Discurso durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de regulamentação tanto da Emenda Constitucional 29, para viabilizar mais recursos para a saúde; quanto da Lei da Lei 8.080/90 - Lei de Responsabilidade Sanitária, esta apresentada por S.Exa.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE. HOMENAGEM.:
  • Necessidade de regulamentação tanto da Emenda Constitucional 29, para viabilizar mais recursos para a saúde; quanto da Lei da Lei 8.080/90 - Lei de Responsabilidade Sanitária, esta apresentada por S.Exa.
Aparteantes
Casildo Maldaner, Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 13/05/2011 - Página 15511
Assunto
Outros > SAUDE. HOMENAGEM.
Indexação
  • IMPORTANCIA, PRIORIDADE, REGULAMENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, DETERMINAÇÃO, REPASSE, RECURSOS, SETOR, SAUDE.
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, ENFERMEIRO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE, SISTEMA, SAUDE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, antes de iniciar a minha fala, quero fazer um registro aqui da minha solidariedade à Senadora Marinor, que, hoje pela manhã, após o encerramento da reunião da Comissão de Direitos Humanos, foi vítima de agressões descabidas, capitaneadas, infelizmente, por um integrante do Congresso Nacional que sequer é parte desta Casa. Um Deputado Federal, talvez sem saber o que havia sido discutido na Comissão, em que chegamos a um bom termo para aprofundar o debate sobre o tema que estava em questão, capitaneou um processo que agrediu não apenas a Senadora, mas também a própria Casa.

            Então, quero aqui manifestar a solidariedade do PT, do Bloco de Apoio ao Governo, e demandar da Câmara e do próprio Senado algum procedimento para reparar esse dano que foi feito não só a ela, mas também a esta Casa.

            Em segundo lugar, quero registrar aqui, com muita alegria, a passagem do Dia Nacional dos Profissionais de Enfermagem, o Dia dos Enfermeiros e das Enfermeiras, essa importante profissão que exerce um papel fundamental na implementação das políticas de saúde no Brasil e no mundo e que, sem dúvida, tem de nós o nosso absoluto e total reconhecimento por esse papel exercido.

            E volto à tribuna exatamente para expor, mais uma vez, as minhas preocupações com o tema da saúde, área com a qual me identifico e na qual trabalho há muito tempo, e para, mais uma vez, demandar da Câmara dos Deputados, do próprio Governo e de nós, Senadores, o esforço para que possamos discutir meios, caminhos para viabilizar os recursos necessários ao funcionamento do Sistema Único de Saúde, a sua implementação no nosso País. Um dos pontos que considero relevante é exatamente o da necessidade de estabelecermos a regulamentação da Emenda 29.

            Há um movimento na Câmara dos Deputados que me parece correto, independentemente da criação de uma nova fonte que lá foi colocada, como a CSS, a necessidade de fazermos a regulamentação para suprirmos uma enorme lacuna, que é exatamente a clara definição do que são ações e serviços de saúde. Ou seja, não é suficiente apenas definir que os Municípios precisam gastar no mínimo 15% de todas as suas receitas com saúde. Não é suficiente dizer aos governos estaduais que eles devem gastar, no mínimo, 12% das suas receitas com a área da saúde e, muito menos, dizer ao Governo Federal que ele deve corrigir os orçamentos da saúde a partir da avaliação do crescimento do PIB mais a correção da inflação do ano anterior. Por quê? Lamentavelmente, muitos governantes têm usado de um artifício que é o de tentar estabelecer como ações e serviços de saúde gastos que efetivamente não se colocam nessa condição.

            Há, por exemplo, Estados, como foi o caso do Estado de Pernambuco, antes do Governo Eduardo Campos, onde se colocavam os recursos para o financiamento, a manutenção do hospital da Polícia Militar como se fossem recursos do SUS, onde se colocavam recursos do SUS para financiar o plano de saúde dos funcionários públicos. E nós sabemos que essas duas possibilidades são de ações, serviços que não são universais, que não atendiam nem atendem à população como um todo.

            Há Estados no Brasil onde se tenta colocar atenção à saúde animal como despesa a ser paga com recursos do SUS. Ou, então, gastos com saneamento básico, fora daqueles que, por exemplo, a Funasa faz, que podem se colocados como ações de saúde e que também são cobertos com recursos do SUS.

            Então, mesmo que a Câmara dos Deputados não crie a CSS, será um avanço a votação do texto que está lá porque irá obrigar Estados, Municípios e o próprio Governo Federal - muito embora o Governo Federal, desde 2007, instado pelo Parlamento, deixou de colocar como despesas de saúde algumas ações sobre as quais nós entendíamos que havia dúvidas sobre a sua legitimidade -, já representará um grande avanço para o Brasil. Estados, Municípios serão obrigados a colocar de fato mais recursos. Há uma estimativa de que isso poderia representar algo em torno de R$5 bilhões/ano para o sistema, para o SUS, o que, sem dúvida, não resolve definitivamente os problemas do setor, mas dá uma ajuda significativa.

            Aqui, no Senado, nós poderemos aprovar essa medida com esse mesmo objetivo. Paralelamente a isso, como eu tenho defendido reiteradas vezes, precisamos lutar por recursos novos. Porém, a sociedade brasileira não dará ao sistema de saúde mais recursos se nós não tivermos duas coisas importantes. Primeiro, que isso não represente um crescimento da carga tributária. Em breve, uma reforma tributária será encaminhada para debate no Congresso Nacional, onde várias formas de desoneração estão sendo propostas para a folha de pagamento, para os investimentos. Isso abre a possibilidade de um debate de a saúde poder ter novos recursos gerados pela própria sociedade. Segundo, a sociedade também não nos dará novos recursos, se nós não dermos uma prova cabal de que os poucos recursos originados hoje são gastos de forma adequada.

