Pronunciamento de Pedro Simon em 18/05/2011
Discurso durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações acerca de proposta de emenda à Constituição, encaminhada pelo Presidente do STF e apresentada pelo Senador Ricardo Ferraço, que altera os artigos 102 e 105 da Constituição Federal, para transformar os recursos extraordinário, em especial, em ações rescisórias.
- Autor
- Pedro Simon (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
- Nome completo: Pedro Jorge Simon
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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CODIGO CIVIL.:
- Considerações acerca de proposta de emenda à Constituição, encaminhada pelo Presidente do STF e apresentada pelo Senador Ricardo Ferraço, que altera os artigos 102 e 105 da Constituição Federal, para transformar os recursos extraordinário, em especial, em ações rescisórias.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/05/2011 - Página 17229
- Assunto
- Outros > CODIGO CIVIL.
- Indexação
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- DISCORDANCIA, ENTENDIMENTO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), VIOLAÇÃO, DIREITOS, CIDADÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, RICARDO FERRAÇO, DEFINIÇÃO, AÇÃO RESCISORIA, SUBSTITUIÇÃO, RECURSO EXTRAORDINARIO, DEFESA, ORADOR, PROPOSIÇÃO, INICIATIVA, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBJETIVO, COMBATE, IMPUNIDADE, IMPEDIMENTO, TENTATIVA, ADIAMENTO, JULGAMENTO, RESULTADO, PRESCRIÇÃO, CRIME.
SENADO FEDERAL SF -
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O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Ilustre Senadora Presidente, meu amigo Senador Demóstenes, peço a atenção de V. Exª como grande jurista desta Casa, porque eu gostaria de ver a opinião de V. Exª sobre a PEC que foi apresentada e que se diz que não é de autoria do ilustre Deputado do Espírito Santo, mas que, na verdade, é do Presidente do Supremo. O Presidente do Supremo tem insistido e analisado o andamento das causas, principalmente criminais, da Justiça brasileira. Eu sou um daqueles que têm dito e insistido em que o Brasil é o País da impunidade, que a coisa não anda, principalmente quando se trata de gente que tem dinheiro e, quando se trata da classe política, praticamente as coisas não andam.
O Presidente do Supremo apresentou a proposta, que foi aceita e está em tramitação na Casa, de autoria do Senador Ricardo Ferraço. Determina que, na segunda instância, os art. 102 e 105 da Carta transformem os recursos extraordinários, em especial, em ações rescisórias.
“A execução do trânsito em julgado de sentenças se dará já na segunda instância, antecipando decisões, inclusive criminais, sem que esgotem todas as possibilidades de recursos”.
O que quer o Presidente do Supremo e o que quer o Senador Ferraço, o que eles dizem e no que insistem é que na maioria dos países do mundo inteiro uma ação penal que vá a julgamento tem duas entrâncias: a primeira e a segunda. Podem até ter mais, mas se ele é condenado na segunda, ele pega cadeia; recorre, mas preso.
No Brasil, não. No Brasil são quatro ou mais entrâncias. Condenado na primeira, recorre; condenado pelo juiz, recorre ao tribunal, ou na junta, depois do tribunal; depois, recorre ao tribunal superior; e assim vai até o Supremo. Quando chega no Supremo, já esgotou, já claudicou.
Nós temos casos importantes, de nomes importantes no mundo empresarial, no mundo político, de pessoas que, ao longo desses últimos 40 anos, foram condenadas umas 40 vezes - mas nenhum dia de cadeia. Recorrem, recorrem, recorrem, prescreve; recorrem, recorrem, recorrem, prescreve. E assim as questões vão andando.
Nós tivemos, aqui, o caso da aprovação da Ficha Limpa.
Na Ficha Limpa, nós decidimos exatamente isto: condenado em tribunal de mais de uma pessoa, o cidadão não pode mais ser candidato. Continua o recurso. Continua o recurso, ele não está condenado, continua para exercer. Vai para o Tribunal Superior Eleitoral, pode ir até ao Supremo, mas ele não é candidato. Com isso, inverte: ao invés de o cidadão correr contra o tempo, pegar um bom advogado... Hoje, um bom advogado não é aquele que entende de inocentar o réu, mas é aquele que sabe empurrar com a barriga para que não seja aprovado. Aprovada, a lei da Ficha Limpa inverte: você tem de pegar um bom advogado que o absolva, que mostre que você está certo. E é o que o presidente do Supremo está propondo, em geral, à Justiça brasileira.
