Pronunciamento de Wilson Santiago em 13/05/2011
Discurso durante a 72ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Defesa do fortalecimento das Defensorias Públicas Estaduais.
- Autor
- Wilson Santiago (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
- Nome completo: José Wilson Santiago
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
JUDICIARIO.:
- Defesa do fortalecimento das Defensorias Públicas Estaduais.
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/05/2011 - Página 16155
- Assunto
- Outros > JUDICIARIO.
- Indexação
-
- CRITICA, SITUAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, ESTADOS, NECESSIDADE, GOVERNO ESTADUAL, RECONHECIMENTO, IMPORTANCIA, DEFENSOR PUBLICO, PROMOÇÃO, ACESSO, JUSTIÇA, POPULAÇÃO CARENTE.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Paulo Paim, Senador Gim, Senadora Ana Amelia, Senador Cristovam Buarque, profissionais da imprensa, demais senhores e senhoras, há pouco tempo, Senador Presidente, compareci a esta tribuna, para tratar de um tema que reputo fundamental para a consolidação plena do Estado Democrático de Direito em nosso País.
Refiro-me à Defensoria Pública, especificamente à dos Estados brasileiros. Da primeira vez, focalizei o assunto sob o prima federal. Hoje, quero examiná-lo, repito, no âmbito das unidades da Federação brasileira.
Em primeiro lugar, tratemos da questão em seus aspectos conceituais. O meu propósito é o de que as coisas sejam colocadas em seus devidos lugares. Dessa forma, evita-se qualquer tipo de distorção com respeito à instituição.
Nessa perspectiva, Sr. Presidente, reafirmamos ser a Defensoria Pública o instrumento jurídico pensado para impedir que a subcidadania brote entre as camadas mais pobres da população brasileira. Foi a Carta Magna de 1988 - de cuja elaboração V. Exª fez parte, aquela que o Dr. Ulysses Guimarães denominou de Constituição Cidadã - a responsável pela criação formal da Defensoria Pública em nosso País.
Desde a sua criação, ficou absolutamente claro que o papel da Defensoria Pública está intimamente vinculado à efetivação dos direitos individuais e coletivos da parcela historicamente excluída da população brasileira.
O defensor público cuida de adolescentes em conflito com a lei, defende mulheres vítimas da violência doméstica e exerce, muita vezes, a função de conciliador.
O defensor público é o profissional que, na defesa dos interesses dos mais pobres, ajuíza ações para assegurar, entre outros, direitos individuais nas áreas de saúde, família, consumo e sucessões.
Como se não bastasse esse imenso rol de atividades, é também o defensor público que propõe ações civis públicas para garantir direitos coletivos de saúde, habitação, consumo, infraestrutura urbana, meio ambiente, além de outros outros, atividades sempre desgastantes do ponto de vista emocional, como é do conhecimento de todos nós.
Em outras palavras, Sr. Presidente, o defensor público fala pelos que não têm voz e faz uso de seus conhecimentos jurídicos para a defesa dos legítimos interesses dos destituídos de condições materiais, que jamais teriam meios para contratar um advogado particular.
Por tudo isso, torna-se incompreensível que, em plena segunda década do século XXI, alguns Estados brasileiros, apesar de poucos, Sr. Presidente, ainda não tenham criado as respectivas defensorias públicas. Tão grave quanto isso é o fato de serem extremamente frágeis ou insuficientes as condições em que operam essas instituições, em quase todas as unidades da Federação.
Os problemas são muitos. O reduzido número de profissionais, salários não condizentes com as responsabilidades do cargo, insuficientes dotações orçamentárias são alguns desses problemas.
Mas, Sr. Presidente, o mais traumático é exatamente a questão salarial.
Sr. Presidente, na época e no momento em que nós vivenciamos a plenitude da nossa democracia, a verdadeira expressão, o verdadeiro - eu digo até - direito de todos os cidadãos brasileiros não só de exercerem a sua cidadania, como também de terem a liberdade de gritar, de contestar, de protestar, de reivindicar, enfim, de fazer aquilo que a própria liberdade democrática lhe assegura constitucionalmente, nós não podemos admitir que pobres pelo interior do Brasil, pelos recantos desses Estados da Federação, ainda continuem sem um defensor público para atender suas demandas e necessidades pessoais, como também da sua própria família.
