Discurso durante a 70ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da contribuição de cientistas brasileiros para subsidiar o debate e a votação do Código Florestal Brasileiro, hoje, na Câmara dos Deputados.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO FLORESTAL.:
  • Registro da contribuição de cientistas brasileiros para subsidiar o debate e a votação do Código Florestal Brasileiro, hoje, na Câmara dos Deputados.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2011 - Página 15260
Assunto
Outros > CODIGO FLORESTAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, LEITURA, TEXTO, AUTORIA, PROFESSOR UNIVERSITARIO, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), ASSUNTO, CRITICA, ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, DETALHAMENTO, CONTESTAÇÃO, MEDIDA, PROPRIEDADE FAMILIAR, FAIXA, PROTEÇÃO, CURSO D'AGUA, DEFESA, PRESERVAÇÃO, BIODIVERSIDADE, ETICA, COMPETENCIA, DISCUSSÃO, POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
  • ANUNCIO, REALIZAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, VOTAÇÃO, CODIGO FLORESTAL.
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, CONTRIBUIÇÃO, SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIENCIA (SBPC), ACADEMIA BRASILEIRA DE CIENCIAS (ABC), CIENTISTA, PAIS, ELABORAÇÃO, DOCUMENTO, FONTE, INTERNET, DISCUSSÃO, ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, POLITICA DO MEIO AMBIENTE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti, na tarde de hoje, a Câmara dos Deputados realizará debate e votação muito importante a respeito do Código Florestal brasileiro.

            Eu gostaria de assinalar, hoje, a contribuição de grandes cientistas brasileiros para esse debate, até porque o Senado Federal terá, em seguida à votação realizada na Câmara, a responsabilidade de examinar em profundidade o Código Florestal.

            Sobre esse assunto, é interessante, e eu gostaria de informar a todos, que a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, SBPC, e a Academia Brasileira de Ciências colocaram a contribuição em 122 páginas, no seu site, sobre o tema: “O Código Florestal e a Ciência: contribuições para o diálogo”, que representa o resultado de inúmeros encontros que a SBPC e a ABC realizaram com grandes cientistas brasileiros. Dentre esses está o professor Aziz Ab’Sáber, geógrafo e grande cientista brasileiro da Universidade de São Paulo, que, inclusive, enviou-me um texto do qual eu gostaria de assinalar, dada a sua importância, alguns dos trechos principais:

Do Código Florestal para o Código da Biodiversidade

Em face do gigantismo do território e da situação real em que se encontram os seis macrobiomas - Amazônia Brasileira, Brasil Tropical Atlântico, Cerrados do Brasil Central, Planalto das Araucárias e Pradarias Mistas do Brasil Subtropical - e de seus numerosos minibiomas, faixas de transição e contato e relictos de ecossistemas, qualquer tentativa de mudança no Código Florestal tem de ser conduzida por pessoas competentes e bioeticamente sensíveis.

            Um pouco mais adiante, nesse documento cuja íntegra peço seja transcrita nesta tarde, Sr. Presidente, regimentalmente, diz assim o professor Aziz Ab’Sáber:

