Discurso durante a 38ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamentos sobre o cumprimento, por parte das empresas, da Lei 8213, de 1991, conhecida como lei das cotas para deficientes.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Questionamentos sobre o cumprimento, por parte das empresas, da Lei 8213, de 1991, conhecida como lei das cotas para deficientes.
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2011 - Página 8790
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, GARANTIA, QUALIFICAÇÃO, INSERÇÃO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, MERCADO DE TRABALHO, DETALHAMENTO, OBJETIVO, PROPOSIÇÃO.

O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, A propósito dos 20 anos da Lei nº 8.213/1991, mais conhecida como lei das cotas para deficientes - 20 anos a serem completados no próximo mês de julho - vale à pena destacar que existem levantamentos que mostram que, entre as quinhentas maiores empresas do País, somente um vírgula cinco por cento das vagas são preenchidas por pessoas com deficiência.

É importante ressaltar que a referida lei estabelece que empresas com cem empregados ou mais devem preencher de 2 a 5% das vagas com mão de obra dos portadores de necessidades especiais. O que é pior: os empresários apontam que a dificuldade de contratação deve-se ao fato da falta de qualificação dessas pessoas.

Desta forma, vivemos o seguinte impasse: a lei obriga a contratação, mas não existe no mercado mão de obra qualificada para o cumprimento da norma.

Qual a solução apontada para permitir uma maior contratação de deficientes e fazer com que a lei seja cumprida?

A alternativa apresentada pelo meio empresarial e já implementada, com o apoio do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego em vários estados brasileiros, a flexibilizar a fiscalização do cumprimento da cota legal pelas empresas, desde que essas se comprometam em contratar pessoas com deficiência como aprendizes.

Assim, Senhor Presidente, visando beneficiar os portadores de necessidades especiais que não conseguem entrar no mercado de trabalho, bem como atender as exigências das empresas, acabo de apresentar projeto de lei que deverá corrigir essa situação.

O projeto pretende autorizar a contratação de pessoas com necessidades especiais na condição de aprendizes e que essa contratação seja contabilizada na cota obrigatória da Lei n° 8.213, de 24 de julho de

1991 - justamente a lei das cotas para deficientes.

O nosso objetivo, senhoras e senhores senadores, é possibilitar a qualificação da mão de obra de pessoas com deficiência, abrindo espaço para que elas estejam aptas a entrar no mercado de trabalho como profissionais.

Vejam bem: com a aprovação desse projeto de lei, estaremos dando oportunidade de emprego às pessoas com deficiência em três frentes: na qualidade de aprendizes; dentro da cota obrigatória; e pela capacitação profissional propriamente dita.

Quero destacar que faço parte da Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e permanecerei atento às questões relacionadas às dificuldades dessas pessoas, propondo soluções e trabalhando pela melhoria de vida dos deficientes em todo o País. É um compromisso que trago comigo desde a Câmara dos Deputados.

Finalmente, senhor Presidente, gostaria de contar com o apoio de todos nessa luta.

Era o que eu tinha a dizer.

Obrigado, Senhor Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2011 - Página 8790