            É por essa razão que nós apresentamos aqui uma proposta de regulamentação da Lei 8.080, que nós estamos chamando de Lei de Responsabilidade Sanitária, cujo objetivo, em primeiro lugar, é definir claramente as responsabilidades dentro do sistema de saúde, dos entes da Federação, do Estado, do Município, da União, mas também dos gestores - gestores aí entendidos no sentido mais largo, que é o sentido do secretário municipal, mas também do prefeito; do secretário estadual, mas também do governador;do Ministro da Saúde, mas também do Presidente da República. E, a partir do estabelecimento dessas responsabilidades de metas que são permanentemente definidas no sistema de saúde, a partir dos pactos que são feitos nas Comissões Intergestora Bipartite e Tripartite e que passam a ter sua legalidade reconhecida por essa lei, o seu não cumprimento ensejará sanções, tanto de ordem administrativa, quanto civil, quanto penal.

            O Sr. Casildo Maldaner (Bloco/PMDB - SC) - V. Exª me concede um aparte, Senador Humberto Costa?

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Com a anuência da Presidência, com o maior prazer.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Estava na fila aqui também. Senador Humberto, também estava na fila.

            O Sr. Casildo Maldaner (Bloco/PMDB - SC) - Quero cumprimentá-lo por analisar esse aspecto, ainda mais V. Exª, que foi Ministro da Saúde, Senador Humberto Costa, e por trazer essa questão da Lei de Responsabilidade Sanitária. Nós temos a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Responsabilidade Sanitária. Vamos fazer com que os gestores da saúde também sejam enquadrados em alguma responsabilidade, quer em âmbito municipal, quer estadual, quer federal, conforme declina V. Exª. Cumprimento-o também pela importância do tema. Gostei quando V. Exª falou que está por vir aí uma proposta de reforma tributária, mas também, com isso, maneiras de conseguirmos mais recursos para a saúde. Ainda na semana passada, V Exª, claro, participou também, e ainda ontem, de duas audiências públicas com o Ministro Padilha, da Saúde, e ontem com vários setores da sociedade organizada, do Ministério da Saúde, em relação aos diversos casos da saúde do Brasil, inclusive a questão da oncologia, muito debatida ontem. Esse é um tema nacional. Saúde são as pessoas, e acho que essa responsabilização, essa questão de colocar em pauta, ainda mais por V. Exª, que foi Ministro da Saúde, é bem-vinda. Quero cumprimentá-lo em função desse debate.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Agradeço o aparte de V. Exª. Comentarei, mas peço anuência à Mesa para conceder um aparte ao Senador Mozarildo Cavalcanti.

(Interrupção do som.)

            A SRª PRESIDENTE (Vanessa Grazziotin. Bloco/PC do B - AM) - Pois não, a Mesa vai conceder mais dois minutos a V. Exª, Senador Humberto, para que conceda os apartes e conclua.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Senador Humberto, o pronunciamento de V. Exª é completo. V. Exª aborda, com a propriedade de quem já foi Ministro, de quem é médico, a questão dessa tão decantada situação da saúde em termos de que falta recursos, falta isso, falta aquilo. Estão aí, os remédios estão indicados por V. Exª: regulamentar a Emenda 29, aprovar essa Lei de Responsabilidade Sanitária. Porque, realmente, dizer que pode gastar assim, assim, assado, ou melhor, dar o percentual e alguém gastar da maneira que quer e rotular como gasto na saúde é enganar. Por outro lado, fala em recursos novos para a saúde. Disse bem V. Exª: se não corrigir os desmandos que existem hoje, não adianta. Agora, defender recursos novos, como disse também V. Exª, sem aumentar a carga de impostos que o brasileiro já paga. É só tirar de outras fontes, como das contribuições, e até mesmo aquela ideia apresentada num debate com o pessoal da oncologia, de criar uma Lei de Incentivo à Saúde em que empresários possam contribuir, como contribuíram para a Lei de Incentivo à Cultura. 

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Com certeza. Eu entendo que nós precisamos fazer esse debate, essa discussão. Eu pretendo trazer esse tema novamente à tona nos próximos dias, mas queria agregar ainda uma outra questão. É preciso discutir no Brasil claramente a relação entre o setor público e o setor privado na área da saúde. Estou convencido, inclusive, de que não é possível se buscar o retorno daquilo que, indiretamente, o Estado subsidia o setor privado, na forma com que a lei que trata da saúde suplementar estipulou o ressarcimento. O ressarcimento puro e simples de cada procedimento é um processo complexo que enseja um conjunto de questionamentos de ordem administrativa e judicial que fazem com que o ressarcimento esteja hoje inteiramente desmoralizado como espaço de relação entre o setor público e privado. Nós precisamos é da discussão global de uma situação em que o setor privado possa dar ao Sistema Único de Saúde uma contrapartida concreta, pelo fato de, em primeiro lugar, ter um subsídio direto, que é o direito de as pessoas abaterem do Imposto de Renda os gastos com a saúde privada. E o segundo, pelo fato de que a grande maioria dos procedimentos de mais alto custo são feitos para os usuários de planos de saúde no Sistema Único de Saúde, sem qualquer tipo de retorno.

            Eu quero agradecer...

(Interrupção do som.)

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Esse cronômetro aí...(Risos)

            A SRª PRESIDENTE (Vanessa Grazziotin - Bloco/PC Do B - AM ) - Ele errou. Não leve em consideração.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Eu quero agradecer a paciência de V. Exª e os apartes e dizer que o mais breve possível retornarei a essa discussão.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/05/2011 - Página 15511