Discurso durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativa pela apresentação, hoje, de projeto de lei que inclui, entre os crimes denominados hediondos, aqueles envolvendo patrimônio, bens, valores e recursos públicos destinados à saúde. (como Líder)

Autor
Paulo Davim (PV - Partido Verde/RN)
Nome completo: Paulo Roberto Davim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Justificativa pela apresentação, hoje, de projeto de lei que inclui, entre os crimes denominados hediondos, aqueles envolvendo patrimônio, bens, valores e recursos públicos destinados à saúde. (como Líder)
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 06/05/2011 - Página 14345
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, NOTICIARIO, DENUNCIA, CORRUPÇÃO, AREA, SAUDE, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, INCLUSÃO, CRIME HEDIONDO, DESVIO, RECURSOS, SAUDE PUBLICA, REPUDIO, CONDUTA, PREJUIZO, QUALIDADE, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), VITIMA, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, um dos problemas que me deixa indignado neste País chama-se corrupção, sobretudo quando ela acontece na Pasta da saúde.

            Vejo algumas matérias publicadas recentemente em alguns jornais do Brasil. Vejo, por exemplo, na Agência Senado, uma matéria que diz: “As investigações administrativas realizadas por órgãos federais, concluídas entre 2007 e 2010, apontaram desvios de R$662,2 milhões no Fundo Nacional de Saúde”

            A outra matéria diz que, no Acre, houve um desvio de recursos, Senador Mozarildo, da ordem de R$100 milhões, na saúde.

            Outro diz que a Polícia Federal calcula desvios de R$688 milhões desde 2004.

            Outra matéria diz que o balanço que está sendo finalizado pelo Conselho Nacional de Justiça, CNJ, constatou que tramitam hoje no Judiciário brasileiro 240 mil 980 processos na área de saúde.

            Outra matéria diz: “Novos vampiros da saúde”.

            Srs. Senadores, Srªs Senadoras, não dá mais para convivermos com esse tipo de crime sem que esta Casa esboce alguma reação.

            Por isso mesmo, dei entrada hoje nesta Casa a um projeto de lei, Senador Mozarildo, Sr. Presidente, de minha autoria, que altera a redação da Lei 8.072, de 1990, que trata dos crimes denominados hediondos, acrescendo à mesma dispositivo que passa a considerar como crimes hediondos aqueles envolvendo o patrimônio, bens, valores e recursos públicos destinados à saúde.

            Esta lei, que ora apresento, tem como objetivo primacial o de inibir o cometimento de crimes praticados por servidores públicos e particulares em detrimento do patrimônio, bens, recursos e valores públicos destinados aos serviços de saúde pública no Brasil.

            Tal projeto emerge de um verdadeiro estado de calamidade pelo qual atravessa a saúde pública nacional, principalmente em face de que as verbas a ela destinada soa, de forma interativa, descaradamente apropriadas, desviadas em proveito próprio ou de outrem, mediante processos deletérios de corrupção, seja ativa ou passiva, concussão ou peculato.

            Diuturnamente, o País posta-se, ao mesmo tempo, estarrecido e impotente diante de tanto descalabro em relação aos recursos destinados à saúde pública, que são criminosamente apropriados, contando os delinquentes, geralmente, economicamente aquinhoados, quando, em remota hipótese, eventualmente condenados, com a blandícia da legislação tocante à execução da pena, que lhes confere um verdadeiro status de privilégio ante à hediondez dos delitos perpetrados.

            Tais delitos, na verdade, práticas dantescas contra os integrantes mais pobres e miseráveis do povo brasileiro, representam um verdadeiro câncer que posta a sociedade em destrutiva metástase, visto a mortandade de crianças, idosos, gestantes, enfim, todos aqueles que, despossuídos de recursos e bens, ficam inexoravelmente contingenciados a se verem assistidos pelo sistema de saúde pública brasileiro, que, em face dos frequentes ataques de delinquentes de tal jaez, vê-se notoriamente combalido, em estado de falência permanente.

            As apropriações criminosas, das quais o País inteiro é testemunha, implicam exatamente, em sentido oposto, na total incapacidade do Estado brasileiro de prover uma saúde pública minimamente decente, pois é certo que, se os recursos destinados a tal serviço fossem, de efeito, corretamente aplicados, não haveria tanta dor, sofrimento, óbitos e desvalidos, carentes de serviços de saúde pública, pelo menos aceitável pela Organização Mundial de Saúde.

            É preciso que se busquem mecanismos legais para, ao menos, tentar inibir as ações facinorosas de tais meliantes, que não hesitam em engordar as suas já abastadas contas bancárias, sangrando criminosamente os recursos destinados à saúde pública, que se encontra em Estado de verdadeira indigência.

            A razão pela qual se pretende a modificação do caput do artigo se deve ao fato de que na atual redação não há referência, por obviedade, ao Decreto Lei nº 201/67.

