Discurso durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da decisão do Tribunal Superior do Trabalho que definiu a liberação de recursos para pagamento dos precatórios dos professores do Estado de Roraima. (como Líder)

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Registro da decisão do Tribunal Superior do Trabalho que definiu a liberação de recursos para pagamento dos precatórios dos professores do Estado de Roraima. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2011 - Página 17282
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), LIBERAÇÃO, RECURSOS, PAGAMENTO, PRECATORIO, PROFESSOR, ESTADO DE RONDONIA (RO), ELOGIO, ATUAÇÃO, SINDICATO, DEFESA, CATEGORIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu pedi a palavra, Srª Presidente, para fazer um registro extremamente importante e gratificante que diz respeito ao meu Estado de Roraima.

            Esta semana, o TST - Tribunal Superior do Trabalho, numa determinação do Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, definiu a liberação de recursos para pagamento dos precatórios dos professores, uma luta que se arrastava há cerca de 20 anos.

            Nós acompanhamos a luta do Sinter, apoiamos-lhe a luta, mantivemos contato com o Tribunal, mantivemos contato com a Advocacia-Geral da União, com o Ministério Público Federal do Trabalho, enfim, com todos os segmentos, para que essa matéria pudesse ser apreciada agora, nessa reta final, de forma rápida. E o Ministro, numa decisão rápida, determinou a liberação da parte incontroversa da ação, que é referente ao valor de cerca de R$332 milhões, que serão pagos - eu espero que ainda este mês, portanto, nos próximos dias - aos professores e professoras do Estado de Roraima e que dizem respeito à primeira ação do Sinter.

            Temos outra ação, uma segunda ação com mais professores ainda e funcionários administrativos, mas estamos trabalhando para que, junto ao Governo, seja possível até se fazer um acordo, já que na primeira ação, já transitada em julgado, o pagamento está sendo feito, que, na segunda ação, se possa diminuir, num acordo, os prazos de tramitação, fazendo justiça a essa categoria tão importante do nosso Estado.

            Então, eu quero aqui parabenizar o SINTER - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima, agradecer ao TST e registrar a nossa alegria de ver solucionada essa questão.

            Peço a transcrição, Srª Presidente, da decisão publicada, do Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, que beneficia os professores de Roraima.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. art. 210, inciso I, §2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

- Despacho do Ministro Relator Horácio Raymundo de Senna Pires ao processo TST-Caulnom-1414-28.2011.5.00.0000 - Sinter, publicado em 16/05/2011.


Modelo1 12/21/243:52



Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2011 - Página 17282