produção de autopeças na de veículo, ou vice-versa, o que lhes permitirá maior flexibilidade no ajuste de suas estratégias corporativas.

            Aliás, é importante esclarecer que o usufruto desses benefícios ficará condicionado à realização de investimentos em inovação tecnológica correspondentes a 10% de seu total, e, é claro, à efetivação de todos os investimentos previstos na apresentação do projeto. Além disso, em função do longo tempo necessário à consumação dos investimentos, o impacto fiscal das medidas -estimado em cerca de R$4.5 bilhões, entre o primeiro e o quinto ano de operação - somente será sentido a partir do exercício de 2014.

            Iniciativas dessa natureza são mais que meramente importantes, Srªs e Srs. Senadores. Elas são vitais para que o Brasil consiga superar uma de suas mais antigas e danosas contradições: o desequilíbrio regional.

            Mas, graças a Deus, não tem faltado ao Governo Federal sensibilidade para combatê-lo.

            Prova disso é, por exemplo, a Lei n° 12.249, de 11 de junho de 2010, fruto da conversão da Medida Provisória nº 472, de 2009. Por meio dela, o País obteve, entre outras medidas relevantes, a instituição do Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera, nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

            O regime especial suspende a cobrança de determinados tributos na aquisição de bens e serviços a serem utilizados em novas plantas ou em projetos de ampliação do setor de petróleo, projetos esses a serem instalados precisamente nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Entre as atividades incentivadas, estão o refino de petróleo e a produção de resinas petroquímicas e de nitrato de amônia.

            Como no caso da Medida Provisória nº 512, pretendeu-se, com a 472, um conjunto relativamente amplo de objetivos, entre os quais: desenvolver indústrias que agreguem valor à matéria-prima nacional, no caso, o petróleo; promover autossuficiência nacional na área de fertilizantes nitrogenados; e, é claro, propiciar a equânime distribuição de riqueza entre as diversas regiões do Brasil.

            São equivalentes a essas, portanto, Sr. Presidente, as razões que, no meu entendimento, justificam a edição e, consequentemente, a aprovação da Medida Provisória nº 512, que foi, como eu já disse, aprovada, por unanimidade, nesta Casa, na tarde e noite de ontem.

            Em função de seus evidentes méritos para com as justas aspirações de igualdade que têm em relação ao conjunto da federação, os Estados pertencentes às regiões mais pobres e menos desenvolvidas do Brasil...

            Poder desenvolver neles uma atividade tão relevante economicamente quanto a exercida pela indústria automotiva será, com absoluta certeza, uma das melhores pontes que poderemos erguer em favor de sua entrada no mundo da plena igualdade social tão ansiado pelo conjunto dos brasileiros.

            Por isso, Sr. Presidente, nesta oportunidade, meu caro Líder Romero Jucá, eu queria cumprimentar V. Exª, que, com muita capacidade, com muita maestria, conduziu a aprovação daquela medida provisória, na tarde de ontem. Na verdade, preocupados com o desenvolvimento das regiões menos desenvolvidas do País, lógico que nós aguardaremos proximamente outras ações trazidas a esta Casa, ou mandadas para esta Casa pelo Governo, para que a gente possa, realmente, continuar incentivando e abrindo espaço para que outras indústrias possam se instalar, não só a automotiva, mas indústrias que também possam gerar emprego, renda, melhoria de vida para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Muito obrigado, Srªs e Srs. Senadores.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/04/2011 - Página 12983