Discurso durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do transcurso, amanhã, do aniversário da Defensoria Pública Brasileira.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. JUDICIARIO.:
  • Registro do transcurso, amanhã, do aniversário da Defensoria Pública Brasileira.
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2011 - Página 17204
Assunto
Outros > HOMENAGEM. JUDICIARIO.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, DEFENSORIA PUBLICA, EXPECTATIVA, INSTALAÇÃO, DEFENSOR PUBLICO, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), ESTADO DE GOIAS (GO), PROMOÇÃO, ACESSO, JUSTIÇA, POPULAÇÃO CARENTE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta desta sessão, nossa Senadora Marta Suplicy; Srªs Senadoras e Srs. Senadores, amanhã, dia 19 de maio, o Brasil estará comemorando mais um aniversário da Defensoria Pública Brasileira, esse setor de defesa dos mais pobres no Poder Judiciário, criado pela Constituição de 1988 no seu aspecto mais avançado. A partir dali, tivemos um conjunto de normas fazendo essa regulamentação.

            Aqui em Brasília, teremos, amanhã, um conjunto de eventos promovidos pelos defensores envolvendo vários espaços da sociedade da cidade, a partir das escolas públicas, com atendimento direto à população. E em outros Estados da Federação também teremos um conjunto de outras atividades.

            Como forma de homenagear essa importante atividade do Estado brasileiro, no próximo dia 26 de maio, esta Casa, o Senado Federal, fará uma sessão solene em homenagem aos defensores públicos.

            O nosso Estado, Ceará, também não poderia ficar fora dessas homenagens. Na próxima sexta-feira, dia 20, teremos uma audiência pública na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, para homenagear esses trabalhadores e essas trabalhadoras que defendem os mais pobres, quando estes necessitam ir ao Poder Judiciário.

            Se pararmos para refletir sobre a história da Defensoria Pública no Brasil, dos chamados advogados dativos, aqueles que sempre acompanharam os mais pobres, foi a partir de 1823, no início do Império, que tivemos as primeiras orientações do Estado Nacional, quando o nosso Instituto dos Advogados do Brasil, que já existia naquela época, começa a criar os primeiros embriões para o atendimento dos mais pobres e mais sofridos.

            Esse processo iniciou envolvendo a dispensa de custas processuais em algumas situações e também o acompanhamento de algumas ações. Mas somente com a Constituição de 1934 foi que o Brasil, pela primeira vez, resolveu trazer para o corpo constitucional a figura do advogado dativo, com o objetivo de dar garantia aos direitos individuais dos cidadãos brasileiros.

            Lamentavelmente, a Constituição de 1937 não trata desta matéria, mas a Constituição de 46 volta a tratar dela dando robustez maior à estrutura do Estado para isso. A Constituição de 67 também manteve o mesmo tratamento e tivemos na Constituição Cidadã, nos termos do nosso Deputado Ulysses Guimarães, o seu aprimoramento traçando uma série de direitos constitucionais, assegurando uma série de proteção aos mais pobres. A partir dali gente assiste ao Estado Nacional criar toda uma estrutura para a Defensoria Pública brasileira no que diz respeito ao Governo Federal, já com leis complementares na década de 90 sobre esse tema. Em seguida os governos estaduais também começaram a organizar a sua Defensoria Pública, alguns Estados com processos mais avançados, a exemplo do Estado do Ceará e dos 26 Estados membros. Hoje nós temos 25 deles com Defensorias Públicas e mais evidentemente a União Federal.

            Agora, em 2011, o Estado do Paraná organiza a sua Defensoria Pública e deverá ser sancionada amanhã a Lei que cria a Defensoria Pública naquele importante Estado da Federação, faltando ainda dois Estados da Federação criarem a sua Defensoria Pública. São os Estados de Santa Catarina e de Goiás. E esperamos, Srª Presidenta, que esses dois Estados também tenham a sua estruturação para que os mais pobres nesses dois estados possam ter também a proteção da Defensoria Pública.

            Aqui no Congresso Nacional, já em 2004, sob a orientação do nosso Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fizemos uma alteração profunda na Constituição Federal com a Emenda Constitucional nº 45, em que, além de criar o Conselho Nacional de Justiça, também foi dada à Defensoria Pública a autonomia administrativa, financeira e orçamentária e a iniciativa de leis que até ali ela não tinha. Posteriormente o Congresso Nacional

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Não precisa. Tem mais cinco minutos. Me desculpe.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Quero, Srª Presidenta desta sessão com a Lei Complementar nº 132, nós passamos a ter uma estrutura jurídica Federal para que aprove a Lei Complementar nº 132, em 2009, disciplinando toda essa ação da Defensoria Pública. Tivemos, a partir dali, um conjunto de concursos públicos nos governos estaduais, no Governo Federal...

