Discurso durante a 66ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Análise dos aspectos que envolvem a cobrança de pedágio nas rodovias brasileiras, cujos contratos necessitariam de reavaliação.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Análise dos aspectos que envolvem a cobrança de pedágio nas rodovias brasileiras, cujos contratos necessitariam de reavaliação.
Aparteantes
Acir Gurgacz.
Publicação
Publicação no DSF de 07/05/2011 - Página 14418
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • EXPECTATIVA, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), REVISÃO, TAXAS, RETORNO, CONCESSIONARIA, RODOVIA, OBJETIVO, PREVENÇÃO, ABUSO, PREÇO, PEDAGIO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente, hoje, eu e o Senador Mozarildo estamos aqui nos intercalando nos debates de plenário, mas os temas que abordamos, tanto ele como eu, com certeza exigiam separações de tempo.

            Primeiramente, vim aqui falar como oradora inscrita, pela liderança do meu Partido, para tratar da questão econômica. Agora, trago aqui um tema não menos importante e que impacta muitíssimo na nossa economia, principalmente no bolso das pessoas, dos cidadãos, das cidadãs brasileiras, que é a questão do pedágio, da concessão de rodovias.

            Eu quero oferecer esse discurso ao meu Estado, ao Paraná, embora o objeto dele, o que vou falar aqui e inclusive os estudos proferidos pelo Tribunal de Contas da União não se refiram às rodovias concessionadas no Paraná, eu quero fazer este discurso em favor do Paraná, porque lá sofremos muito com as taxas de pedágios e vejo que a atitude do Tribunal de Contas que aqui vou relatar abre uma perspectiva muito grande para que a gente possa, também, resolver os problemas que envolvem as concessões de rodovias no meu Estados.

            O Tribunal de Contas da União, em sessão ordinária realizada no dia 27 de abril, iniciou uma discussão muito importante sobre a rentabilidade dos contratos de concessão decorrentes da 1ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais, aquelas concessões que nos colocam a pagar os famosos pedágios.

            A discussão do Tribunal de Contas da União envolve concessões realizadas entre os anos de 1995 a 1997, pelo então

            Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, mais especificamente nos seguintes trechos rodoviários: rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio de janeiro, envolvendo portanto o Estado do nosso Senador Lindbergh; ponte Rio-Niterói; rodovia que liga o Rio a Juiz de Fora; rodovia que liga o Rio a Teresópolis; e rodovia que liga Porto Alegre a Osório, no Rio Grande do Sul.

            A rentabilidade excessiva das primeiras rodovias privatizadas está sendo questionada por parte de Ministros do Tribunal de Contas da União. O tema é complexo e, mesmo ainda não havendo uma decisão final por parte daquele tribunal, inicialmente gostaria de louvar a disposição de seus membro em verdadeiramente discutir e aprofundar o debate sobre a questão.

            E mais, penso que, diante da polêmica envolvida, o debate merece reflexões do Congresso nacional, naturalmente com o devido respeito à decisão que venha a ser proferida por aquela Corte.

            O debate no tribunal teve início em 2007, logo depois de o Governo Lula concluir a segunda fase do programa de concessão de rodovias federais à iniciativa privada.

            Naquela ocasião, os concessionários vencedores obtiveram em 6 trechos concedidos uma taxa interna de retorno cujo índice máximo atingiu 8,95%.

            Muito diferente, portanto, da 1ª fase das concessões feitas no Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, quando as taxas internas de retorno, dos concessionários vencedores daqueles trechos que citei, situaram-se entre 17% e 24%.

            Diante de tamanha disparidade, os técnicos do TCU, através da Secretaria de Fiscalização e Desestatização, propuseram,então, a revisão dos primeiros contratos de concessão rodoviária por meio do Processo nº TC026.335/2007-4.

            O Ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo, concorda com a tese de revisão das taxas, e a expectativa era de que o debate teria um desfecho na sessão do dia 27 do mês passado. A votação não foi concluída, Srªs e Srs. Senadores, porque o Ministro Raimundo Carreiro alegou que a revisão da taxa de retorno representaria “quebra” de contrato e consequente insegurança jurídica na área.

            O acórdão publica na ata da reunião esclarece que os Ministros acordaram:

9.1. com fundamento no art. 116, § 1º, do Regimento Interno, converter o processo em diligência para que as empresas Concessionária da Rodovia Presidente Dutra (Nova Dutra), Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), Concessionária Rio-Terezópolis S.A. (CRT), Concessionária da Ponte Rio-Niterói S.A. (Ponte) e Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre (Concepa), querendo, se manifestem, no prazo de quinze dias, sobre o pretendido reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão, diante da ocorrência de alterações extraordinárias nas variáveis econômicas componentes da modelagem original do projeto, nos termos da instrução da Sefid, transcrita no relatório que antecede o presente acórdão;

9.2. fixar o prazo de quinze dias, após o recebimento, para a Sefid-1 instruir e encaminhar ao relator as manifestações das empresas e da ANTT, referidas no item anterior.

