Discurso durante a 70ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da proposta de emenda à Constituição, cujo primeiro signatário é S.Exa., que tem por objetivo reduzir o número de processos que chegam à mais alta Corte de Justiça, trazendo informações contidas em relatório da FGV - o Supremo em Números.

Autor
Ricardo Ferraço (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Defesa da proposta de emenda à Constituição, cujo primeiro signatário é S.Exa., que tem por objetivo reduzir o número de processos que chegam à mais alta Corte de Justiça, trazendo informações contidas em relatório da FGV - o Supremo em Números.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2011 - Página 15276
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, RELATORIO, AUTORIA, FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV), DADOS, INFORMAÇÃO, NUMERO, RECURSO JUDICIAL, ATUAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • APREENSÃO, EXCESSO, RECURSO JUDICIAL, CRITICA, BUROCRACIA, DEMORA, JULGAMENTO, AUSENCIA, IGUALDADE, POSSIBILIDADE, IMPUNIDADE, PROCESSO JUDICIAL, ESTRUTURAÇÃO, QUANTIDADE, INSTANCIA, JUDICIARIO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, TRANSFORMAÇÃO, RECURSO JUDICIAL, AÇÃO RESCISORIA, OBJETIVO, AGILIZAÇÃO, EFETIVAÇÃO, JUSTIÇA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Srªs e Srs. Senadores, todo e qualquer ditado popular que nasce no coração do povo é dono de uma sabedoria que as maiores academias não têm. Isso vale para o ditado que diz que o os números não mentem.

            Sr. Presidente, trago à tribuna - peço que seja consignado nos Anais da Casa - o mais recente relatório da Fundação Getúlio Vargas, que atesta a performance e os números do Supremo Tribunal Federal. Esses números revelam uma verdade, no mínimo, constrangedora: a mais alta Corte do nosso País, o Supremo Tribunal Federal, que deveria se debruçar preferencialmente sobre questões constitucionais, tem se transformado, na prática e de fato, em corte recursal suprema.

            Estou repetindo aqui palavras do próprio documento preparado pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, documento que, reitero, gostaria que fosse inscrito nos Anais do Senado da República.

            O Supremo em Números detalha a enxurrada de recursos judiciais que vem afogando o STF nos últimos anos. Entre 1988 e 2009, quase 92% dos processos que chegaram à Alta Corte foram recursos de conflitos já julgados em pelo menos duas instâncias. E 80% desses recursos foram negados. Somente em 2006, para se ter uma idéia, foram mais de 111 mil novos recursos. Nem com toda a eficiência, nem com dedicação plena, nem revirando noites e noites, o Supremo daria conta do recado. Os pesquisadores da nossa Fundação Getúlio Vargas fizeram os cálculos: os ministros teriam que julgar um recurso a cada dez minutos para dar conta de tamanha demanda.

            Na verdade, os números são menos assustadores de três anos para cá. O instituto da repercussão geral e a adoção da súmula vinculante aliviaram a pressão sobre o Supremo. Mas essa típica jabuticaba brasileira, que é a existência de quatro instâncias recursais, ainda se revela um bocado indigesta: o Supremo continua recebendo cerca de 30 mil novos recursos a cada ano.

            Atolada em recursos que se multiplicam e num emaranhado burocrático que permite que um processo vá se arrastando interminavelmente, de instância em instância, a Justiça fica evidentemente mais lenta e menos acessível, sobretudo aos mais pobres, aos mais humildes, àqueles eventualmente que não têm recursos para procurar um advogado e precisam se socorrer da Defensoria Pública.

            É a distorção da interpretação sobre direito de defesa que alimenta uma impunidade flagrante, que afronta princípios básicos de igualdade e justiça.

            Porque não é novidade para ninguém que os recursos judiciais são usados muito mais como manobras protelatórias para fugir das penalidades da lei do que como instrumento legítimo de defesa.

            Os processos se arrastam por anos e até por décadas, permitindo, inclusive, que muitos crimes prescrevam antes da sentença definitiva, dando, Senadora Marta Suplicy, não apenas a percepção da impunidade, mas a certeza da impunidade e da ausência do cumprimento efetivo da lei.

            Em outros países, os recursos às mais altas cortes só acontecem em casos excepcionais. No Brasil, deixaram de ser exceção e se transformaram em regra.

            O relatório da FGV mostra que até mesmo os juizados especiais, que trabalham com ritos sumários e foram criados para dar mais agilidade ao Judiciário, já foram engolidos pela indústria dos recursos. Cinco por cento dos processos recursais que chegam ao Supremo têm como origem exatamente os juizados especiais.

            O recurso judicial é garantido pela Constituição. Mas essa garantia se resume a duas instâncias recursais. E o Brasil, Senador Aécio Neves, tem, na prática, quatro instâncias: os juízes, os tribunais locais, os tribunais superiores e o Supremo Tribunal Federal. Como afirmamos aqui, uma jabuticaba genuinamente brasileira.

            Contra fatos não há argumentos, reza outro ditado bem conhecido da população brasileira. Se quisermos, julgo eu, uma Justiça mais ágil, mais eficiente e mais efetiva, temos que ir direto ao fato e desatar este nó que vem representando esta procrastinação nas quatro instâncias recursais.

            Vai haver - poderiam perguntar alguns - prejuízo do direito de defesa? Vão se multiplicar decisões injustas? De jeito algum! Este não é o meu juízo. Os números, mais uma vez, não nos deixam mentir:

(Interrupção do som)

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - ...não nos deixam mentir: 80% dos recursos que chegam ao STF terminam por ser recusados; no caso de recursos relacionados a questões criminais, esse índice sobe para quase 93%!

            Resumo da ópera: os processos poderiam realmente ser decididos 80% dos recursos que chegam ao STF terminam por ser recusados; no caso de recursos relacionados a questões criminais, esse índice sobe para quase 93%.

            Resumo da ópera: os processos poderiam realmente ser decididos em segunda instância, o que daria mais agilidade e eficiência ao Poder Judiciário. Inclusive, o Senado tem reclamado da demora com que o Supremo Tribunal responde às ações diretas de inconstitucionalidade. Uma forma de agilizarmos e colaborarmos com o Supremo é criarmos toda uma condição para descongestionarmos essa pauta.

(A Srª Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Por isso, estamos mais uma vez aqui - e já caminhando para o encerramento -, Senadora Marta Suplicy, mais uma vez falando da nossa PEC dos recursos, que transforma recursos judiciais em ações rescisórias. Na prática, garantindo o efeito imediato a processos julgados em segunda instância, ou seja, processos que já passaram por juízes de primeiro grau e pelos Tribunais de Justiça nos Estados e nos nossos Tribunais Regionais Federais.

            A minha convicção é que estamos por ter um bom debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Fui informado que, eventualmente, o Senador Aloysio Nunes Ferreira estará relatando esta proposta de emenda constitucional, e acho que a Comissão poderá fazer um bom enfrentamento para que essas e tantas outras questões que dizem respeito à necessidade de uma Justiça mais veloz, mais efetiva, possa, de fato, ser debatida aqui em nossa Casa, aqui no Senado Federal.

            Muito obrigado, Srª Presidente.

            Muito obrigado, Srªs e Srs. Senadores.


Modelo1 5/4/2411:52



Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2011 - Página 15276