Isso passa, Sr. Presidente, pela questão salarial do defensor público. Não se admite um promotor de Justiça, por exemplo, que defende sim a lei, a sociedade - na maioria das vezes, pelo menos é a sua obrigação - ganhar salários dignos e justos e dignos como ganham; um magistrado que está do outro lado julgando as demandas judiciais que estão postas à sua disposição com salários também dignos e justos, e testemunharmos aqueles que defendem os pobres na forma da lei, aqueles que de fato estão ali para assegurar direitos, para assegurar garantias e para dar àquele cidadão e àquela família o que o Estado brasileiro tem a obrigação de assegurar, que são seus próprios direitos, com salários inferiores, com salários impróprios e sem condições mínimas de representar aquele cidadão pobre na forma da lei. É contra isso que nós temos de protestar, é isto que nós temos de reivindicar: que cada cidadão brasileiro que não tenha condições de, de fato, custear ou pagar um advogado tenha esse direito constitucional assegurado por meio da Defensoria Pública, do defensor público, com salários que correspondam às exigências, às necessidades do cargo e às condições para exercer com dignidade o seu papel de defensor do cidadão na forma da lei.
O certo é que, Sr. Presidente, as Defensorias Públicas dos Estados padecem da falta de maior atenção por parte das Administrações Públicas. Eu quero aqui ser justo com alguns dos Estados da Federação, que estão pagando salários dignos aos defensores para defenderem os pobres na forma da lei, mas na maioria, os salários ainda são impróprios, ainda são insuficientes, não condizem com a missão e o cargo do defensor público. Por isso, temos de chamar a atenção desses administradores para, de fato, abrirem os seus próprios olhos e reconhecerem que o fortalecimento da Defensoria Pública, os salários dignos pagos a um defensor público para defender o pobre na forma da lei em plena atividade são mais do que justos, especificamente em um momento de pleno exercício da democracia brasileira.
Hoje, Sr. Presidente, Estados como Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Roraima, Rio Grande do Sul e Bahia têm suas Defensorias Públicas atendendo quase 90% das ações que tramitam em varas criminais e nas varas de execução penal. Isso comprova que a boa remuneração, a boa estrutura dada à Defensoria Pública, a retribuição por parte da categoria ao pleno exercício, assegurando os direitos dos cidadãos, vem imediatamente, porque sabem esses profissionais que não é necessário exercerem outras profissões para garantir o sustento das suas próprias famílias.
Com o fortalecimento da instituição, todas as áreas do Direito passarão a ser atendidas de forma significativa. Basta que tenham o apoio dos gestores administrativos dos Estados da Federação.
Não adianta a ampliação da estrutura judiciária se não ampliarmos, na mesma proporção, a estrutura das Defensorias Públicas estaduais. E, sem a ampliação das Defensorias Públicas, portanto, não será facilitado o acesso à Justiça.
V. Exª, Senador Paim, aqui se posicionou, como testemunhei, ao longo do tempo, em favor do fortalecimento da Defensoria Pública e também à ampliação, à interiorização da própria Justiça do Brasil, com a criação de varas, com a criação de órgãos ligados à Justiça que atendam para se ter o conhecido, o tão falado acesso do cidadão à Justiça.
Somos conscientes - e reconhecemos isto - de que não adianta criarem-se varas e mais varas em todo o Brasil, com a falácia de que se dará o acesso à Justiça, sem, paralelamente, criarmos e fortalecermos as Defensorias Públicas, porque são exatamente os defensores públicos que exercem com dignidade as sua profissões e também asseguram os direitos aos cidadãos carentes em todos os recantos do Brasil.
Se não praticarmos isso, se de fato não concretizarmos esse fortalecimento da Defensoria Pública, com certeza, continuarão, sim, as injustiças sendo praticadas e campeadas em grande parte do nosso território nacional. Se o que desejamos é um Brasil verdadeiramente justo e cidadão, é essencial dotarmos todos os Estados brasileiros de Defensorias Públicas verdadeiramente aptas ao bom desempenho de sua honrosa missão. Assim, estaremos contribuindo para a redução das desigualdades sociais.
Sr. Presidente, não é mais possível que o atendimento aos pobres seja feito tão somente por meio de poucos abnegados advogados contratados pelo Executivo estadual; ou, ainda, por devotados advogados dativos e integrantes dos núcleos de práticas jurídicas de instituições de ensino superior. O que se quer e o que a consciência cívica nacional exige é uma Defensoria Pública estadual, oficialmente criada, verdadeiramente institucionalizada e exercendo a sua atividade, o seu papel, como determina a própria Constituição Federal. Uma Defensoria Pública que conte com advogados contratados por meio de concurso público e respeitados profissionalmente, o que implica ainda, entre outras considerações, remuneração condigna com a missão da qual, na verdade, estão imbuídos.