Sou um apaixonado pela OAB. A minha vida política fez com que eu andasse junto com a OAB, desde Deputado estadual. Uma ditadura aqui, outra ditadura acolá, etc e tal, eu vi na OAB a entidade fantástica em defesa dos direitos da sociedade brasileira. Quanto a isso não há dúvida nenhuma.
Com a OAB estivemos, ao longo desses 40 anos, em todas as grandes causas. Fiquei a favor da OAB quando a legislação, lá atrás, fazia com que, de repente, a polícia entrasse num escritório de advocacia em busca de provas. A OAB gritou e eu fui favorável a ela. Achei que estava certa.
Agora, neste caso, a OAB também está contrária, está radicalmente contrária a essa tese, ilustre Senador Demóstenes. A OAB acha que não, que essa tese violenta o Direito e não deve ser levada adiante.
Eu fico a me perguntar até que ponto a OAB está certa e até que ponto não é uma causa meio corporativista, me perdoe. Uso até com medo o termo, mas uso, e acho que nós devemos analisar com muita profundidade essa matéria nesta Casa. E eu vejo com simpatia.
O projeto Ficha Limpa trouxe, já, extraordinários resultados positivos. Lamentavelmente, por uma decisão do novo juiz que chegou lá, o juiz, o novo Ministro do Supremo desempatou contra o Ficha Limpa. Era um direito seu. Lamento, mas era um direito, e eu respeito. Mas já houve um grande resultado. A OAB entrou no tribunal - ótimo! -, já cobrando que o Ficha Limpa valha para a eleição do ano que vem, porque tem juiz dizendo que vai vir recurso daqui, de lá, vai pipocar aqui, vai pipocar lá, e que ele não vai vigorar para o ano que vem. A OAB, inteligentemente, já entrou para buscar uma prévia decisão no sentido de se garantir que, nas eleições do ano que vem, o Ficha Limpa vai existir.
Pois essa posição do presidente do Supremo Tribunal - e o ilustre Senador Ferraço, com muita competência, já entrou com a medida nesta Casa - é nesse sentido. É exatamente neste sentido: condenado, recorre; condenado, pode recorrer duas, três, quatro vezes, mas recorre preso. Se é político, recorre, mas não pode ser candidato.
É transformar o Ficha Limpa numa questão normal. E diz o presidente do Supremo, e dizem analistas do mundo inteiro, com relação à legislação brasileira, que esta é a grande diferença: no Japão, na França, nos Estados Unidos, na Inglaterra, são duas decisões. No Brasil, são quatro ou cinco.
Não é que no Brasil haja mais corrupção do que lá, nem que lá a Justiça seja mais rápida do que aqui. É que, aqui, a Justiça, a processualística brasileira leva a todas as entrâncias: primeira, segunda, terceira, quarta, quinta, e prescreveu. Lá, não. Tem a primeira e a segunda, pode até recorrer, mas recorre iniciando o pagamento da pena.
Tenho discordado, por várias vezes, do presidente do Supremo, com todo o respeito, mas, desta vez, acho que S. Exª apresenta uma decisão muito importante. Tenho concordado quase que unanimemente com a OAB. Aliás, eu, além de político, sou só advogado e professor universitário. Nunca tive carteira de trabalho, a não ser a minha carteira da OAB. Mas, dessa vez, com todo o carinho aos meus irmãos da OAB, inclino-me pelo Presidente do Supremo.
É um longo debate que vamos ter, longo debate, uma longa discussão, inclusive nesta Casa. Esse é o tipo de questão, concordam os senhores, o Supremo de um lado, a OAB do outro, que vai dar um grande debate. E esse debate deverá chegar a esta Casa.
Eu já me posiciono com simpatia a favor do projeto do Senador Ferraço. Acho que esse é o bom caminho. E nós estaremos caminhando bem, colocando as coisas nos seus devidos lugares neste País, terminando com o Brasil o País da impunidade, e colocando as coisas realmente como devem ser...
(Interrupção do som.)
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - ...apresentadas, se aprovarmos esse projeto.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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