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Desculpe, Senador, eu apertei como Liderança, mas V. Exª está falando como orador inscrito, tendo, portanto, direito a mais cinco minutos. Desculpe-me.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Então, com a Lei Complementar nº 132, nós passamos a ter uma estrutura jurídica de apoiamento, de acolhimento e de proteção dos defensores públicos. Nesse período, vários Estados da Federação também fazem concursos públicos, para estruturação.

            Agora, apresentamos o Projeto de Lei nº 225, neste mês de maio, em que estamos também regulamentando a Lei de Responsabilidade Fiscal, a exemplo do que foi feito com o Ministério Público Estadual e Federal, para que cada órgão, cada Estado da Federação, mais a União e o Distrito Federal tenha um percentual das suas receitas correntes líquidas destinado à Defensoria Pública, para que ela possa se estruturar, para que ela possa se equipar, de maneira que cada vara, cada comarca da Justiça brasileira, cada vara da Justiça Federal, da Justiça trabalhista, dos vários espaços do Estado nacional possa ter um defensor público, como temos o nosso promotor de Justiça, o nosso procurador.

            O Estado tem o direito constitucional de fazer a acusação de todo e qualquer cidadão que não cumpre com suas obrigações, mas tem também o dever de oferecer à sociedade brasileira uma estrutura para que os mais pobres, os mais sofridos também possam fazer jus à estrutura do Estado democrático de direito, defendendo seus interesses, discutindo em juízo a sua proteção e, acima de tudo, tendo o seu direito de defesa.

            Quando nós fazemos um levantamento nas cadeias públicas, nos vários setores que trazem os nossos presos, seja nos presídios, nos vários setores, encontramos ali centenas de milhares de pessoas que, muitas vezes, não sofreram sequer o processo judicial, que foram simplesmente recolhidas por uma patrulha da polícia ou, por algum motivo, presas pelo delegado, mas nunca tendo se dado andamento ao seu processo judicial, e eles ficam atrás das grades dois, três, quatro anos, conforme demonstram os vários levantamentos feitos pelo Pacto Republicano, tanto o primeiro quanto o segundo, e agora já estamos nos encaminhando para o terceiro, como forma de dar um tratamento mais digno aos nossos cidadãos e às nossas cidadãs e à Defensoria Pública, o braço do Estado nacional, para que possa fazer a defesa das camadas mais pobres e mais sofridas da nossa sociedade.

            Por isso, Srª Presidenta, entendo que essa audiência pública que o Senado Federal fará no próximo dia 26, conforme está agendado, será um momento muito oportuno para que todo o Senado e o Congresso Nacional possam se debruçar sobre esse importante instrumento de defesa dos mais pobres. Anteriormente, eles eram nossos advogados dativos, mas, com a Constituição de 1988 criando a Defensoria Pública, fomos, aos poucos, estruturando o Estado. Mas ainda temos muito a fazer.

            Ainda temos dois Estados da Federação que não criaram as suas Defensorias Públicas: Santa Catarina e Goiás. Queremos sensibilizá-los para que possam organizar e, a partir daí, para que todos os setores da sociedade possam ter essa Defensoria.

            No caso concreto do Estado de São Paulo, o Estado mais populoso da Federação brasileira, ele já tem um bom número de defensores públicos, mas ainda insuficiente. Exatamente por isso, o Estado de São Paulo fez um convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, para ajudar a cobrir esses espaços. Grande parte das cidades pequenas, das cidades interioranas tem a comarca, mas não tem ainda a Defensoria Pública.

            No caso concreto do meu Estado, o Estado do Ceará, temos essa situação. O nosso Governador Cid Ferreira Gomes tem feito um esforço grande para dar posse a mais defensores, de maneira que possamos ter em cada vara, em cada comarca, um juiz de direito, um promotor de justiça, um defensor público exatamente para que o Estado possa fazer a acusação e, ao mesmo tempo, assegurar aos mais pobres o direito de defesa.

            Portanto, Srª Presidenta, quero aqui destacar o trabalho dos servidores públicos brasileiros e dizer que eles já fizeram muito, mas o Brasil espera muito mais da sua atuação.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2011 - Página 17204