            Certo de que a alteração que proponho contribuirá para que o SUS seja continuamente aperfeiçoado, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do projeto de lei que acabo de apresentar.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Senador Paulo Davim...

            O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Ouço com prazer o aparte do Senador Mozarildo.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Senador Davim, quero parabenizá-lo pela mostra que faz do descalabro que existe realmente na saúde, a corrupção que campeia neste setor. Em uma audiência com o Ministro da Saúde, tive a oportunidade de dizer e até parabenizá-lo quando ele disse que o primeiro desafio era fazer mais com o que tem, antes de corrigir esses desmandos, essa roubalheira que existe no setor de saúde. Até eu disse e o convidei para que fizesse uma força-tarefa no meu Estado porque lá tanto a Funasa, que é federal, quanto a secretaria estadual são dois antros de corrupção, justamente na área da saúde, roubando medicamentos, equipamentos, privando, portanto, as pessoas de terem uma assistência adequada e até de terem a sua vida garantida. Então, apoio integralmente esse projeto de V. Exª, embora já tenha aqui apresentado um projeto mais suave, apenas aumentado a pena dos crimes de corrupção nas áreas de saúde e de educação. Mas, acho que realmente, do jeito que está a nossa saúde hoje, merece tratamento mais heróico, mais forte, como o que V. Exª está propondo. Realmente, é inconcebível que existam quadrilhas organizadas no Brasil todo para assaltar a saúde pública, seja fazendo compras fictícias, seja comprando remédios superfaturados, seja fazendo de conta que compra e não comprando. O certo é que a gente vê isso em todo lugar. Ontem mesmo, a Rede Bandeirantes publicou uma matéria enorme, mostrando o desvio de quase R$1 bilhão da saúde no País. Então, não é possível mais que nós, Senadores de um modo geral, mais precisamente nós, Senadores médicos, fiquemos aqui apenas a reclamar. Reclamar, temos reclamado bastante, mas temos de agir. É preciso que nos envolvamos. Ao contrário do que está no Jornal do Senado hoje, não é o Ministro da Saúde que tem de cobrar do Senado providências. Nós é que temos de cobrar do Ministério da Saúde providências, para que o dinheiro do povo seja bem aplicado, pelo menos, na saúde.

            O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Muito obrigado, Senador Mozarildo Cavalcanti, pelo enriquecido aparte, V. Exª que conhece a problemática da saúde, que, inclusive, no seu Estado, também frequenta as páginas dos jornais com esse tipo de matéria.

            Mas quero dizer que há uma indignação latente em toda a sociedade brasileira com esse tipo de crime, porque esses desvios de recursos da saúde, em última análise, vão prejudicar uma legião de anônimos que estão na ponta da linha.

            São crianças que precisam de leitos de UTI, de leitos de neonatologia, que não vão ter, porque os recursos foram desviados. São pacientes pobres, humildes, miseráveis, que precisam de antibióticos e não vão ter, porque os recursos foram desviados. São pacientes renais crônicos, que precisam de sessões de hemodiálise e não vão ter, porque os recursos foram desviados, não havendo máquinas disponíveis para fazer as sessões. São pacientes que precisam de cirurgias cardíacas ou neurológicas, que também não vão ter, porque os recursos foram criminosamente desviados.

            O pior disso tudo, Sr.ªs e Srs. Senadores, é que não está sendo dado às vítimas o sacrossanto direito de reação, o direito de se revoltar, o direito de reagir, porque é um crime cometido em larga escala, de vasto potencial destrutivo.

            Portanto, entendo que é um crime contra a vida; é um crime contra a humanidade; é um crime coletivo.

            Por isso mesmo, acredito que essa lei, proposta neste exato momento, classifica como crime hediondo o que realmente é um crime hediondo; é um crime revoltante, é um crime que deixa todos nós indignados, sobretudo aqueles que trabalham na saúde pública do Brasil. E eu me coloco como um desses, na condição de médico, que trabalha em saúde pública, em hospitais públicos. Vejo e sou testemunha, diuturnamente, dos desafios hercúleos que a gente precisa enfrentar para oferecer, minimamente, condições aceitáveis no atendimento ao paciente pobre, humilde, que busca, através do SUS, resolver seus problemas.

            Ilustre Senador Itamar Franco, eu não me poderia omitir, na condição de Senador da República, na condição de médico, que sou; servidor público, mas, sobretudo, na condição de cidadão. Não posso e não poderia, jamais, omitir-me.

            Eu precisava canalizar essa indignação, que trago no peito, de forma mais concreta. Eu precisava concretizar a reação de milhares e milhares de pacientes anônimos que são condenados à própria sorte por atitudes inescrupulosas de quem desvia recursos da saúde. Já que eles não puderam esboçar reação, faço isso agora, apresentando projeto de lei que transforma esse tipo de crime em crime hediondo, portanto passível das punições cabíveis.

            Sr. Presidente, era o que eu tinha a relatar na tarde de hoje.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/05/2011 - Página 14345