Discurso durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Lembrança da passagem do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. (como Líder)

Autor
Paulo Davim (PV - Partido Verde/RN)
Nome completo: Paulo Roberto Davim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS.:
  • Lembrança da passagem do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2011 - Página 17221
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • REGISTRO, DIA NACIONAL, COMBATE, ABUSO, EXPLORAÇÃO SEXUAL, MENOR, REPUDIO, CRIME, VIOLENCIA, CRIANÇA, ELOGIO, SENADO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIZAÇÃO, POLICIA, INFILTRAÇÃO, INTERNET, INVESTIGAÇÃO, SUSPEIÇÃO, INFRAÇÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Lei nº 9.9790, de 17 de maio de 2000, instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

            A data foi escolhida em razão de um crime hediondo, ocorrido na cidade de Vitória, no Espírito Santo, em que foi vítima uma criança de oito anos de idade.

            Araceli Cabrera Sanches foi sequestrada, espancada, drogada, estuprada e assassinada no dia 18 de maio de 1973. Decorridos 38 anos, esse bárbaro crime continua impune.

            O 18 de maio não é, evidentemente, uma data para comemoração, mas é uma ocasião para que a consciência nacional, para que toda a sociedade brasileira possa realizar uma profunda reflexão sobre a pedofilia e outros graves males que atingem nossas crianças.

            A pedofilia, uma das mais graves chagas sociais, é um delito cruel típico da natureza humana decaída, pois atenta contra o que há de mais puro e delicado na existência humana: as crianças, seres inocentes e indefesos, que podem ser vítimas de mentes malignas, doentias e degeneradas.

            Quase todos os dias, os meios de comunicação noticiam casos de pedofilia no Brasil e no mundo. O jornal O Globo publicou que a Polícia Civil prendeu, no dia 12 de maio de 2011, dois servidores da Prefeitura de Lábrea, no Estado do Amazonas, acusados de pedofilia contra uma adolescente de quatorze anos. Esse é apenas mais um caso deplorável entre milhares de outros que ocorrem a cada dia, muitos dos quais não são noticiados, para não falarmos dos inúmeros casos abafados, não registrados, não notificados.

            Essas atrocidades e essas ações violentas contra crianças são, muitas vezes, cometidas por pessoas da própria família das vítimas ou por pessoas de confiança das famílias, o que torna a investigação muito complicada e a punição muitas vezes inexistente.

            Todos nós temos a obrigação moral de lutarmos e enfrentarmos esses graves problemas para barrar essas tragédias que diariamente ocorrem com milhares de meninos e meninas em todo o Brasil.

            Srªs e Srs. Senadores, o saudoso Senador Darcy Ribeiro falava com grande propriedade da vergonha nacional pela existência dos chamados “meninos de rua”. “Se não existe galinha de rua, vaca de rua, cavalo de rua, por que existe menino de rua?”, indagava ele. É uma vergonha nacional, pois daí muitas vidas de crianças são destruídas para sempre, com a droga, o álcool, a pedofilia, a prostituição.

            Se não cuidarmos das nossas crianças, o futuro do Brasil vai se destruindo como nação democrática que deveria garantir o cumprimento dos direitos sociais e individuais, como nação que deveria respeitar os valores supremos do Direito e da Justiça e como nação que quer ser respeitada internacionalmente.

            O Senado Federal deu uma importante contribuição para minimizar o grave problema da pedofilia, adotando uma estratégia moderna de combate a esse grave crime, com a aprovação, no último dia 12 de maio, do Projeto de Lei do Senado nº 100, de 2010.

            Esse projeto, de autoria da CPI da Pedofilia, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e permite a infiltração de agentes policiais na Internet para investigar crimes de pedofilia.

            Certamente, não é a solução definitiva para esse grave problema, mas representa um importante passo para que o pedófilo saiba que os agentes policiais estarão monitorando suas ações e que esses crimes não ficarão sem punição.

            Sou comprometido com essa bandeira. Quando Deputado Estadual no meu Estado, no Rio Grande do Norte, fiz parte da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Consegui aprovar leis que serviram como instrumento para o enfrentamento dessa grave chaga social, desse crime hediondo e consegui ser premiado por uma organização não governamental com o prêmio nesta área, por enfrentarmos, com coragem, com determinação, com abnegação, este crime que não deveria existir no mundo de hoje.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2011 - Página 17221