Pronunciamento de Francisco Dornelles em 23/05/2011
Discurso durante a 80ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Importância da aprovação, na última semana, do Projeto de Lei de Conversão 12, de 2011. (como Líder)
- Autor
- Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
- Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
ECONOMIA POPULAR.:
- Importância da aprovação, na última semana, do Projeto de Lei de Conversão 12, de 2011. (como Líder)
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/05/2011 - Página 17788
- Assunto
- Outros > ECONOMIA POPULAR.
- Indexação
-
- REGISTRO, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), CRIAÇÃO, CADASTRO, OPOSIÇÃO, INADIMPLENCIA, IMPORTANCIA, RESPEITO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ANALISE, EFEITO, REDUÇÃO, RISCOS, CONCESSÃO, CREDITOS, COMBATE, SUPERIORIDADE, JUROS, BANCOS, BENEFICIAMENTO, CONSUMIDOR, BAIXA RENDA.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na semana última, foi aprovado nesta Casa o Projeto de Lei de Conversão nº 12, que disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações de adimplemento de pessoas naturais e jurídicas para formação de histórico de crédito, o chamado Cadastro Positivo.
A proposição é de grande relevância para a mitigação do risco do crédito, do spread das instituições financiadoras e, por conseguinte, para a redução da taxa de juros dessas operações, em benefício dos consumidores e empresas brasileiras. Ressalto que as taxas de juros de mercado para os consumidores atingem hoje níveis extremamente elevados, variando entre 40% a 160%. É preciso mudar essa situação, Sr. Presidente.
O Cadastro Positivo registra o histórico de bons pagadores. O argumento da inadimplência como justificativa para a cobrança de altas taxas de juros vai perder sua força. O sistema de crédito terá que oferecer condições de financiamento necessariamente menos custosas para os tomadores de créditos e empréstimos.
A iniciativa é de interesse especialmente dos consumidores de baixa renda, normalmente percebidos pelo sistema financeiro como de grande risco de inadimplência e que, por isso, são penalizados com taxas de juros mais altas. Para esses cidadãos e todos os outros, na condição de consumidores, o PLV nº 12 reafirma a validade do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicando-se a seus infratores as sanções e penas previstas naquela norma.
Sr. Presidente, o cadastramento não é obrigatório. Para participar do Cadastro Positivo, as pessoas e empresas terão que autorizar a instituição credora a repassar informações pessoais, desde que estritamente relacionadas a operação de financiamento.
Essas informações devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão.
As anotações acerca da pessoa natural ou jurídica merecem cuidados especiais no que concerne à sua tutela. A proposição aprovada reconhece e recepciona o entendimento de que as informações sobre pessoas naturais e jurídicas, bem como seu tratamento têm impactos relevantes, respectivamente, em suas vidas e em seus negócios.
Nesse sentido, Sr. Presidente, todos que tiverem acesso às informações sobre cadastrados - os gestores de bancos de dados; suas fontes, como as entidades ofertadoras de crédito; e até mesmo as pessoas físicas, como consulentes - respondem objetiva e solidariamente pelos danos morais eventualmente causados a esses consumidores e empresas.
Eles podem, a qualquer momento e sem ônus, cancelar seus cadastros, o que suspende o repasse de informações de adimplemento por parte dos gestores de banco de dados às instituições ofertadoras de crédito, como lojas e bancos ou qualquer outro consulente.
Ficou estabelecido também que o cadastrado pode solicitar gratuitamente fácil acesso a informações que lhe sejam pertinentes pelo menos uma vez a cada quatro meses. Caso julgue que há erros nessas informações, pode o cadastrado exigir do banco gestor de dados que as corrija dentro de sete dias.
À medida que vão sendo registradas as operações de adimplemento dos cadastrados, serão constituídos seus históricos, cujo uso fica restrito à realização de análise do risco de crédito da pessoa natural e jurídica e para subsidiar a concessão ou extensão de crédito ou outras transações comerciais ou empresariais que impliquem risco financeiro à instituição ofertadora do crédito.
Sr. Presidente, com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 12, Cadastro Positivo, esta Casa deu a sua contribuição à elaboração de um marco legal dentro do qual será possível incentivar não somente a construção de um banco de dados de adimplemento das pessoas naturais e jurídicas, mas também o intercâmbio legal de informações sobre seus históricos de crédito.
É minha expectativa que o Cadastro Positivo resultará num recuo das taxas de juros cobradas dos cidadãos, bem como de nossas empresas, em sua imensa maioria, bons pagadores, que necessitam de crédito para participarem do mercado como consumidores ou como produtores com menores custos.
Sr. Presidente, a aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 12 é extremamente importante para a economia do País.
Muito obrigado.
Modelo1 11/30/249:26