Aliás, salta aos olhos a absurda, vergonhosa, inexplicável e inaceitável disparidade salarial entre os vários Estados da Federação. Nós temos, Sr. Presidente, Estados da Federação em que os governantes valorizam a Defensoria Pública, pagando salários dignos para que o defensor público se coloque em pé de igualdade com o magistrado e também com o promotor de Justiça. Mas, infelizmente, ainda existem muitos Estados da Federação em que os salários dos defensores públicos são impróprios, desestimulantes e, além de tudo, contribuem para que abandonem, por mais que gostem, a profissão de defender o pobre na forma da lei, assumindo outras profissões, para adquirir, por meio delas, sua própria sobrevivência.
Aliás, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é interessante observar que o surgimento de algo semelhante ao que hoje entendemos por Defensoria Pública acompanha o processo histórico de modernização econômica, de rápida urbanização e do gradual avanço da experiência democrática no Brasil. Há 57 anos, precisamente em 1954, surgia a primeira Defensoria Pública do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro. Seguiu o mesmo exemplo, trinta anos depois, o Estado de Minas Gerais.
Antes disso, tivemos a decisão precursora de São Paulo, em 1935, de adotar o primeiro serviço estadual de assistência jurídica gratuita do Brasil. Essa iniciativa, que não se confunde com Defensoria Pública propriamente dita, foi acompanhada por Minas Gerais e pelo Rio Grande do Sul, o Estado de V. Exª.
São Paulo, apesar de seu pioneirismo, ainda passou vários anos sem criar a Defensoria Pública, conveniando o direito dos cidadãos ou a assistência gratuita com a OAB, com a Ordem dos Advogados do Estado de São Paulo. O governador da época acordou e viu que o Estado estava gastando mais com convênios com a OAB para dar assistência gratuita à população carente do que se criasse a sua própria Defensoria Pública. Por essa razão, criou a Defensoria Pública de São Paulo, que hoje está em pleno funcionamento.
Ter Defensorias Públicas fortes e atuantes, com plenas condições para tal, é o mínimo que se exige de todos os Estados brasileiros. Afinal, é a própria Lei Maior do País que proclama essa instituição como instância essencial e insubstituível ao ato de distribuir justiça por parte de todo o Estado brasileiro. Impedir aos pobres o acesso à Defensoria Pública é, sobretudo em termos morais, negar o princípio democrático do acesso universal à Justiça, negar a essencialidade dos direitos humanos, que V. Exª, Senador Paim, tanto defende, assim como todos nós. Não se trata de favor, muito menos de dádiva dos poderosos aos que nada possuem. Ao contrário, é uma obrigação de qualquer governante. As pessoas socialmente desprotegidas, as camadas mais subalternas da população, os excluídos em geral têm o elementar direito de poder contar com uma Defensoria Pública academicamente bem preparada, profissionalmente competente e vigilante contra todo abuso de poder ou de espoliação dos direitos dos mais humildes. Para tanto, essa categoria profissional deve ser reconhecida e bem remunerada.
Sem Defensoria Pública, Sr. Presidente, não há acesso à Justiça. Enquanto o Ministério Público é o advogado da sociedade - muitos o denominam o “fiscal da lei” -, a Defensoria Pública advoga em favor daqueles que são excluídos dessa sociedade pela miséria e pelo infortúnio.
Sr. Presidente, ao longo do tempo V. Exª tem se posicionado, nesta Casa e na Câmara dos Deputados, quando Deputado Federal, como um parceiro da Defensoria Pública do País. Peço-lhe que continue sendo, como sempre foi, por um ato de justiça, por um ato de solidariedade, por uma necessidade que a população brasileira tem, especificamente a mais carente, de ter assegurados os seus direitos. E esses direitos só serão assegurados se ao seu lado estiver o patrocinador da causa, que é o Defensor Público.
Vamos rogar a todos os governantes deste País, a todos os Governadores de Estado, que apóiem a Defensoria Pública. Nesse sentido, apelo particularmente ao Governador do meu Estado, a Paraíba, onde várias vezes a Defensoria Pública já esteve em greve. Está em curso um entendimento no que se refere à melhoria salarial dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba, como também de alguns outros Estados da Federação. Vamos usar o bom senso, vamos fazer justiça aos mais carentes, vamos fortalecer a Defensoria Pública e fazer por essa entidade aquilo que é o dever, que é a obrigação de qualquer governante.
Vamos em frente e, se Deus quiser, continuaremos nessa luta, nesse caminho, defendendo a Defensoria Pública, por entender que ela é a porta de entrada do acesso à Justiça, especificamente dos mais carentes deste País.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Agradeço a tolerância de V. Exª.
Modelo1 11/29/2412:50