Discurso durante a 63ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Análise dos diversos aspectos da prática da corrupção no Brasil, anunciando que apresentará projeto de lei propondo a elevação das penas cominadas aos crimes praticados por servidores públicos contra a Administração Pública em geral.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Análise dos diversos aspectos da prática da corrupção no Brasil, anunciando que apresentará projeto de lei propondo a elevação das penas cominadas aos crimes praticados por servidores públicos contra a Administração Pública em geral.
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2011 - Página 13680
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROJETO DE LEI, PROPOSIÇÃO, AUMENTO, PENA, CRIME, ACUSADO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, RELAÇÃO, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
  • COMENTARIO, APREENSÃO, ORADOR, PREJUIZO, BRASIL, PROBLEMA, CORRUPÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, MAGISTRADO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Paulo Paim, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, a corrupção é um problema seriíssimo no Brasil. Por usa ampla disseminação, gera descrédito nas instituições e nos poderes constituídos, até mesmo crises de valores éticos em muitos segmentos da população. Por sua generalização, pela ganância e engenhosidade de seus agentes, gera prejuízos de valor astronômico ao Erário, isto é, ao povo brasileiro, ao dinheiro que o povo paga em impostos.

            Para que se faça uma ideia da disseminação econômica do fenômeno, vale citar estudo realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, a Fiesp, no ano passado, segundo o qual a corrupção custa até R$69 bilhões por ano ao País. Imaginem: R$69 bilhões por ano! Enquanto isso, falta dinheiro para a saúde, para a educação, para a segurança.

            Não menos significativo é o prejuízo causado pela corrupção à imagem do Brasil, seja perante seus próprios cidadãos, seja perante à opinião pública mundial. No Índice de Percepções de Corrupção, apurado pela Organização não Governamental Transparência Internacional em 2008, a nota atribuída ao Brasil foi 3,7 em uma escala que vai de zero para os países vistos como muito corruptos a dez para aqueles que são considerados bem pouco corruptos. Portanto, estamos muito longe sequer do cinco, que seria medianamente corrupto. Com essa nota, a classificação do Brasil no ranking de 180 países avaliados foi a 75ª, isto é, estamos no lugar nº 75, o que é realmente uma vergonha para nós.

            Sabem bem as Srªs e os Srs. Senadores quantas vezes já vim a esta tribuna para expressar a minha preocupação com essa triste mazela no Brasil. Sabem também V. Exªs o quanto tenho me empenhado para encontrar as melhores alternativas para fechar as brechas que permitem a ação dos predadores do dinheiro do povo.

            Sintonizado com as opiniões dos especialistas na matéria, estou ciente de que o crime organizado só consegue existir quando se infiltra no serviço público, em suas diversas camadas, no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. A esse respeito, aliás, as estatísticas disponíveis não deixam margem a dúvidas. Tomemos para análise o período entre 2003 e maio de 2007. Foi a partir do ano de 2003 que a Polícia Federal passou a dar maior ênfase às atividades de inteligência. Aqui é bom que se explique: à Polícia Federal cabe o papel de investigar, provocada seja por um cidadão, seja por uma informação que recebe. Esse importantíssimo ramo da atividade policial, que é a inteligência, permitiu o levantamento de informações que conduziram à realização de uma série de grandes operações as quais tiveram muita repercussão nos meios de comunicação e na opinião pública. São desse período a Operação Anaconda, a Operação Vampiro, a Operação Sanguessuga, a Operação Hurricane e a Operação Navalha, entre outras.

            Até no meu Estado já aconteceram duas operações. Recentemente, ocorreu uma chamada operação Mácula, que prendeu vários funcionários da área de saúde, constatando, preliminarmente, o rombo de cerca de R$30 milhões para um Estado do tamanho do meu.

            O resultado foi que, ao longo daqueles anos e no bojo daquelas operações, a Polícia Federal enquadrou por corrupção, peculato e fraude contra o Tesouro quase 5.700 pessoas. Dessas, 1.001 eram servidores - vejam bem, servidores -, funcionários dos três níveis da Administração, o que representa um índice superior a um servidor a cada seis indivíduos enquadrados.

            Essa verdadeira devassa promovida pela Polícia Federal apontou, inicialmente, para níveis menos graduados do funcionalismo. No seu desenrolar, contudo, chegou ao topo das instituições, com a prisão até de magistrados. Ministros, Deputados, Senadores e chefes do Executivo foram alvo de investigação em série. No rol dos agentes públicos incriminados estiveram também incluídos 73 agentes, escrivães e delegados da própria Polícia Federal. Então, vejam que na própria Polícia Federal também se constatou a corrupção, o que demonstrou, por parte da Polícia Federal, firmeza em cortar na própria carne no esforço de combate à dilapidação do dinheiro público.

            De lá para cá, ficou evidente que o crime organizado logrou infiltrar-se na máquina pública de forma legal, tanto por meio da participação em concursos públicos, como mediante a indicação para cargos em comissão. Dessa forma, servidores corrompidos conseguem acesso a informações privilegiadas e, não raramente, à própria chave do cofre. Como ordenadores de despesa, manipulam processos de concorrência e liberam pagamentos superfaturados. Muitos deles alcançam cargos estratégicos na Administração, graças a indicações políticas.

            Dados recentes disponibilizados pela CGU confirmam a gravidade do problema da corrupção no âmbito do serviço público federal. Segundo levantamento divulgado pelo órgão no dia 4 de março passado, 3.022 servidores, isto é, funcionários públicos, foram expulsos da Administração Pública Federal por envolvimento em práticas ilícitas entre janeiro de 2003 e fevereiro de 2011.

