Discurso durante a 62ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações acerca do debate sobre o Projeto de Resolução 72, de 2010, em audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Econômicos.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Considerações acerca do debate sobre o Projeto de Resolução 72, de 2010, em audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Econômicos.
Publicação
Publicação no DSF de 03/05/2011 - Página 13552
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, ORADOR, DEBATE, REALIZAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, ASSUNTO, NECESSIDADE, REFORMA TRIBUTARIA, ALIQUOTA, CIRCULAÇÃO, MERCADORIA NACIONAL, MERCADORIA ESTRANGEIRA, PAIS.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


           O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, em dezembro do ano passado, encaminhei à Mesa um Projeto de Resolução do Senado - o PRS nº 72, de 2010 -, que trata da cobrança de ICMS de mercadoria de procedência estrangeira. Como se sabe, Sr. Presidente, na atual sistemática as mercadorias estrangeiras também são passíveis de gerar arrecadação de ICMS para o Estado onde ocorre a importação. Isso, associado à prática corrente de oferecer benefícios e incentivos fiscais, pode acabar promovendo desequilíbrios em favor das mercadorias importadas e em detrimento das nacionais.

           Alguns Estados, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, vêm concedendo benefícios às importações de forma contrária ao permitido pela legislação e sem autorização do Confaz. Isso, naturalmente, acaba tendo repercussões econômicas negativas, tornando, muitas vezes, os produtos nacionais menos competitivos e desequilibrando a concorrência, além de provocar perdas de receitas para a União e para as unidades federadas.

           O Projeto de Resolução que apresentei, Sr. Presidente, estabelece alíquota zero nas operações interestaduais com mercadorias importadas e destinadas a outro Estado sem qualquer processo de industrialização envolvido, ou seja, sem que lhe seja agregado qualquer valor no Estado onde se dá a importação.

           Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, no último dia 26, a CAE realizou audiência pública para debater o PRS nº 72/2010. Gostaria aqui de fazer um brevíssimo registro das discussões, que foram excelentes e que evidenciaram a disposição do Governo de levar adiante uma reforma tributária, que todos reconhecemos como necessária. A discussão sobre as alíquotas interestaduais, que tem repercussão sobre a chamada “guerra fiscal”, é um dos primeiros pontos focais desse esforço de reforma, que deverá ser conduzido de forma articulada, parcelada.

           Nas discussões, foi levantada a questão sobre a radicalidade da proposta de zerar, de uma vez, a alíquota sobre as mercadorias importadas. Reconhecemos, Sr. Presidente, que isso pode, efetivamente, criar dificuldades para alguns Estados, de modo que devemos, sim, ao longo da discussão, considerar números mais aceitáveis ou um mecanismo de transição. O princípio e a ideia geral estão postos - cabe-nos agora encontrar o consenso em torno dos detalhes.

           Espero, Sr. Presidente, que em breve possamos apreciar e decidir sobre esta importante matéria, que se insere no necessário esforço - cada vez mais incontornável - de racionalizar e de tornar mais eficiente nosso sistema tributário. Para isso peço o empenho e a atenção dos colegas.

           Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

           Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/05/2011 - Página 13552