Discurso durante a 63ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a importância de se debater a questão da alíquota do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, consubstanciada no Projeto de Resolução 72, de 2010 (SF), ora sob exame dos Srs. Senadores.

Autor
Ana Rita (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Ana Rita Esgario
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Considerações sobre a importância de se debater a questão da alíquota do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, consubstanciada no Projeto de Resolução 72, de 2010 (SF), ora sob exame dos Srs. Senadores.
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2011 - Página 13721
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, DEBATE, DISCUSSÃO, TRIBUTAÇÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ROMERO JUCA, SENADOR, ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTABELECIMENTO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, BENS, MERCADORIA, IMPORTAÇÃO, EXTERIOR.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, neste momento, gostaria de dizer da importância de esta Casa colocar em pauta o debate sobre ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.

            A iniciativa, ora colocada, é o Projeto de Resolução do Senado nº 72, de 2010, que “estabelece alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior”, de autoria do Senador Romero Jucá.

            Precisamos, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, enfrentar de vez o problema da guerra fiscal.

            A Senadora Gleisi, que está aqui nos acompanhando, é uma pessoa que debate muito bem essa questão.

            Ela, a guerra fiscal, é danosa e não ajuda no desenvolvimento econômico e social do País.

            Na semana passada, dia 26 de abril de 2011, em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos, o Sr. Nelson Barbosa, Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, tratou sobre ICMS e a Reforma Tributária - “fatiada”, que o Governo Federal encaminhará através de várias iniciativas. 

            As principais modificações estão organizadas em quatro linhas, Sr. Presidente:

            ICMS: alíquota interestadual, unificação e simplificação;

            PIS/Cofins: devolução de créditos por exportação e investimento;

            Supersimples e MEI: microempreendedor individual, ampliação do limite de enquadramento e estímulo às exportações;

            Folha de pagamento: desoneração e/ou mudança na lei de tributação.

            Os incentivos às importações via ICMS reduzem a competitividade nacional em um momento de forte ampliação cambial e grande concorrência por parte de importações.

            A Proposta de Transição, segundo o Secretário Executivo, é a redução da alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas a 2% em três anos, dando-se da seguinte forma, Sr. Presidente: de 12% para 8% em 2012; 4% em 2013, e 2% a partir de 2014.

            Os Estados têm peculiaridades que precisam ser levadas em consideração. E, aqui, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, quero fazer um destaque com relação ao meu Estado, Espírito Santo, onde foi criado o Fundap, Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias, pela Lei 2.508, de 22 de maio de 1970, e regulamentado pelo Decreto 163, de 15 de julho de 1971, segundo o qual a empresa, para contratar, deve comprovar toda regularidade fiscal e tributária, inclusive o recolhimento de ICMS.

            O Fundap é o incentivo financeiro que apoia as empresas com sede no Estado do Espírito Santo, que realizam operações de comércio exterior de determinadas mercadorias, desde que tributadas pelo ICMS.

            Esse instrumento, Sr. Presidente, foi concebido visando à utilização mais intensiva da infraestrutura portuária, o que gerou um significativo fluxo de mercadorias importadas e, por via de consequência, amplia e diversifica as atividades locais dependentes de mercados externos. Vários projetos sociais e econômicos são viabilizados, gerando inúmeros postos de trabalho, renda e desenvolvimento em todo o Estado.

            Esta é a razão, Sr. Presidente, de os portos capixabas se transformarem, a partir da abertura econômica do País, na principal porta de entrada no mercado brasileiro de uma série de produtos importados, destacando-se como importante mecanismo financeiro que alavancou o Estado do Espírito Santo como prestador de serviços ao Brasil nas suas importações e tem proporcionado preciosas e indispensáveis receitas para a economia capixaba.

            Sr. Presidente, demais Senadores e Senadoras aqui presentes, quero aqui reiterar a necessidade de um amplo debate para equalizar e trazer melhorias para todos os Estados do nosso País e unir forças para criar critérios uniformes na partilha do imposto entre o Estado de origem e o Estado de destino das mercadorias e serviços.

            E quero aqui reafirmar que nós estivemos, juntamente com a nossa Bancada capixaba e com o nosso Governador de Estado, conversando com o autor do projeto de lei, o Senador Romero Jucá, para que tenha uma atenção especial sobre essa questão relativa ao Estado do Espírito Santo e outros Estados, como é o caso do Rio de Janeiro, a fim de que não fiquem prejudicados com o projeto de lei que ora está em tramitação e prestes a ser votado nesta Casa.

            De forma consistente e progressiva, é preciso buscar a unificação dos critérios de recolhimento, superando a lógica predominante assentada na guerra fiscal, sem desconsiderar, evidentemente, que somos um País de dimensões continentais, com entes federados repletos de peculiaridades, tanto do ponto de vista das necessidades econômicas e sociais, quanto de potencialidades.

            Era isso, Sr. Presidente, que eu gostaria de dizer neste momento.

            Com certeza, quero aqui contar com o apoio, com a clareza e com a solidariedade de todos os nossos Senadores e Senadoras para que, ao votar o projeto de lei, tenham em mente que é importante pensar em todos os Estados brasileiros e, neste caso, pensar também no Estado do Espírito Santo, que, neste momento, de forma alguma pode perder receita.

            É importante que o Estado amplie as suas receitas, para que possamos investir prioritariamente nas políticas sociais, na educação, na saúde, na segurança, que são as três áreas extremamente importantes que merecem uma atenção especial dos nossos Governos, particularmente do Governo do Estado do Espírito Santo, que, neste momento, passa por sérias dificuldades, principalmente na saúde, e que merece um investimento maior. Com certeza, esses recursos serão bem direcionados e bem aplicados, favorecendo, assim, a nossa população, a população do Estado do Espírito Santo.

            Essa é uma reivindicação nossa, Sr. Presidente. É uma reivindicação da nossa Bancada capixaba e é uma reivindicação do nosso Governador do Estado, Renato Casagrande.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.

            Até a votação do nosso projeto, que esperamos seja favorável ao nosso Estado do Espírito Santo.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2011 - Página 13721