            Desse total, 2.589 foram demitidos, 252 foram destituídos de cargos em comissão e 181 tiveram aposentadorias cassadas.

            O principal motivo das expulsões nos últimos oito anos, segundo a CGU, foi valer-se de cargo público para obtenção de vantagens, com 1.604 casos, o que representa mais de 33% do total dos investigados. A improbidade administrativa teve 959 casos equivalentes a parcela de quase 20%, e o recebimento de propinas somou 294 casos, ou seja, 6%.

            Todos esses dados estão a indicar claramente a necessidade de maior rigor no tratamento penal dos crimes praticados por servidores públicos. Percebe-se que as penas cominadas em abstrato para os crimes próprios dos servidores públicos não são suficientes para prevenção geral desses delitos.

            Nada obstante os tipos penais descritos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro sejam bem conhecidos pelos servidores públicos, as sanções correspondentes a essas infrações penais não estão exercendo o papel dissuasório pretendido pelo legislador. O fato é que número considerável de servidores públicos viola essa legislação praticando reiteradamente crimes contra a Administração Pública por acreditarem que esse tipo de conduta seja compensador. Em outras palavras, as penas cominadas abstratamente não inibem, em muitos casos, a conduta delituosa do servidor.

            Em face dessa contestação, decidi apresentar à consideração deste egrégio Plenário projeto de lei visando a aumentar as penas cominadas aos crimes praticados por servidores públicos contra a Administração Pública em geral, a exemplo dos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão, excesso de exação, corrupção passiva, facilitação de contrabando ou descaminho, prevaricação, condescendência criminosa, advocacia administrativa, violência arbitrária e violação do sigilo funcional.

            Ressalto, conduto, que as penas máximas cominadas para os crimes próprios dos servidores públicos já estão fixadas em patamar relativamente alto; o problema é que as penas míninas previstas para esses crimes, essas, sim, são demasiadamente brandas.

            E é certamente próximo a esses limites inferiores que são fixadas a maioria das condenações, isto é, se uma pena vai de um a dez anos, a maioria delas, quando aplicadas, varia de um a dois anos, o que, muitas vezes, estimula o mau servidor a praticar esses crimes pelo mal servidor.

            Assim, percebendo a necessidade de que o Poder Legislativo endureça a resposta penal para os crimes praticados por servidores públicos, estou apresentando à Casa projeto de lei no qual proponho a elevação dos patamares mínimos das penas cominadas a esses crimes.

            Estou seguro, Sr. Presidente, de que a minha proposição corresponde aos mais altos interesses da Nação brasileira, ao buscar o enfrentamento mais rigoroso ao fenômeno da corrupção, que tantos e tão vultosos prejuízos acarretam à nossa sociedade, seja do ponto de vista econômico, seja do ponto de vista da credibilidade e da solidez de nossas instituições, seja, ainda, do ponto de vista do amor próprio e dos valores éticos de nossos cidadãos.

            Por isso, tenho plena confiança de que o projeto de lei que ora trago ao conhecimento do Plenário haverá de contar com o decidido apoio de V. Exªs para a sua célere tramitação e aprovação final, com os aperfeiçoamentos que meus eminentes Pares julgarem convenientes nele introduzir.

            Sr. Presidente, quero dizer que realmente é lamentável que tão bons funcionários públicos deste Brasil peguem, até de maneira generalizada, a pecha de corruptos.

            Quando secretário de saúde, convidei algumas pessoas para comporem a Comissão de Licitação, e várias delas não aceitaram. Não aceitaram porque há uma pecha generalizada de que quem participa de licitação pega dinheiro para favorecer A ou B. Isso no que tange ao serviço público de modo geral.

            A mesma coisa se aplica a todo Deputado, Senador, porque alguns se valem desse mecanismo de corrupção, e o povo não os vê serem atingidos por penalidades realmente severas. Isso dá a sensação de que ser corrupto vale a pena.

            Nós precisamos, realmente, não nos cansar não só de denunciar aqueles que cometem atos de corrupção, mas também de procurar aperfeiçoar a legislação e exigir o cumprimento dela por meio do Poder Judiciário.

            Tenho certeza de que, se nós fizéssemos esse trabalho diuturnamente... E aqui também é bom que se diga: não adianta ter boas leis se tivermos pessoas de mau caráter. Pessoas que, na família, na escola ou em outros ambientes, aprendem que fazer pequenos atos delituosos, como ficar, por exemplo, com o lápis do coleguinha, furar a fila ou dar propina a um guarda, não é nada demais vão, quando tiverem uma oportunidade maior, cometer um delito maior.

            Quero aqui, inclusive, dizer, Senador Paim, que tenho feito várias denúncias de corrupção no meu Estado e que amanhã vou fazer mais uma. Vou até apelar aos órgãos de fiscalização, Tribunal de Contas da União, CGU, Ministério Público Federal, Ministério Público do meu Estado, Tribunal de Contas do Estado, para que façam um verdadeiro mutirão. Já que o meu Estado é o menor da Federação, vamos fazer uma “operação mãos limpas” lá.

            Se nós conseguirmos - e lá é fácil conseguir, porque temos uma população pequena e os agentes públicos são bem conhecidos -, se nós conseguirmos fazer lá uma limpeza para valer, se passarmos a limpo, nós estaremos dando ao Brasil um exemplo de como se deve proceder na vida pública e, ao mesmo tempo, inibindo que, nos Estados grandes, se repitam as mesmas coisas.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2011 - Página 13680