            Eu gostaria de chamar a atenção da Casa justamente para a questão do “reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos”.

            Ora, Srªs e Srs. Senadores, embora eu tenha convicção de que a modelagem dos leilões de licitação adotada na segunda fase de concessões pelo governo Lula tenha sido muito melhor do que aquela escolhida na primeira fase, não se trata aqui de atribuir a grande diferença das taxas de retorno praticadas a apenas isso.

            É evidente que, em meados da década de 90, a conjuntura econômica do País era distinta daquela vivenciada cerca de dez anos depois, quando a segunda fase dos leilões foi concluída.

            Basta verificar que o risco Brasil naquela ocasião oscilava em torno de 2.000 pontos, enquanto, em 2007, era inferior a 200 pontos. A Taxa Básica de Juros da Economia girava em torno de 60% ao ano, em 1995, enquanto, na época da segunda fase, situava-se abaixo de 12%.

            As variáveis negativas dos anos 90 e as incertezas geradas em investimentos de longo prazo no País colaboraram na exigência de maiores taxas de retorno por parte dos concorrentes. Todos nós reconhecemos isso - e não queremos aqui, Sr. Presidente, que nenhuma empresa abra mão de ter o seu lucro, de ter o seu retorno, o que é um direito das empresas no sistema econômico em que vivemos.

            Em 2007, porém, a nova realidade econômica do País contribuiu para que os concorrentes de então expressassem uma taxa interna de retorno menor.

            Aqui, aliás, vale ressaltar um diferencial positivo da modelagem e licitação adotada na segunda fase, que também contribuiu para conferir maiores vantagens ao consumidor brasileiro: o fato de que puderam participar da concorrência empresas de fora do País, o que não ocorreu entre 1995 e 1997. Isso aumentou, e muitíssimo, a concorrência em 2007.

            Mas, se todos reconhecermos o impacto da conjuntura econômica na definição das taxas de retorno, por que nas avaliações anuais dos contratos de concessão rodoviários, quando justamente são corrigidos os preços de pedágio praticados, os positivos indicadores do País não se refletem em benefício para o consumidor brasileiro? Por quê?

            A cláusula que estabelece o equilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão de longo prazo é comum, eu diria, usual, e sempre é acionada para assegurar a manutenção dos ganhos das concessionárias, mesmo em situações de crise ou dificuldade do País. Ou seja, garante que, mesmo em condições adversas ou diante de dificuldades provocadas por questões não previstas, os contratos serão readequados para garantir o retorno do empresário - o que é justo. Porém, não tem sido uma prática utilizar surpresas positivas, ou melhor, indicadores bons da economia brasileira para impulsionar favoravelmente o equilíbrio dos contratos como possibilidade de rearranjo em benefício do consumidor, dos cidadãos, das cidadãs, dos brasileiros e brasileiras.

            Ora, se estamos diante de um momento de risco país e taxa de juros controlados, de crescimento expressivo da economia nos últimos anos, praticamente pleno emprego e, ainda, neste caso em particular, recordes sucessivos de crescimento nas vendas de automóveis, como explicar que todos esses indicadores não sejam suficientes para rever uma taxa de retorno, além da inflação, taxa essa que leva inclusive, em alguns contratos, a dobrar a taxa Selic, que hoje se situa na faixa de 12% a 13%. Os contratos de que estamos falando aqui têm taxas internas de retorno que variam de 17% a 24%, portanto, incompatíveis com o momento da economia em que vivemos hoje.

            Imaginem, Srªs e Srs. Senadores, o crescimentos dos usuários e, portanto, clientes das rodovias mencionadas, tudo em função de melhores condições estruturais para o País.

            Naturalmente que a estabilidade jurídica de um país é algo essencial e o Brasil tem demonstrado esta maturidade, comprovada, sobretudo, pelas crescentes taxas de investimento externo estrangeiro em nossa economia

            Porém, creio que, neste caso, há razões para uma discussão qualificada cujo objetivo deve ser, via de regra, beneficiar o conjunto da sociedade brasileira sem tirar o direito dos investidores.

            Concluo, Srªs e Srs. Senadores, esperando que possam as empresas concessionárias envolvidas responder ao prazo determinado pelos Ministros do Tribunal de Contas da União, em busca de uma solução consensual que possa envolver, positivamente, ambas as partes.

