Discurso durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre pesquisa realizada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, denominada "Perfil do Adolescente Infrator", que verificou que a iniciação criminosa de jovens e crianças ocorre associada ao uso de drogas.

Autor
Geovani Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Geovani Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Comentários sobre pesquisa realizada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, denominada "Perfil do Adolescente Infrator", que verificou que a iniciação criminosa de jovens e crianças ocorre associada ao uso de drogas.
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2011 - Página 18115
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, PESQUISA, AUTORIA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA, DISTRITO FEDERAL (DF), ASSUNTO, CARACTERIZAÇÃO, ADOLESCENTE, INFRATOR, DETALHAMENTO, RELAÇÃO, REALIZAÇÃO, CRIME, UTILIZAÇÃO, DROGA, AUSENCIA, ESTRUTURAÇÃO, FAMILIA, DEFICIENCIA, EDUCAÇÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GEOVANI BORGES (Bloco/PMDB - AP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Valadares; Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para um breve registro acerca de uma guerra que, por enquanto, estamos perdendo. E a derrota nessa guerra significa o fracasso da mais importante célula social: a família e sua interação com as crianças e os jovens.

            O cenário dessa guerra é praticamente igual em todas as localidades: meninos e meninas entram para o mundo do crime a partir do contato com as drogas.

            Sob o efeito de alguns cigarros de maconha, de crack ou de outras opções, eles roubam, matam, destroem patrimônios, aterrorizam a sociedade, até eventualmente irem para atrás das grades ou até cumprirem alguma medida socioeducativa nos centros de atendimento, ditos especializados, espalhados por todo o Brasil.

            Para alimentar o vício, as histórias se repetem e se confundem com a de outros tantos jovens que passaram a roubar, a matar e a traficar, depois que se envolveram com entorpecentes.

            E, para traçar o mapa dessa tragédia social, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, do Ministério Público de Distrito Federal e Territórios, apresentou uma pesquisa denominada Perfil do Adolescente Infrator. O relatório, de 61 páginas, é de arrepiar e nos obriga a uma séria e atenta reflexão.

            A pesquisa mostra que 64% dos jovens com menos de 18 anos que praticaram atos infracionais graves confessaram fazer uso de substância ilícita. Ou seja, 64% de adolescentes infratores são usuários de drogas.

            A relação droga e crime é mesmo de impressionar e deixa claro que nem o Estado nem a família têm o controle sobre esses jovens. E o que é pior: os jovens usuários, que já viraram instrumento do tráfico, acabam indo parar, indiscriminadamente, nesses minipresídios, mas essa é uma medida paliativa para que não regressem imediatamente às ruas.

            Isso porque, lamentavelmente, a maioria das cidades brasileiras não possui alternativa de atendimento e estrutura hospitalar para acolher esses jovens, para mantê-los internados e sob efeito de medicação, de tratamento e de acompanhamento psicológico para reconstrução dos modelos sociais.

            O estudo ainda revela que meninos e meninas em conflito com a lei fazem parte de famílias desestruturadas, desempregadas, são reincidentes e consideram a escola pouco estimulante.

            Aliás, a educação não é prioridade na vida para quem trocou as brincadeiras por armas.

            Essa evasão se dá, porque eles não se sentem atraídos pelo que o universo escolar oferece - e sobre isso já falamos nesta tribuna, em data recente.

            Eu gostaria de chamar a atenção para outro aspecto avaliado pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal, que serve de referência para o trato nacional da questão. Ele diz respeito à ausência da figura paterna na formação do caráter dos jovens infratores.

            Lamentavelmente, nos lares carentes brasileiros, existe uma forte cultura de o homem abandonar a mulher e os filhos, quando a situação financeira aperta, o que é considerado crime previsto no Código Penal Brasileiro.

            De qualquer forma, existem hoje outros modelos de composição familiar, por isso, sem mais delongas, resta claro que a principal vacina contra o crime é mesmo a educação. Sem uma base escolar, os planos para o futuro simplesmente desaparecem.

            Talvez seja mesmo muito difícil intervir na qualidade do meio familiar, mas não é possível que não se consiga avançar nos cuidados com o universo educativo nas escolas.

            Não é possível que não se consiga detectar as falhas do sistema e tentar traçar estratégias, seja tornando o ambiente escolar acolhedor e atraente, seja melhorando o meio de transporte entre a residência e a escola ou orientando os pais, responsáveis e educadores à imposição de limites e respeito aos valores e aos malefícios do uso de drogas e bebidas alcoólicas.

            Ou seja, se estamos errando em tudo, está passando da hora de começar a dar algum passo certo. Fica aqui nosso registro, Sr. Presidente, nosso lamento, nossa vergonha diante dos números da delinquência juvenil.

            Era o que tinha a dizer. Concluo o pronunciamento, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2011 - Página 18115