Discurso durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Exposição de resultados da pesquisa "Situação atual das trabalhadoras domésticas no país", realizada pelo IPEA, com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNAD, no período compreendido entre 1999 e 2009.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Exposição de resultados da pesquisa "Situação atual das trabalhadoras domésticas no país", realizada pelo IPEA, com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNAD, no período compreendido entre 1999 e 2009.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2011 - Página 17163
Assunto
Outros > HOMENAGEM. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • REGISTRO, COMEMORAÇÃO, DIA, EMPREGADO DOMESTICO.
  • COMENTARIO, REGISTRO, PESQUISA, INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA (IPEA), SITUAÇÃO, EMPREGADO DOMESTICO, DADOS, MAIORIA, AUSENCIA, IGUALDADE, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, NECESSIDADE, ORADOR, DISCUSSÃO, ASSUNTO, SUBCOMISSÃO, DEFESA, DIREITO, MULHER.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente, nosso amigo Senador Wellington Dias. Eu gostaria de registrar, daqui da tribuna, que recentemente nós fizemos um destaque aqui pelo Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, e dos trabalhadores domésticos, oportunidade em que discutimos, na Comissão de Direitos Humanos e na Subcomissão dos Direitos da Mulher, para tratarmos em audiência pública sobre o tema.

            Por essa razão, Sr. Presidente, trago a esta tribuna resultados apontados na pesquisa “Situação atual das trabalhadoras domésticas no país”. Esta pesquisa foi realizada pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas - IPEA, com base nos números da PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, pesquisa do IBGE, no período compreendido entre 1999 e 2009.

            A análise desses dados aponta alguns tímidos avanços que não foram suficientes para reverter a situação de precarização do trabalho doméstico, baixa remuneração, carga horária excessiva e, como já era esperado, discriminação do trabalho doméstico por gênero e etnia.

            Cabe destacar, na pesquisa, a feminização do trabalho doméstico. Elas correspondem a 93% de um mercado de trabalho que emprega 7,2 milhões de trabalhadoras, quase 8% de todas as pessoas ocupadas no País em 2009. Do conjunto de mulheres ocupadas naquele ano, 17%, ou 6 milhões de mulheres tinham como principal fonte de renda o trabalho doméstico. Entre os homens ocupados, essa proporção é inferior a 1%.

            E entre as mulheres no trabalho doméstico, as negras representavam 61% em 2009, um crescimento expressivo em relação a 1999, quando eram 55%. Como a própria pesquisa destaca, “o perfil dessa ocupação remonta não só às raízes escravistas da sociedade brasileira, mas também às tradicionais concepções de gênero que representam o trabalho doméstico como uma habilidade natural das mulheres”.

            Se, por um lado, o trabalho doméstico reproduz, década após década, traços culturais, machistas e racistas da sociedade brasileira, por outro lado, é possível perceber, na recente pesquisa, transformações nesse mercado de trabalho que sugerem alguma melhoria e também trazem uma nova preocupação: é cada vez menor o número de mulheres brasileiras que se dedicam à atividade do trabalho doméstico.

            A melhoria da escolaridade das mulheres mais jovens e o surgimento de novas oportunidades em atividades mais bem remuneradas provocaram, ao longo da década, o sensível envelhecimento das trabalhadoras domésticas. Na faixa etária de 18 a 24 anos, por exemplo, o percentual de domésticas caiu pela metade. Em 1999, elas correspondiam a 22% do total de ocupadas no emprego doméstico, índice que caiu para 11% em 2009.

            Já entre as mulheres com mais de 30 anos, a proporção passou de 56% para 72% no intervalo de dez anos compreendido pela pesquisa. Aquelas com mais de 45 anos, sozinhas, correspondiam a mais de 30% da categoria profissional em 2009.

            Esses números, Sr. Presidente, chamam a atenção para a inexistência da reposição geracional do trabalho doméstico e o estoque de trabalhadoras, que tende a reduzir-se ano após ano. Esse é um aspecto negativo, ainda mais quando sabemos que a redução na oferta de trabalhadores não foi acompanhada por significativa melhoria na renda.

            Mas há aspectos positivos.

            O envelhecimento da categoria permitiu, também, uma expressiva redução no trabalho doméstico infantil. Em 1999, por exemplo, a Pnad detectou cerca de 490 mil crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos, que correspondiam a 9% de todos os trabalhadores domésticos. Em 2009, felizmente, essa proporção caiu para 5%, correspondendo ainda a 340 mil crianças e adolescentes no trabalho doméstico.

            É uma redução expressiva, mas que merece pouca comemoração, uma vez que o trabalho doméstico é considerado uma das piores formas de trabalho infantil, sendo proibido pelo Decreto nº 6.481, que regulamenta a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho.