            Porém, caso isso não seja possível, espero que, respeitadas suas atribuições e exigências constitucionais, o Tribunal de Contas da União possa decidir em favor do bom senso, revendo essas absurdas taxas de retorno interno e reequilibrando econômica e financeiramente os contratos dessas concessões em benefício do povo brasileiro.

            Não estão em questão aqui, como eu disse no início, os contratos de concessão do Estado do Paraná, muitos deles feitos pelo governo do Estado da época, inclusive da mesma época de que tratam esses contratos. Eu vou solicitar que esses contratos também tenham, por parte do Tribunal de Contas da União, uma análise sobre o reequilíbrio econômico-financeiro.

            Eu conversava, há pouco, com o Senador Acir Gurgacz sobre o preço do pedágio que nós pagamos nas estradas paranaenses. Para ir de Cascavel a Curitiba, um trecho grande do oeste à capital do Estado, nós pagamos quase que o equivalente a uma passagem aérea, a uma passagem de transporte de ônibus. Temos que rever isso.

            Não queremos aqui - quero deixar muito claro - nenhum prejuízo às empresas. Não queremos que as empresas abram mão do seu retorno, do seu lucro, que tenham sua lucratividade, mas elas têm que adequar os seus contratos à realidade da economia, porque passa a ser uma cláusula leonina. E isso não é admitido no Direito brasileiro.

            Concedo, com prazer, um aparte ao Senador Acir Gurgacz.

            O Sr. Acir Gurgacz.(Bloco/PDT - RO) - Meus cumprimentos, Senadora Gleisi Hoffmann, pelo assunto, pelo tema que V. Exª traz para o debate nesta manhã. Eu entendo que o pedágio é mais um imposto que nós estamos pagando, mas também entendo também que se faz necessário e é importante um pedágio que seja de acordo com a realidade do trânsito e com a realidade da possibilidade de pagamento da população. A diferença de preço dos pedágios que foram lançados no mercado no ano passado e retrasado em relação aos pedágios lançados no mercado há dez anos é muito grande. O Estado de Rondônia tem somente uma BR, a BR 364, que tem um tráfego enorme de caminhões e automóveis. Eu entendo que, se lá fosse aplicada a mesma política de pedágio que foi colocada no Estado de São Paulo para Minas Gerais e no Paraná para Santa Catarina, o Estado ganharia, porque nós pagaríamos um pedágio pequeno, mas teríamos um retorno muito grande. Portanto, a sugestão de V. Exª, de que o TCU reorganize e reestude os contratos antigos, não quebrando contratos, mas readequando-os à realidade atual, é muito importante. De fato, a população brasileira precisa acompanhar o que está acontecendo com o dinheiro arrecadado nos pedágios antigos, para que o valor cobrado seja realmente adequado à realidade atual, trazendo os preços para a atualidade, para que não fiquemos engordando os cofres das empresas desnecessariamente. Nós precisamos cuidar do imposto do nosso contribuinte. Meus cumprimentos, Senadora Gleisi!

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR) - Obrigada, Senador Acir.

            Quero reafirmar que não se trata de colocar insegurança jurídica. Nós prezamos por ela - é importante para o Brasil -, mas é preciso readequar cláusulas contratuais. Assim acontece também quando nós temos uma cláusula que prejudica o empresário. Ele tem direito de recorrer e pedir a recomposição da sua taxa de retorno.

            Nós queremos, num outro cenário da economia, que aponta para um equilíbrio, que aponta para um crescimento, que aponta para uma segurança, inclusive para o empresário, que essas taxas exorbitantes sejam revistas, até porque é um contrato de longo prazo. Nós falamos aqui de um contrato de vinte, de trinta anos. Não podemos ficar com essa projeção. E se nós fizermos essa adequação, o empresário continuará ganhando e ganhará a sociedade brasileira. E se, porventura, tivermos qualquer situação que afete economicamente os contratos, nós também podemos reavaliar e refazer o equilíbrio econômico-financeiro.

            Então, deixo aqui um apelo a essas empresas, parabenizo muitíssimo o Tribunal de Contas da União e quero dizer a esta Casa que apresentarei, na semana que vem, um requerimento pedindo que o Tribunal de Contas da União também possa fazer a avaliação e a análise sobre os contratos de concessionárias, os contratos de concessões praticados pelos governos do Estado, em particular, pelo Governo do Paraná, nos mesmos moldes desse, para que nós possamos fazer uma avaliação.

            Com certeza, temos uma audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado sobre esse tema, que interessa a toda a população brasileira e à produção do nosso País.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/05/2011 - Página 14418