Discurso durante a 70ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da tramitação, no Senado Federal, da proposta de emenda à Constituição, relatada por S.Exa. na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que normatiza a tramitação de medidas provisórias. (como Líder)

Autor
Aécio Neves (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Aécio Neves da Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Considerações acerca da tramitação, no Senado Federal, da proposta de emenda à Constituição, relatada por S.Exa. na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que normatiza a tramitação de medidas provisórias. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2011 - Página 15281
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • COMENTARIO, DISCUSSÃO, SENADO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, JOSE SARNEY, SENADOR, ESTADO DO AMAPA (AP), ATUAÇÃO, ORADOR, RELATOR, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, LIMITAÇÃO, ABUSO DE PODER, EXECUTIVO, EXERCICIO, FUNÇÃO LEGISLATIVA.
  • REGISTRO, ACORDO, LIDERANÇA, SENADO, CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, CARATER PERMANENTE, OBJETIVO, JULGAMENTO, ADMISSIBILIDADE, CONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DEFINIÇÃO, PRAZO, TRAMITAÇÃO, VIGENCIA, CONGRESSO NACIONAL, PROIBIÇÃO, EDIÇÃO, EXCESSO, MATERIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

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            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB - MG. Pela Liderança do PSDB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, utilizo a tribuna neste instante, antes do início da Ordem do Dia, em que trataremos de uma questão extremamente complexa e relevante para o País, para aqui anunciar um desfecho, Sr. Presidente, extremamente positivo de uma iniciativa de V. Exª, que merece a nossa e a saudação de toda a Casa por tê-la feito: o envio de uma Proposta de Emenda à Constituição regulamentando, normatizando a tramitação de medidas provisórias nesta Casa.

            Essa proposta chegou à Comissão de Constituição e Justiça por uma deferência do Presidente Eunício Oliveira e coube a mim relatá-la. E, depois de um grande entendimento, do qual participaram lideranças da base do Governo e Parlamentares da oposição, conseguimos construir, Presidente José Sarney, um primeiro mas vigoroso passo no sentido de restabelecer, eu diria, até mesmo a dignidade desta Casa, a partir do momento em que resgatamos parte de suas prerrogativas. Compreendemos todos nós, Sr. Presidente, por termos sido inclusive governo durante um longo período, que as medidas provisórias são instrumentos importantes para a governabilidade desde que utilizadas excepcionalmente, como, aliás, prevê a Constituição.

            E foi com esse sentido, com o objetivo de limitar, de alguma forma, a utilização em demasia, que vulgarizava esse importante instituto, foi para inibir a utilização de uma só medida provisória para tratar de vários assuntos não correlatos que construímos um grande consenso, que é o consenso desta Casa. Não se tratou de uma vitória do Governo e tampouco de uma vitória da oposição, mas de uma vitória do bom senso. E, se nós aprendemos muito antes de chegarmos a esta Casa, onde certamente nos aprimoramos na compreensão de que o ótimo muitas vezes é inimigo do bom, é importante que possamos registrar que demos três passos consistentes que alteram o processo atual de tramitação de medidas provisórias.

            O primeiro deles, Presidente José Sarney, é a criação de uma comissão mista permanente, que substitui as comissões eventuais que jamais se reuniram nesta Casa nos últimos meses. Essa comissão, composta por doze membros do Senado e doze membros da Câmara, terá a responsabilidade de, num prazo de dez dias, julgar a admissibilidade e a constitucionalidade das medidas provisórias. Em se considerando que a medida provisória não atenda esses requisitos, essa comissão a transformará em projeto de lei a tramitar em regime de urgência nesta Casa. Ao contrário, ela irá à avaliação da Câmara dos Deputados por um prazo de até 60 dias.

            O segundo aspecto, Sr. Presidente, inspirado na proposta de V. Exª, é garantir o trâmite individual e completo em cada uma das Casas. Significa que, se uma eventual medida provisória, no tempo a ela estabelecido de tramitação, por exemplo, na Câmara dos Deputados, não for votada ao final desse prazo, a medida provisória perde a sua vigência e, portanto, os seus efeitos passam a ser nulos.

            Da mesma forma, se uma medida provisória aprovada pela Câmara dos Deputados não tiver o mesmo rito, o mesmo ritual estabelecido, cumprido, pelo Senado da República, ao final do prazo ao Senado estabelecido, a medida provisória deixa de vigorar, portanto, se não for apreciada.

            Esses, por si sós, já seriam dois aspectos que significam avanços em relação à tramitação desse importante instrumento.

            Mas, concluímos ao final, por introduzir um novo tema, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, aquele que garante que não teremos mais o constrangimento, em especial a base do Governo, constrangimento de qualquer governo, de estar aqui analisando uma medida provisória que havia sido editada para determinado fim, mas que, ao longo da sua tramitação, incorporou inúmeras matérias não afins, como vem acontecendo de forma corriqueira nesta Casa.

            Por isso, Senador Itamar Franco, devo dizer que demos passos extremamente vigorosos porque constitucionalizamos, termo que a partir de agora define que a medida provisória ou o projeto de lei de conversão não conterá mais matérias estranhas ao seu objeto ou a esse não vinculada, por afinidade, pertinência ou conexão.

(Interrupção do som.)

            O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB - MG) - Avanço, para concluir, Sr. Presidente.

            E, no momento em que constitucionalizamos essa matéria, tratada até aqui por lei ordinária, permitimos a esta Casa inclusive, Presidente Itamar Franco - quando considerarmos que não foi cumprida a Constituição se a ela tiver sido anexada eventualmente uma outra matéria não correlata - recorrer, através de Adin, ao Supremo Tribunal Federal.

            Então, em síntese, essas foram as principais modificações. Mas nenhuma dela ocorreria não fosse a iniciativa de V. Exª em propor essa discussão ao Senado Federal.

            E que essa unidade, essa capacidade de convergência que tivemos possa possibilitar à Câmara dos Deputados, no mesmo tempo e com a mesma celeridade, definir essa matéria para que possamos, em última instância, transformá-la em matéria constitucional.

            Portanto, fica aqui o apelo a V. Exª para que possa cumprir o ritual, até mesmo abrindo mão do interstício, a fim de que possamos, o mais brevemente possível, votá-la e enviá-la à Câmara dos Deputados.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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