Nas mudanças que se pretende fazer para o atual Código Florestal existem alguns tópicos extremamente criticáveis. Ao se discutir o tamanho de propriedades familiares, definiram-se as mesmas como tendo de dezenas de hectares até 400 hectares, fato que significa que todas as pequenas e médias propriedades produtoras, ou parcialmente aproveitadas, até 400 hectares, poderão ser totalmente desmatadas. O fato de se considerarem desmatáveis propriedades ditas familiares até o nível de 400 hectares é um absurdo total. Trata-se de uma excessiva flexibilização que poderá produzir um mosaico derruidor de florestas ao longo de rodovias, estradas, riozinhos e igarapés, um cenário trágico para o futuro, em processo no interior da Amazônia Brasileira. No entanto, propriedades de 100 a 400 hectares que conservassem um razoável percentual de matas no seu entorno poderiam receber esquemas parecidos com o projeto Reca, na borda dos remanescentes florestais [Reca significa Reflorestamento Econômico Consorciado Adensado], fato que não foi considerado nem de passagem pelos idealizadores e relatores de um novo Código Florestal, razão pela qual deixamos aqui, além de uma crítica que julgamos absolutamente necessária, uma proposição de acréscimos de atividades para pequenas e médias propriedades familiares, lembrando que quem faz críticas tem de elaborar propostas bem planejadas para resolver as situações consideradas negativas. Anotamos, ainda, que a ideia de reduzir para 15 metros faixas de proteção de florestas beiradeiras (minibiomas ripários) tem um caráter extremamente genérico e de duvidosa aplicabilidade. A nosso ver, não é possível limitar para a Amazônia, generalizadamente, as áreas beiradeiras em termos de alguns metros de largura. Pelo contrário, é necessário considerar os fatos relacionados a igarapés, riozinhos, rios e “parás” (grandes rios.). A impressão que se tem é de que, determinando uma largura geral para proteção, estaríamos possibilitando desmates no nível de...

(Interrupção do som.)

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) -

...todos os espaços situados entre a beira de cursos d’água até muito além, onde se situam os interflúvios de colinas ou encostas de pequenas serranias amazônicas. Existe toda uma aula a ser dada sobre essa problemática, que tende a criar cenários extremamente caóticos em relação ao futuro, em diferentes profundidades de tempo. Um comentário quase final: não se faz qualquer projeto de interesse nacional pensando apenas em favorecer de imediato só uma geração do presente, em termos de especulação com espaços ecológicos - mesmo porque somos de opinião de que devemos pensar no sucesso de todos os grupos humanos ao longo de muito tempo, no caso, uma questão de bioética com o futuro -, sem pensar na grande capacidade que o conjunto das imensas florestas zonais preservadas da Amazônia tem em relação ao clima do Planeta Terra, assunto que preocupa todos os pesquisadores sensíveis do mundo, gente que espera que o Brasil faça uma proteção integrada da maior área de vegetação florestal que ainda resta em regiões equatoriais e subequatoriais do mundo. Será muito triste, cultural e politicamente falando, que pessoas de diversas partes do mundo, ao lerem as mudanças absurdas pretendidas para o Código Florestal brasileiro, venham a dizer que fica comprovado que o “o Brasil não tem capacidade para administrar e gerenciar a Amazônia”, ainda que em outros países haja um interesse permanente em adquirir, por preços irrisórios, as madeiras do território regional amazônico. Tristes frases que sempre vêm sendo ditas, ao sabor de trágicos acontecimentos ocorridos em nossa principal área de vegetação florestal, que se estende por alguns milhões de quilômetros quadrados.

A utopia de um desenvolvimento com o máximo de florestas em pé não pode ser eliminada por princípio em função de mudanças radicais do Código Florestal, sendo necessário pensar no território total de nosso País sob um ampliado e correto Código de Biodiversidade, ou seja, um pensamento que envolva as nossas grandes florestas (Amazônia e Matas Tropicais Atlânticas); o domínio das caatingas e agrestes sertanejos; ...

(Interrupção do som.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Vou concluir, Sr. Presidente.

... planaltos centrais com cerrados; cerradões e campestres; os planaltos de araucárias sul-brasileiros; as pradarias mistas do Rio Grande do Sul; e os redutos e minibiomas das costa brasileira, do Pantanal Mato-grossense e das faixas de transição e contato (core-áreas) de todos os domínios morfoclimáticos e fitogeográficos brasileiros.

            Assim, Sr. Presidente, eu gostaria de requerer que seja transcrita, na íntegra, para que todos os Senadores e toda a opinião pública possam conhecê-la, a contribuição do professor Aziz Nacib Ab’Sáber.

            Recomendo a todos, também, que leiam a contribuição tão significativa da SBPC.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

- Do Código Florestal para o Código da Biodiversidade (Aziz Nacib Ab’Sáber).


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2011 - Página 15260