            Outro aspecto revelado pela pesquisa que também não merece comemoração, Sr. Presidente, diz respeito à formalização do trabalho doméstico. A despeito da oferta crescente de empregos com carteira assinada na última década, o movimento não atingiu os trabalhadores domésticos. O incremento não chegou a 3%. Em 1999, 23% das trabalhadoras domésticas tinham carteira de trabalho assinada, chegando a meros 26% dez anos depois.

            Significa dizer que, do universo de quase 7 milhões de mulheres na profissão, apenas 1,7 milhão estão formalizadas. O dado é ainda mais revelador quando confrontado com o conjunto de mulheres ocupadas nas demais categorias profissionais, cujo índice de formalização chega a quase 70%.

            Mais uma vez, as mulheres negras aparecem em clara desvantagem. Nesse recorte, apenas 24% das domésticas têm carteira assinada, contra quase 30% das mulheres brancas.

            A baixa formalização é consequência também de um fenômeno que cresceu ao longo da década, Sr. Presidente, qual seja, o crescimento do número de trabalhadoras diaristas. Quase dobrou o número de diaristas, que representava 17% do total em 1999, chegando a 30% em 2009, ao passo que a proporção de domésticas que prestavam serviços em apenas um domicílio caiu de quase 83% para 70% em dez anos.

            Esse fenômeno evidencia importantes mudanças no mercado de trabalho doméstico. Se, por um lado, elas preferem trabalhar em mais de uma casa para, assim, ampliar sua renda e, ao mesmo tempo, executar uma jornada de trabalho menos injusta, por outro lado, menos de 15% das diaristas têm carteira de trabalho assinada, o que significa dizer que estão excluídas de qualquer proteção do sistema de seguridade social.

            Sem carteira assinada, 85% das diaristas não têm acesso a aposentadoria, a licença-maternidade, a férias, a auxílio-doença, a aviso prévio, a 13º salário, entre outros benefícios assegurados pelas leis trabalhistas.

            Existe a opção de contribuírem para a Previdência na condição de autônomas. Em 2009, por exemplo, aproximadamente 250 mil trabalhadoras domésticas aderiram à Previdência Social, elevando de 25% para 30% o total de trabalhadoras domésticas protegidas no espaço de dez anos.

            Sr. Presidente, volto a defender, nesta tribuna, a emenda à medida provisória que corrigiu de 11% para 5% do salário mínimo a alíquota a ser paga ao INSS pelos empreendedores individuais. Apresentamos essa emenda em conjunto com a Senadora Gleisi Hoffmann e com a Senadora Ana Amélia.

            Diante da análise dessa pesquisa do Ipea, percebemos ainda mais a sua necessidade e urgência no sentido de trazer para a proteção do sistema de seguridade social as trabalhadoras domésticas, já excluídas de tantos direitos que competem aos demais trabalhadores e também às nossas donas de casa, ainda mais quando sabemos da importância que tem a renda das trabalhadoras domésticas, mesmo que reduzida, para o sustento de suas famílias.

            Considerando essa pesquisa do Ipea, Sr. Presidente, podemos observar que, apesar de alguns avanços pontuais, a situação das trabalhadoras domésticas continua extremamente precária, ainda mais para as mulheres negras e aquelas que vivem na Região Norte e na Região Nordeste.

            Até a Constituição Federal de 1988, que garantiu conquistas como o salário mínimo, o 13º salário e a licença-maternidade de 120 dias, não foi capaz de equipar as domésticas aos demais trabalhadores brasileiros.

            Mais recentemente, a Lei nº 10.208, de 2001, estendeu à categoria, facultativamente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Seguro-Desemprego, enquanto a Lei nº 11.324, de 2006, assegurou direito a férias de trinta dias, estabilidade para as gestantes, direito a feriados, proibição de desconto de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.

            São avanços, sem dúvida, mas é muito pouco diante das necessidades dessas trabalhadoras e da própria realidade demográfica, que aponta para o envelhecimento e baixa reposição da categoria. Precisamos assegurar às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos conferidos ao total da população empregada.

            Nesse sentido, Sr. Presidente, levantamento feito pelo site Congresso em Foco revelou que tramitam no Congresso, neste momento, 78 proposições, entre projetos de lei e de propostas de emendas à Constituição, a fim de ampliar os direitos da categoria. A maioria, no entanto, tem avançado muito pouco. Desse total de 78 propostas, 17 apenas tiveram alguma tramitação este ano.

            Para superar essa dificuldade, comprometemo-nos, na Subcomissão dos Direitos da Mulher, a promover o levantamento de todas as proposições que estão pendentes, analisá-las e, na medida do possível, promover um esforço para que passem a tramitar com mais celeridade e cheguem à pauta do Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

            É a contribuição, Sr. Presidente, que podemos dar, para que, nas futuras pesquisas sobre a situação das trabalhadoras domésticas do nosso País, encontremos uma realidade melhor, uma realidade mais animadora, uma realidade mais justa para essas mulheres trabalhadoras do nosso País.

            Era isso o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigada.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2011 - Página 17163